ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE :
À PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 078/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Resolução CMS nº 023, de 14 de outubro de 2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1406 - Custeio dos Serviços de Média
Complexidade. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 17 de março de 2026.
E ei
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
“> Ay, Brasil;nº 1.909, Cent
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail:
'aranatinga - MT — CEP:
abinetedoprefeitoiop
paranatinga.mtgov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE . PREFEITURA DE
É PARANATINDA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N. 078/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
FROM
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1406 — Custeio dos Serviços de Média Complexidade.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual... rsrsrs RD 200.000,00
E o) é: 1 PR RD R$ 200.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Resolução CMS nº 023, de 14 de outubro de 2025, Artigo 43, 8 1º inciso
H da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I —- Excesso de:
Av. Brasil, nº 1.900, €
Tel.: (66)3573 4215 -
— MT-CEP; 784
abinetedoprefeito(o paranatinga.mt.gov.br
"ESTADO DE MATO GROSSO
2º PREFEITURA DE Ê PREFEITURA DE
- PARANATINGA PARANATINGA
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E Rs À Gabinete do Prefeito
Fonte.: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
R$ 200.000,00
Total... seco rertrerestocasesaoiniesdesco csanozsoo dese sepemansasataseavabatamesestasases R$ 200.000,00
Governo Estadual...
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 17 de março de 2026. , ea (8
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Para
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: ga
paranatinga.mt.gov.br