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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 075/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior,
Balanço Patrimonial - Anexo X1V/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1405 — Realização do 1º Pedal da Saúde no
Município de Paranatinga. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 16 de março de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Múnicipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, F
Tel,: (66)3573 42
EmEECdr paranatingamt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
EREFENURADE Et PREFEITURA DE
PARANATING; PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N. 075/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, (0)
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade: 006 — Departamento de Cultura.
Função: 13 — Cultura.
Sub Função: 392 - Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1405 — Realização do 1º Pedal da Saúde no Município de
Paranatinga.
Elemento de Despesa:
3350.41.00.00 — Contribuições.
Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos......... R$ 180.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
IH da lei 4.320/1964.
Av. Brasil nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitooparanatinga.mt.gov.br | paranatingamt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE. so PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
E Gabinete do Prefeito
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos........R$ 180.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 16 de março de 2026. cas.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Múnicipal
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