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materia nº 3113/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3113 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaLEI N. 3113/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1395 – Manutenção com os Recursos do FNDE Total........................................................................................................R$ 22.179,78."
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 TRAMITAÇÃO

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI N. 3113/2026.
PUBLICADO
So) re
AUTORIZA O PODER CUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERCICIO
ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 001 — Secretaria Municipal de Educação.
Função: 12 — Educação.
Sub Função: 122 — Administração geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1395 - Manutenção com os Recursos do FNDE.
Elemento de Despesa:
3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições.
Fonte: 2.569.000000 — Outras Transferências de Recursos do ENDE............er R$ 289,95
3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições.
Fonte: 2.575.000000 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados
À ElzecaçÃo aoenico asneira 19.331,93
3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições.
Fonte: 2.552.000000 —- Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
3390.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores.
Av. Brasil, nº 1.900, Centre
Tel.: (66)3573 4215 - E paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
7 PREFEITURA DE PREFEITURA DE
| PARANATINGA PARANATINGA
rd aa a
Gabinete do Prefeito
Fonte: 2.552.000000 — Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Total sssacssessessesecaassesanereacssenianiaeuese ni diloremasestegairiepsersciepo cave belecas R$ 22.179,78
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior da fonte do Programa do FNDE,, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025,
Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte: 2.569.000000 — Outras Transferências de Recursos do ENDE....................R$ 289,95
Fonte: 2.575.000000 — Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados
EEMLEÇo Ab [el= fo: o FRA RR E RD R$ 19.331,93
Fonte: 2.552.000000 — Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Total... censerseasseserssessuceasanisaserasacarsceecasiesesirsriteiisasetradho snsensenssvasemsvesrantaão R$ 22.179,78
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Para atinga, Estado de Mato Grosso,
em 20 de março de 2026. .
ANTÔNIO MARC É THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centr ranatinga — MT = CEP; 78,870-000
Tel; (66)3573 4215 - E binetedoprefeito)paranatinga.mt.gov.br
inga.mt.gov.br

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