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materia nº 3130/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3130 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaLEI N. 3130/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1402 – Realizações das Atividades dos Povos Originários da Etnia Xavante Total........................................................................................................R$ 20.000,00."
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 TRAMITAÇÃO

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEIN. 3130/2026. ,
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 — Cultura.
Sub Função: 392 - Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1402 — Realizações das Atividades dos Povos Originários da
Etnia Xavante.
Elemento de Despesa:
3350.41.00.00 — Contribuições.
Fonte: 2.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos........... R$ 20.000,00
Total.......ermmeeesssemeerermmeeesmereresrrrermmterssrteerieeeersne R$ 20.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 18 inciso
H da lei 4.320/1964.
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
ER a a
Gabinete do Prefeito
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos......... R$ 20.000,00
Damme R$ 20.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 20 de março de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av, Brasil, nº 1.900, Centro, Par:
inga — MT - CEP: 78.870-000
“Fel.: (66)3573 4215 - E-mai q i
inetedoprefeito par: gamt.gov.br
N
paranatinga.mtgov.br

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