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materia nº 74/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPROJETO DE LEI N. 074/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1405 – Realização do 1º Pedal da Saúde no Município de Paranatinga Total..........................................................................................................R$ 180.000,00."
native_id6888

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-03-17 TRAMITAÇÃO — —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
VARA? PREFEITURA DE RR PREFEITURA DE
4 PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 074/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior,
Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1405 - Realização do 1º Pedal da Saúde no
Município de Paranatinga. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 16 de março de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THÓMAZINI
Prefeito Múnicipal
78.870-000 E
ú paranatingamt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Gabinete Co TT
PROJETO DE LEI N. 074/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI
Nº 30542025, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 — Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1405 — Realização do 1º Pedal da Saúde no Município de
Paranatinga.
Elemento de Despesa:
3350.41.00.00 — Contribuições.
Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos......... R$ 180.000,00
Total... ereneeneereeneencenenceereenseemcensenscanconnsensenscencenscensonsrenensenssensensenanando R$ 180.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT — CEP: 7 70-000
“Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoiopara amt.gov.br paranatingamtgov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
or temtTl
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo X1V/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
II da lei 4.320/1964.
Parágrafo I- Superavit de:
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos........R$ 180.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 16 de março de 2026. E)
paranatingamt.gov.br
PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARAN ATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
secretária Municipal de Cultura
Uniao, trabalhe Desenvolvimento E
OFÍCIO Nº 057/2026 Paranatinga-MT, 16 de Março de 2026.
Departamento de Contabilidade
AO: Ilmo: Sr. SIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
Contador
CRC: 006413/0-0 MT
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar e solicitar a
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE INCLUSÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, Por superávit do exercício anterior, com O objetivo de instituir,
por meio de lei municipal, a previsão orçamentária na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), para viabilizar a celebração de Termo de
Fomento junto à Federação Mato-grossense de Ciclismo, destinado à realização do
evento “1º Pedal da Saúde” no município de Paranatinga, iniciativa voltada ao
incentivo da prática esportiva, promoção da saúde e integração da comunidade.
A despesa será efetuada por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 14 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 006 — DEPARTAMENTO DE CULTURA
Função: 13 — CULTURA
Sub Função: 392 — DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 0006 - RESGATE E VALORIZAÇÃO DOS BENS CULTURAIS
PROJETO/ATIVIDADE: 1º Pedal da Saúde” no município de Paranatinga
Elemento de Despesa: 3350.41.00.00 — Contribuições : R$ 180.000,00
Fonte: 2.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos
Aproveito a oportunidade para apresentar à Vossa Senhoria meu protesto de elevada
estima e a mais distinta consideração.
Atenciosamente,
CRUZ DEOUÍVEIRA
Secretári icipal de Cultura e Turismo
PORTARIA Nº 457 DE 22 DE JULHO DE 2025. ; E
Sivaldo Pesgira dos Santos
f Cofitador
CRC 006413/0-0 MT.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573-4200
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretária Municipal de Cultura
JUSTIFICATIVA
A abertura do crédito especial ora proposta tem por finalidade viabilizar a
celebração de Termo de Fomento junto à Federação Mato-grossense de
Ciclismo, destinado à realização do evento “1º Pedal da Saúde de
Paranatinga/MT”, programado para ocorrer no dia 22 de março de 2026,
às 07h00, com concentração e largada na Praça Central do município.
O evento consistirá em um passeio ciclístico aberto à participação da
comunidade, com o objetivo de incentivar a prática do ciclismo, promover
hábitos saudáveis, estimular o lazer e a integração social, bem como
valorizar o esporte como ferramenta de promoção da saúde e do bem-estar.
A programação contempla a entrega de camisetas oficiais do evento,
medalhas de participação aos inscritos e atração musical ao final do
pereurso, proporcionando um momento de confraternização e
entretenimento para os participantes.
A iniciativa possui relevante caráter esportivo e social, contribuindo para o
incentivo à atividade física, melhoria da qualidade de vida da população e
fortalecimento das ações de promoção da saúde no município.
Dessa forma, a inclusão da dotação orçamentária justifica-se pela
necessidade de adequação legal, administrativa e orçamentária para
viabilizar a formalização da parceria e assegurar a correta aplicação dos
recursos públicos em benefício da comunidade paranatinguense.
Atenciosamente,
Paranatinga-MT, 16 de Março d; 2026.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573-4200

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