texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE É PREFEITURA DE
' PARANATINGA PARANATINGA
Roo IS Gabinete do Prefeito
LEI N. 3114/2026. pypBLICADO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI.
Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ | OUTRAS
PROVIDENCIAS; ,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1394 — Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em
Diversas Ruas do Bairro São Vicente.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Estado... eeeeeererereeneereerrere rose rmroneereransemmerneeresenmenmseemoreacento R$ 2.880.000,00
Fonte: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Ene eer re ae ne rare rar ee aee nerenerecanacanaenesanaenenanaraenenenenenanass R$ 720.000,00
estéos R$ 689.934,78
Av. Brasil, nº 1:900, Centro, Paranatinga - MT = CEP: 78.870-000
Tel: (663573 4215 - E-mail: gabinetedo prefeito parânatinga.mi.gov.br paranatingamtgov.br:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
RANATINGA. PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
reeereeimeemeeerereermeeneeareereenscensensennonmcemtensensentso R$ 4.289,934,78
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
e na fonte de Convenio nº 0014-2025/Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Logística-SINFRA. e Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo
43, 8 18, inciso IL da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/T CE-MT.
Parágrafo I - Excesso/Superavit de: fo con Bi NA
Fonte: 1.701.000000 “— Transferência. de Convênios ou Contrato de repasse do
Estado... erreeeeereneneeeeasemmmeererateermmeesaer ueeeeeeeeeeeneeeeeeeeemno «R$ 2.880.000,00
Fonte: 2.701.000000:- Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
EstadO....cieeeeereerreroerererereaseancerscerecaamrenmtcarserarsan ms cama ane censsennannenaenameando R$ 720.000,00
Fonte: 2.500.000000 — Recursos Ordinários........erereseereeerenereeeeeso R$ 689.934,78
Total... eeeeeeeereeresererererererercaseererenenencaseseneacarareresenenenraramanena coco R$ 4.289.934,78
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. :
Gabinete do Prefeito Municipal de Para atinga, Estado de Mato Grosso,
em 20 de março de 2026.
A UM
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
e Britsil, nº 1.900, Centr
open original →