| Tipo | Emenda Supresiva |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | EMENDA SUPRESSIVA N°020/2026 DISPÕE SOBRE: SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DO PROJETO DE LEI N°065/2026. |
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EMENDA SUPRESSIVA Nº 20/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 065/2026 Autor: Comissão de Constituição e Justiça Dispõe sobre: Supressão do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 065/2026. Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 065/2026. JUSTIFICATIVA A presente emenda supressiva tem por objetivo retirar do texto normativo a previsão contida no parágrafo único do art. 1º, que estabelece tratamento específico às categorias de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), mediante dedução do reajuste do piso nacional no percentual da revisão geral anual. Tal disposição, além de não se coadunar com o princípio da isonomia inerente à revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, pode gerar interpretação restritiva e tratamento diferenciado indevido entre servidores públicos municipais. Ademais, eventual compensação entre reajustes de natureza distinta (RGA e piso nacional) deve observar estrita legalidade e regulamentação própria, não sendo adequada sua inserção no presente projeto de lei, que trata Pa exclusivamente da recomposição inflacionária geral. Nos termos do Regimento Interno desta Casa, a emenda supressiva é cabível para retirada de parte do texto da proposição, razão pela qual se propõe a exclusão integral do dispositivo mencionado. Diante do exposto, solicita-se a aprovação da presente emenda. Sala das Sessões, 30 de março de 2026. Comissão de Constituição e Justiça Deroci de Matos Edson Agripino da Silva Membro Membro