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materia nº 3123/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3123 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaLEI N. 3123/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1399 – Realizações das Atividades dos Povos Originários da Etnia Ekipeng Total...........................................................................................................R$ 10.000,00."
native_id6927

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 TRAMITAÇÃO

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
qdo : ; PREFEITURA DE PREFEITURA DE
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LEI N. 3123/2026. FuBLI VEADO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI
Nº 3054/2025, O PROGRAMA . QUE
MENCIONA E , DÁ - OUTRAS
PROVIDENCIAS; É
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade: 006 — Departamento de Cultura.
Função: 13 — Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1399 - Realizações das Atividades dos Povos Originários da
Etnia Ekipeng.
Elemento de Despesa:
3350.41.00.00 — Contribuições.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos.............. R$ 10.000,00
exevevefeedhos Frispesasaesacicocasastacaceaacasasasesestesescssocasesesasso R$ | 10.000,00
ARTIGO 2º - Para'dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
“Ay Brasil, nº 1.990: Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tels (66)3873 4215 - E-mail: anbinétédoprefeito(ã paranatinga.mt.gov. br
paranatingamtgov.br.
ESTADO DE MATO GROSSO
* PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Pee o
Gabinete do-Prefeito
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
II da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de IM POStOS:...escoersoaosresensemten dou eareca RAD 10.000,00
E Ota. ms erronsencececroatnesnsorsirarantaaiosteaans tia opere Lisino dass nver lee nearrisnacasosaaasassends R$ 10.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na: data REA sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. :
“Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 20 de março de 2026.
. A / / '
ANTÔNIO MARCOS'THOMAZINI
Prefeito Municipal
“Ay, Brasil, nº é 1.900; Centro, Paranaliieao MT- c EI ; 000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: g gabinetedoprefeitoão paranatin mit.gov.! br:
inga.mt.gov.br:

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