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materia nº 3127/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3127 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaLEI N. 3127/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1400 – Realizações das Atividades dos Povos Originários da Etnia Waura Total......................................................................................................R$ 10.000,00."
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 TRAMITAÇÃO

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ESTADO DE MATO GROSSO
| PREFEITURA DE PREFEITURA DE
; PARANATINGA — PARANATINGA
- Gabinete do Prefeito
LEI N. 3127/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS; |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade.: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 — Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1400 - Realizações das Atividades dos Povos Originários da
Etnia Waura.
Elemento de Despesa:
3350.41.00.00 — Contribuições.
Fonte: 2.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos......R$ 10.000,00
$ 10.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
IH da lei 4.320/1964.
ciais I- PRP de:
LAVo: à Rrnsit, nº 1.900; Centro, Para seno MT - c EP: 78,870-000. 4.º +;
é (6693573 4215 - E-mail: anbineiesdoprefeitoparanatinga mt gov. br- Paranatnaa ml gov
ESTADO DE MATO GROSSO
“PREFEITURA DES siso et i PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Fonte: 2.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos........R$ 10.000,00
Total;..escsersersirereseonsssoêssisascssmsssarssssisasEnos srrnsecnfoo trai rnseanalaaesesexnstetuieema R$ 10.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de into Grosso,
em 20 de março de 2026. : :
,
“ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
“.2Av. Brasil, nº-1.990, Centro, Par: Riso E
eL.: (663573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoi pa gamtgoy.br - Pane n ani gor

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