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materia nº 3109/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3109 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaLEI N. 3109/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1393 – Execução de Ações de Fomento à Cultura no Município, Lei Aldir Blanc Total.......................................................................................................R$ 204.472,45."
native_id6913

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 TRAMITAÇÃO — —

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
| PARANATING PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI N. 3109/2026. PUBLIC ADO
sto mm
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Unidade: 006 — Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgaste e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1393 — Execução de Ações de Fomento à Cultura no
Município, Lei Aldir Blanc.
Elemento de Despesa:
3390.31.00.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e
Outras.
Fonte: 1.719.000000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a
CCDIEUTA cre roren (aorta no ves en nada Va CAO A CNA LO OA PANE Ava S E Va VAO VA Va OS 00 VES VAO 100 00A danca saca pan SER SESRGT CE SE SR EST R$ 164.272,45
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.719.000000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a
Cultura... ccreescrererewndirseastrit crenioeroaNorecae rear caca boaça abs taco iagudaa crag ano dead pesa geo Erica R$ 40.200,00
Total... quasatscses sesormeracaasasasasasaaastisdusasadisisasyareconiseoraniversesersentsesesartoe R$ 204.472,45
000
mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE ; PREFEITURA DE
PARÂNATINO PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
da fonte da Lei Federal nº 14.903/2024 — Aldir Blanc, Conforme Artigo 43, 8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I — Excesso de:
Fonte: 1.719.000000 — Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a
Cultura:isasisssestsanrara nstenteitonea ass ci dit senre ch tens an tas ado dia sonantade de svanon inner esasusemesara Sacesa cavado RED 204.472,45
a AR a ar Rino bereitesesseemeso Rã, 204.472,45,
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em: vigor na data de sua re]
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 20 de março de 2026.
R u a
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
“Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78,870-000
“Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitodo paranáti
hgamtgov.br
migov.br

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