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materia nº 3121/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3121 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaLEI N. 3121/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1401 – Realizações das Atividades dos Povos Originários da Etnia Bakairi Total...................................................................................................R$ 15.000,00."
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 TRAMITAÇÃO

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
TA TNNICTAN - PARANATINGA
mm
Gabinete do Prefeito
LEI N. 3121/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade: 006 — Departamento de Cultura.
Função: 13 — Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1401 — Realizações das Atividades dos Povos Originários da
Etnia Bakairi.
Elemento de Despesa:
3350.41.00.00 — Contribuições.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos....R$ 15.000,00
Total... eeeeerereeeeerrereeenes Das E Dussoeoerasascensssssensmasanasa R$ 15.000,00
=
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
II da lei 4.320/1964.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro,
Tel.: (66)3573 4215 - E
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
a e
Gabinete do Prefeito
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos......... R$ 15.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 20 de março de 2026.
En A A,
A
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
“= AveBrasit, nº1.900, Centro; P,
«+ YFelz(66)3573 4215 - E-mã
mátiniga = MP= CEP: 78;870-000 :º, «:
inetédoprofeitomoparan parandtingamt-goyibr.”; di
ga mkgov;br':

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