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materia nº 3133/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3133 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaLEI N. 3133/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1405 – Realização do 1º Pedal da Saúde no Município de Paranatinga Total..........................................................................................................R$ 180.000,00."
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 TRAMITAÇÃO

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
“Gabinete do Prefeito
DEDE
CUT A
DO) a D ) LO
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS .
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA: MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade: 006 — Departamento de Cultura.
Função: 13 — Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1405 — Realização do 1º Pedal da Saúde no Município de
Paranatinga.
Elemento de Despesa:
3350.41.00.00 — Contribuições.
Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos........- R$ 180.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
HW da lei 4.320/1964.
“ºC Av: Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga: A ; ' Eu IR Gps
“Tels (66)3573 4215 = E-mail: gabinetedo pref anatinga.mt:gov.br paranatinga.mtgov br. -
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE a PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Santi
Parágrafo 1 - Superavit de:
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos........ R$ 180.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
'
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 20 de março de 2026. EM 7
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal

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