ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 072/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar 208 Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL. ESPECIAL, destinado;a cebertura da ..
despesa com Projetó'de Atividade, 'para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso
V, da Constituição Federal e Artigos n.º 41 e 43 da Lei Federal nº 4320/64. É
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa
para outra e superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial anexo XIV/2025,
Artigo 43, 8 1º, inciso IÍ da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1403 - Melhoria de Iluminação Pública - Avenida XV de
novembro. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio .dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
13 de março de 2026.
TP
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
inga — MT — CEP: 78,870-000
inctedoprefeitodparanáfingaimtgoy.br,
2 [Avi Biasilon 100, Contro, Pá
o (66)3573. 42
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA:DE
4 PARANATINGA
PROJETO DE LEI N. 072/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERAVIT DO EXERC. ANTERIOR E ANULAÇÃO
REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS; Ri
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ
SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição
Federal e Artigos n.º 41 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 — Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 — Infraestrutura urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1403 - Melhoria de Iluminação Pública - Avenida XV de novembro.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 Obras e Instalações.
Fonte: 1711.000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
700.000,00
de Receitas.
Fonte: 2711.000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
de Receitas........cmeemmeemseameeereereeerreserereerseeearaerareerererertereresconeserasenmmsonmmenmeento R$ 500.000,00
Fonte: 2500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos... «R$ 43.349,31
R$ 1.243.349,31
Total...
70:000
gamtgov.br
Av. Brasil, nº 1.900, Centr:
Tel.: (66)3573 4215 - E-ma
Paranatinga = MT —€
: gabinetedoprefeito(or
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica
de despesa para outra e superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial
anexo XIV/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. É
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 452 — Serviços Urbanos.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 2019 - Manutenção das Atividades do Dep. de Serviços Urbanos.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1711.0000.804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
[a [Gif é E EP RE OR R$ 700.000,00
Superavit de:
Fonte: 2711.000804 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
de Receitas..........cersesenesmecerseasnsaseersssererssecrnssscarssassersssorerrssecermsssesrnsssttrssesansasta R$ 500.000,00
Fonte.: 2500.000000 — Recursos não Vinculados de IMpoStOSssssessecsesasssess R$ 43.349,31
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 13 de
março de 2026.
A 4
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 'nº 1,900, Cesitro, Paranatinga— MT — CE 870-000
+ Tel: (66)3573.4215- E-mail: ga binetedoprefeito pa ingamt.gov.br
“paranatinga.mtgov.br' é