ESTADO DE MATU URKVosS%
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 079/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federale Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Resolução CMS nº 023, de 14 de outubro de 2025, Artigo 43, 8 1, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1406 -— Custeio dos Serviços de Média
Complexidade. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 17 de março de 2026.
a &
ANTÔNIO MARÇÕS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, P: '8.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito¶n atinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov «br.
ESTADO DE MATO GKV 55%
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N. 079/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1406 — Custeio dos Serviços de Média Complexidade.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
R$ 200.000,00
Total.....eceeeesesncaserereresemenensasesasonenea asasesenen veses oncnsaeesenensasamenenenano R$ 200.000,00
Governo Estadual...........
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Resolução CMS nº 023, de 14 de outubro de 2025, Artigo 43, 8 1º, inciso
II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de: PE
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoo paranating;
a.mt.gov.br | paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Fonte.: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
R$ 200.000,00
200.000,00
Governo Estadual......
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 17 de março de 2026. —-
ANTÔNIO MAR
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Pz
Tel.: (66)3573 4215 - E-m
78.870-000
atinga.mt.gov.br
inga - MT —CE)
edoprefeitoa pa paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
INGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretaria Municipal de Saúde
> e Dosenoluiinen
Ofício n.º 034/2026/8SMS/DES Paranatinga, 16 de março de 2026.
Ilmo. (a) Senhor (a)
Sivaldo Pereira dos Santos,
Contador Municipal.
Prezado (a) Senhor (a):
Cumprimentando-o cordialmente, vimos pelo presente solicitar a Vossa
Senhoria a elaboração de Projeto de Lei, por excesso de arrecadação no exercício, para
criação de Dotação Orçamentária para O Custeio dos serviços de Média
Complexidade, conforme Projeto de fortalecimento da Rede SUS/SMS — Paranatinga-
MT (em anexo).
15 - Secretaria Municipal de Saúde
Subfunção: 302 — Média e Alta Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA: seneraemcrro rose torsanvorsenoensonseenensemanenemateso R$ 200.000,00
Fonte: 1.621.3110 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
...R$ 200.000,00
Certo de contar com vosso empenho, renovo votos de estima e apreço.
do Governo Estadual
Atenciosamente,
candro Pereira Peres
Secretário Municipal de Saúde
Portaria n.º 016/2025
Rhal Rondon, 537, Centro, Paranatinga-MT = CEP: 78.870-000 y
Tel: (66)3573-1329/1756 paranatinga.mt.gov,br
Email: financeiro saude(oparanatinga;mt.gov:br
PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
União: lala Degemialaiento TT Secretaria de Administração e Planejamento
Ofício N.º XXXX/2025/GAB/SMS/PTGA
Paranatinga-MT, 08 de outubro de 2025.
Exmo. Sr.
Gilberto Gomes Figueiredo Secretário de Estado de Saúde
Assunto: Solicitação de recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos
serviços média complexidade ao município de Paranatinga-MT.
Excelentíssimo Senhor Secretário,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos solicitar à Vossa Excelência a
concessão de recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos serviços
de média complexidade ao município de Paranatinga-MT, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
O recurso financeiro concedido será aplicado conforme Projeto de
Fortalecimento da rede SUS municipal em anexo.
Atenciosamente,
ário Municipal de Saúde
Paranatinga/MT
Sec
Ay, Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - MT = CEP: 78.970-000
rel (90)3573 1329/1756 m E-maily adm paranatinga mt. gov, br paranatiniga mi goN E
EJTURADE E Estado DE MATO GROSSO
ARANATINGA PREFEITURA DE
Uatãs Trabalhoe Deserusafuimento: ar
PARANATINGA
Secretaria de Administração e Planejamento
Projeto de fortalecimento da Rede SUS/SMS — Paranatinga-MT
CNP) da Prefeitura: 15.023.971/0001-24 | E-mail: gabinetedoprefeito O paranatinga.mt.g0V
Telefones:
[6635733119
Endereço: Av. Brasil Nº 1900
Bairro: Centro | Cidade: Paranatinga Estado: MT CEP: 78.870-000
Mandato | o - dentidade: 507427 SSP/MT | | CPF: 361.444.951-34
Início: 01/01/2025 no Término: 31/12/2028 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nome Secretário de Saúde: Leandro Pereira Peres
Mandato —
nício: 10/03/2025 Término: 31/12/2028
CPF: 009.779.511-97 Identidade: 17340055 SSP MT
indereço: RUA DOIS, 116 - QUADRA 4 LOTE 10
Bairro: JDIPÉ Florido — | Cidade: Paranatinga Estado: MT
CEP: 78.870-000
Endereço eletrônico (e-mail):
administrativo.saudeQ parana
tinga.mt.gov.br
“população nas áreas que demandam maior especialização e suporte técnico.
