ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
PROJETO RESOLUÇÃO Nº 001/2026
AUTORIA: MESA DIRETORA
Dispõe sobre a criação e a regulamentação da
Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Paranatinga/MT, estabelecendo sua
estrutura, competências e princípios de atuação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os preceitos da
Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e o
compromisso ético de promover a igualdade de gênero e combater a violência e a
discriminação, resolve:
CAPÍTULO | É
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Paranatinga/MT, a
Procuradoria da Mulher, órgão institucional de caráter permanente, independente e
autônomo no exercício de suas atribuições.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher tem por finalidade:
| — zelar pela participação mais efetiva das mulheres nos órgãos e nas
atividades da Câmara Municipal; ,
|| — receber, examinar e encaminhar denúncias de violência e discriminação
contra a mulher;
WI — fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais que
visem à promoção da igualdade de gênero;
IV — cooperar com organismos estaduais e federais na promoção dos direitos
da mulher;
V Ni ações educ s é preventivas voltadas à defesa dos direitos
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das mulheres;
VI — incentivar a criação e implementação de políticas públicas voltadas à
proteção da mulher.
CAPÍTULO Il
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - A Procuradoria da Mulher será constituída por:
|— 01 (uma) Procuradora da Mulher; +
|| — 01 (uma) Procuradora Adjunta,
Wl — 01 (uma) equipe de apoio, designada pela Presidência da Câmara,
preferencialmente composta por servidores efetivos.
81º A Procuradora da Mulher e a Procuradora Adjunta serão designadas pela
Presidência da Câmara Municipal, dentre as vereadoras em exercício.
82º Na ausência de vereadoras, poderá ser designado vereador para exercer
a função, em caráter excepcional, até que haja representação feminina.
+,
83º O mandato acompanhará o período da Mesa Diretora, sendo permitida a
recondução.
CAPÍTULO Ill
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º - Compete à Procuradoria da Mulher:
| — receber denúncias de violência contra a mulher, inclusive doméstica e
familiar, e encaminhá-las aos órgãos competentes;
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|| — sugerir, fiscalizar e acompanhar políticas públicas voltadas à proteção da
mulher;
Ill — colaborar com entidades públicas e privadas na implementação de
políticas de gênero;
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IV — promover audiências públicas, campanhas educativas, seminários e
palestras,
+
V — propor projetos legislativos que visem à promoção dos direitos das
mulheres;
VI — acompanhar a execução de programas municipais voltados à igualdade
de gênero;
VII — atuar junto à Ouvidoria da Câmara, quando houver, para atendimento
especializado;
VIII — incentivar a criação de redes de proteção à mulher no município;
IX — acompanhar casos de violência institucional contra mulheres no âmbito
da Administração Pública;
X — elaborar relatórios periódicos de suas atividades.
,
CAPÍTULO IV
DO ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO
Art. 5º - A Procuradoria da Mulher realizará atendimento:
| — presencial, nas dependências da Câmara Municipal;
Il — por meio eletrônico e telefônico;
Ill — em ações itinerantes, quando necessário.
Art. 6º - O atendimento será sigiloso, garantindo-se a proteção da identidade
da denunciante, quando solicitado.
Art. 7º - A Procuradoria da Mulher não substitui os órgãos competentes do
Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou órgãos de segurança
pública, atuando de forma complementar e articulada.
CAPÍTULO V
DAS PARCERIAS INSTITUCIONAIS
Art. 8º - A Procuradoria da Mulher poderá firmar parcerias com:
,
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| — Ministério Público;
|| — Poder Judiciário;
Ill — Defensoria Pública;
IV — Delegacias Especializadas;
V - Secretarias Municipais; ;
VI -— Organizações da sociedade civil;
VII - Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII — Universidades e instituições de ensino.
Parágrafo único. As parcerias terão como objetivo fortalecer a rede de
proteção à mulher no município.
CAPÍTULO VI
DAS AÇÕES EDUCATIVAS E DE PREVENÇÃO
Art. 9º - A Procuradoria da Mulher prômoverá:
|- campanhas de conscientização sobre violência doméstica e familiar;
|| — ações educativas nas escolas,
|Il — eventos voltados ao empoderamento feminino;
IV — programas de capacitação para servidores públicos;
V — divulgação dos canais de denúncia e apoio às vítimas.
CAPÍTULO VII
DO APOIO ADMINISTRATIVO BA
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Art. 10º - A Câmara Municipal assegurará à Procuradoria da Mulher:
| - espaço físico adequado para atendimento;
| - suporte técnico e administrativo;
Il — acesso a meios de comunicação institucional,
IV - recursos necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
CAPÍTULO VIII
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DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
Art. 11º - A Procuradoria da Mulher apresentará relatório anual de atividades
ao Plenário da Câmara Municipal.
Art. 12º - As ações da Procuradoria deverão observar os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
,
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º - O Regimento Interno da Câmara Municipal poderá ser adaptado
para incluir as disposições relativas à Procuradoria da Mulher.
Art. 14º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 15º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
+
Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em
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31/03/2026.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS.
2º Vice Presidente
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2º Secretário