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materia nº 77/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPROJETO DE LEI N. 077/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1406 – Custeio dos Serviços de Média Complexidade Total............................................................................................R$ 200.000,00."
native_id6893

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-03-17 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-03-17 TRAMITAÇÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

ESTADO DE MAIV vVR=TTT A
: PREFEITURA DE 7 no Ron PREFEITURA DE
PARANATINGA: PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
E Gabinetedo!rtO
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 077/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para-apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal é Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Resolução CMS nº 023, de 14 de outubro de 2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. É
Projeto/Atividade: 1406 - Custeio dos Serviços de Média
Complexidade. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 17 de março de 2026.
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ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
1870-000 ,
inga.mt.gov.br,
tinga = MT — CEP;
Av. Brasil, nº 1.900, Centi
5 doprefeitodo para
“el; (66)3573 4215 - E
paranatinga.mt.gov.br E
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ESTADO DE MAIV vin
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
1 PARANATINGA
PROJETO DE LEIN. 077/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI
Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1406 — Custeio dos Serviços de Média Complexidade.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
R$ 200.000,00
Total... tee ereeeereereerserreenerereensonscenecenecemcenenteeneeamsonncenanacento R$ 200.000,00
Governo Estadual...
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Resolução CMS nº 023, de 14 de outubro de 2025, Artigo 43, 8 1º inciso
II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Av: Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: f: k
Tel: (663573 4215 - E-mail; gabinetedoprefeito(opara tinga.mt.gov.br paranatinga mt Eom ar
ESTADO DE MAIU viii +
| PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
pro Sabine go LO
Parágrafo 1 - Excesso de:
Fonte.: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
R$ 200.000,00
200.000,00
Governo Estadual.......... renranseenerenmecanterase cas come shenaseneonanasetrssanmsnns
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. EM
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 17 de março de 2026.
ANTÔNIO MARC S THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av: Brasil, nº 1.900, Centr: Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedo prefeito: aparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov br

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