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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
— PARANATINGA
'- “Gabinete do Prefeito
LEIN.3129/20%6. CS yBLICADO
do | 09, ) oad
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL:=PPA:2026-2029, LEI ii,
“Nº “3054/2025, O PROGRAMA. QUE
“MENCIONA E | DÁ — OUTRAS
PROVIDENCIAS; A
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso, V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade: 006 — Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1402 — Realizações das Atividades dos Povos Originários da
Etnia Xavante.
Elemento de Despesa:
3350.41.00.00 — Contribuições.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos........... R$ 20.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
' 1
+ Av, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT: CEP: 78,870-000
11, Tel: (663573 4218 « E-mail; gabinetedoprefeito(à paranatinizaimtgôvibi parinatinga migou brisa
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
I da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos........R$ 20.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Ea se as disposições em contrário. é
. Gabinete do, pleito. Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 20 de março de 2026.
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