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materia nº 87/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 087/2026 INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1408 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidade de Saúde do Santiago do Norte e Salto da Alegria Total.............................................................................................................R$ 86.378,15."
native_id6909

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-03-27 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-03-27 TRAMITAÇÃO

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 087/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir no anexo da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993
de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e
projeto/atividade.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43,
81º, inciso 1, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1408 - Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes p/ Unidade de Saúde do Santiago do Norte e Salto da Alegria.
Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 24 de março de 2026.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro,
Tel: (66)3573 4215 - E-n
natinga — MT - CEP; 78.870-000
netedoprefeito)paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
DO prererura De PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
> DR
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 087/2026
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, (0)
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela
Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao
seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 — Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1408 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
p/ Unidade de Saúde do Santiago do Norte e Salto da Alegria.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.
Fonte.: 2.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde..R$
86.378,15
Total... eeerererererermeereseraraenenerererereracaensaoneaeneranasacaraseoreresenerarararnenenerasneno R$ 86.378,15
; ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
É artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43,
81º, inciso 1, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro,
Tel: (66)3573 4215 - E-m
atinga — MT — CEP: 78870-000
etedoprefeito paran;
paranatinga.mt.gov.br
ngamt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
A,
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte.: 2.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.R$
86.378,15
R$ 86.378,15
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 24 de março de 2026.
ANTÔNIO MARC Í THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Pa
“Tel.: (66)3573 4215 - E-m
natinga — MT — CEP; 78,870-000
netedoprefeitoio paranatingamt.gov.br Paranatinga migo br

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