Este projeto prevê a destinação de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que serão utilizados para O
custeio dos serviços de média complexidade ofertados pelas Unidades de Saúde vinculadas à
| Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga-MT. O recurso tem como finalidade fortalecer a
estrutura assistencial do município, garantindo a continuidade e a qualidade dos atendimentos à
às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga/MT, por meio do €
| Médicas de Paranatinga. A aplicação dos valores será voltada à aquisição
especializados, como consultas e exames, visando ampliar tanto a qualidade qu
atendimentos ofertados à população.
Essa iniciativa busca reduzir significativamente as demandas reprimidas no âmbito
O recurso será destinado ao custeio dos serviços de média e alta complexidade, com o objetivo de atender
entro de Especialidades
de serviços médicos
anto a quantidade dos
municipal, promovendo
VA Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga = MT — GEP: 78.870-000
Tel, (66)3573 1329/1756 m E-mail: adm paranatinga mt.gov;br
paranatinga.mt.gov.br
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ARANATINGA
PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretaria de Administração e Planejamento
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frio cias União, Trabalho é [Deseninatuimento 1
maior acesso aos serviços de saúde especializados para Os 28.204 habitantes do município, conforme dados
do IBGE/2024.
O Centro de Especialidades Médicas de Paranatinga, registrado sob o CNES nº 4833236, oferece
atendimentos ambulatoriais nas especialidades de Ortopedia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria,
Cardiologia e Cirurgia Geral, sendo referência no cuidado especializado à saúde da população local.
() Fortalecimento das ações de Atenção Básica;
( ) Fortalecimento das ações de Atenção Secundária (UPAS, Pronto Atendimento);
'(X) Fortalecimento da Atenção Ambulatorial Especializada;
( ) Fortalecimento da Atenção à Saúde de Média ou Alta Complexidade hospitalar.
[E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
Nome: Larissa Angélica Rosa da Silva
CPF: 003.954.111-81 | Identidade: 3731402 DGPC GO
Endereço: Av. Brasils/n E
|
Bairro: Centro Cidade: Paranatinga Estado: MT CEP: 78.870-000 E
[Telefones (incluindo celular e fax):66 Endereço eletrônico (e-mail):
| 96115331 Oalice.campos (O gmail.com
ii Epa it a
7. POPULAÇÃO BENEFICIADA |
“O projeto destina-se ao atendimento da população 28.204 habitantes IBGE 2024 do município de
Paranatinga- MT nos serviços ambulatorial.
|
|
“8. DADOS BANCÁRIOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
“Banco Nº: 001
Banco: Banco do Brasil
Agência Nº: 2403-1
| Conta N£$: 24.940-8
| CNPJ: 12.031.426/0001-91
| Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANATINGA MT
VA Brasil, nº 1.900, Gentro, Paranatinga » MT — GEP: 78.870-000 i
' tinga.mt.gov.
Tel. (60)3573 1329/1756 =: E-mail: admparanatinga.mt.gov.br paranatinga-mt.gov.br
REREITURADE ESTADO DE MATO GROSSO
ARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
: Pião Trabalho é Degenvalindo 477 & Secretaria de Administração e Planejamento
| 9, UNIDADE DE SAÚDE ATENDIDA/CNES
| Centro de Especialidades Médicas de Paranatinga, CNES Nº 4833236
ve Brasil, nº1.900, Centro, Paranatinga — MT = CEP: 78,870-000 | “paranatinga.mt.gov.br
Tel. (66)35973 1329/1756 — E-mail: adm paranatinga mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretaria de Administração e Planejamento
12. ASSINATURAS
Paranatinga, 08 de outubro de 2025.
