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materia nº 3118/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3118 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaLEI N. 3118/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade.: 1397 – Construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I Total...................................................................................................R$ 3.087.023,09."
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 TRAMITAÇÃO

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
" Gabinete do Prefeito
LEI N. 3118/2026.
B AO
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO: DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade.: 1397 - Construção do Centro de Atenção Psicossocial —
CAPSI.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1.631.0000.00 — Transferências do Governo Federal referente a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde.............mes R$ 2.485.000,00
Fonte.: 1.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de
BACO. sans ansesassecereasarestserarmskocsavnmpenegerreauanniaraiaeveroiiienendavasasecano R$ 602.023,09
PRgtal cs css coo cencostocasaconctossosaroofenaaa Eai copo Ano dna e50 AE nha CR od Eoa sh oanan anna R$ 3.087.023,09
Av. Brasil, nº 1.900, Cent 70-000
Tel; (66)3573 4215 - E mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
y PARANATINGA
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme proposta nº 36000004799/2025, Programa 3600020250008 - Novo PAC.,
Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-
MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.631.0000.00 — Transferências do Governo Federal referente a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde... R$ 2.485.000,00
Fonte.: 1.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de
EE ó (o [ODRSTES ED PAR DRE SRS R$ 602.023,09
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 20 de março de 2026. |
À
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeitó Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP; 78,870-000
Tel.: (663573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoão paranatinga.mt.goy.br paranatinga.mt-gov.br:

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