ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 088/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA
2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o
seguinte programa e projeto/atividade.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício
Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 81º, inciso 1,
da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
P Projeto/Atividade: 1408 - Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes p/ Unidade de Saúde do Santiago do Norte e Salto da Alegria.
Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 24 de março de 2026.
R 4
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1,900, Cent
Tel.: (66)3573 4215 - E
370-000
ngamtgov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
E
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 088/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAL ESPECIAL NA LOA LEI Nº
3055/2025 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E
DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 — Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1408 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
p/ Unidade de Saúde do Santiago do Norte e Salto da Alegria.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.
Fonte.: 2.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde..R$
86.378,15
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
1
Av. Brasil, nº 1.900, Centro,
Tel; (66)3573 4215 - E-m
ga- MT -
etedoprefeito(
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
a
Gabinete do Prefeito
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43,
81º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte.: 2.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.R$
86.378,15
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 24 de março de 2026.
A Ps
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, P.
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail
natinga — MT — CEP; 78,870-000
netedoprefeitodparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt-gov.br.