Leandro Pereira
Secretário Municipal de Saúde
Paranatinga/MT
rasil, nº1,900, Centro, Paranatinga MT - CEP:78,870-000 paranatinga.mt.gov.br
els (66)3573 1329/1756 — E-mail: admmparanatinga.mtgov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS N. º 023, de 14 de outubro de 2025.
O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere através da Lei Orgânica n. º 8080
de 17/07/1990 e n.º 8142 de 28/12/1990, a da Lei Complementar de
22/09/1992, em consonância com a Lei Municipal n. º 197/2006, em
reunião EXTRAORDINÁRIA, realizada em 14 de outubro de 2025:
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o Projeto de fortalecimento da Rede SUS/SMS —
Deputado Estadual Dr. Joao: recurso financeiro de custeio para
manutenção e qualificação dos serviços de média complexidade, no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
RESSALVAS:
A execução das futuras emendas parlamentares somente terá
prosseguimento mediante a apresentação formal ao Conselho
Municipal de Saúde dos seguintes documentos e informações em
anexo com a proposta, em tempo hábil para análise e manifestação
deste colegiado:
|- A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao Conselho
Municipal de Saúde sobre a entrada do recurso na conta e prestar
contas da utilização do mesmo;
|| — Informar o Plano de Trabalho detalhado, contendo objetivos,
demandas, atividades, cronograma físico-financeiro e indicadores de
acompanhamento, garantindo transparência e viabilidade da
aplicação do recurso.
Art. 2º A ausência das informações referidas no artigo anterior poderá
resultar em suspensão da tramitação da proposta no âmbito deste
Conselho, até sua completa regularização.
Art: 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Registra-se, cumpra-se € publica-se.
Paranatinga-MT, 14 de outubro de 2025.
A
1/70)
ar /
s
ROSA MARÍA DA SILVA
PRESIDENTE INTERINA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGO:
ANTONIO Aigraipor ANTONIO
MARCOS MARCOS
THOI NI:3614449
THOMAZINI3 184
* 2025.10:
6144495134 Dede O
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
“Missão: Legislar em defesa da sociedade, fiscalizar os atos do Poder Executivo, otimizar as forças internas e envolver a
população na busca para as demandas sociais”.
OFÍCIO 497/GDJJM/2025
Cuiabá de 15 dezembro de 2025.
Assunto: Solicitação de apoio financeiro.
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, solicitar a destinação de recursos
financeiros para atender a seguinte demanda:
” BENEFICIADO | OBJETO VALOR | SECRETARIA,
PREFEITURA CUSTEIO NA SAUDE 200.000,00 SAUDE
MUNICIPAL DE
L PARANATINGA | a EC mm
Certo de contar com a valiosa contribuição desta Secretaria, reitero protestos de estima e
consideração.
“ Atenciosamente,
ARA
E JTADO ESTADUAL DR. JOÃO - MDB
ps :
Ao senhor
FABIO GARCIA
Secretario Chefa da Casa Civil
Av. André Antônio. Maggi, Lote 06, s/n, Setor À — CPA — CEP: 78.049-065 — Cuiabá —- MT.
Fone: (65) 3313-6610 / Gabinete 118 — 1º andar
Web: facebook.com/drjoaomt E-mail: gabinetedrjoaoadaLmigov.br fimprensadrjoao(D gmail.com
USUÁRIOS EXTERNOS
Protocolo de Acompanhamento de Documento - É
Número do Documento: EXTERNOSCAP2025331236
Número do Protocolo: qLLC4F9cDP
Data/Hora: 17/12/2025 12:18:32
Atenção: Para consultar [o) andamento do seu documento ace esse
PADUA RPA
sr sigadocamçgou br/si iga aex/public/app/processoautentic cais gLLCAF9CDP
Todi
Protocolo de Transferência
Se: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA-GABINETE DO DEPUTADO DR. JOÃO-Salvador Santos Pinto
Fara: GABINETE DO SECRETARIO CHEFE DA CASA CIVIL
Data: 17/12/25 12:18:51
Documento(s)
Número Documento Última Movimentação Atendente Descrição
Data Lotação Pessoa Data Lotação Pessoa Lotação Pessoa
EXTERNOS: 17/12/25 17/12/25 EST- EXTERNOS7961549 | GSCCC CONFIDENCIAL
CAP- DRJOAO
2025/331236-
A
Recebido em: / /. às
Assinatura do Servidor