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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI N. 3117/2026. PUBLICADO
O) AD BIC
RR
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI
Nº 3054/2025 O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ | OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade.: 1397 - Construção do Centro de Atenção Psicossocial —
CAPSI.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1.631.0000.00 — Transferências do Governo Federal referente a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde..............emem R$ 2.485.000,00
Fonte.: 1.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de
saúde......sescscereresreesererscesisesiseseseesa saca sa na sneas asa ererareneorooranan se casnácisisanãs R$ 602.023,09
1
Ava Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
2 “Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoão paranatinga.mt:goy.br
paranatingamt.gov.bro
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme proposta nº 36000004799/2025, Programa 3600020250008 — Novo PAC.,
Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-
MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.631.0000.00 — Transferências do Governo Federal referente a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde.............. R$ 2.485.000,00
Fonte.: 1.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de
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ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 20 de março de 2026. ER 1)
. AN,
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
wo
Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, Pa
“Tel: (66)3573 4215 - E
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