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materia nº 95/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 095/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1412 – Incremento de Auxilio para Custeio da Saúde Pública Municipal Total........................................................................................R$ 200.000,00."
native_id6950

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-09 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-04-09 TRAMITAÇÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 12

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
y PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 095/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA
2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o
seguinte programa e projeto/atividade.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Termo de Compromisso nº 447/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e
Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1412 — Incremento de Auxilio para Custeio da
Saúde Pública Municipal. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 01 de abril de 2026.
R A
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Brasil, nº 1.900, €
el.: (66)3573 4215
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
é Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 095/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
- PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo
do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de
novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1412 - Incremento de Auxilio para Custeio da Saúde Pública
Municipal.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
200.000,00
Total... erereenenererasacnensnererererereererere rece sacasnsnensnenesesesasns R$ 200.000,00
Governo Estadual.......
Vinad ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Termo de Compromisso nº 447/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
.870-000
Av. Brasil, nº 1,900, Centro,
il: gabinetedoprefeito( paranatinga.mt.gov.br
Tel.: (66)3573 4215 - E-n
paranatingamt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte.: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual... eteeemaaaeeeteeeeeemeereeeereeessseeseeeerrrrreroo R$ 200.000,00
Total do ExCessO.ssssmusasesascesesesesestscecesemeneorsroeseresosorneresesesesiói R$ 200.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 01 de abril de 2026.
A 4 -
ANTÔNIO MAB£OS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
TERMO DE COMPROMISSO Nº 447/2025
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA,
PARA FINS QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Centro Político e Administrativo
— CPA - Bloco 05, em Cuiabá — MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato
representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro, portador
do RG nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 174.824.451-53, residente e domiciliado
em Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANATINGA, com sede no município de Paranatinga/MT,
inscrito no CNPJ sob o n.º 12.031.426/0001-91, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, ANTONIO MARCOS THOMAZINI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade
n.º 507427 SSP/MT, CNH emitida em 12/03/2024, e do CPF n.º 361.444.951-34, residente e
domiciliado em Paranatinga/MT, doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das
normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir
expostas:
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
em desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde,
bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 + Cuiabá + Mato Grosso
a
=
GO
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
b) Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das
emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde — SUS
no Estado de Mato Grosso.
c) Portaria nº 0343/GBSES/2025, e subsequentes se houver, que autoriza a
realização do repasse.
d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão alocados no Plano de
Trabalho Anual: 10.302.526.4528.9900.15000000.33414200, conforme o PDRI, Fonte:
15000000; Natureza da Despesa: 33.90;
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio município;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento de
critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Paranatinga/MT,
proveniente da Portaria nº 0343/GBSES/2025, com a finalidade de Recursos Financeiros para
Incremento de Auxílio para Custeio da Saúde Pública Municipal.
8 1º—- O Fundo Municipal de Saúde de Paranatinga/MT, ora Compromissado, receberá
o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), desde que atendidos os critérios previstos
neste Termo de Compromisso.
$2º— O Fundo Municipal de Saúde de Paranatinga/MT, ora Compromissado, realizará
a contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto.
8 3º — O Fundo Municipal de Saúde de Paranatinga/MT, ora Compromissado,
apresentará a proposta com que serão utilizados estes recursos de custeio, parte integrante deste
Termo de Compromisso. e este conterá as especificações técnicas do bem e/ou serviço e/ou
materiais de consumo ora compromissado, a ambiência com o código do CNES — Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a justificativa e o valor de cada item.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 + Cuiabá * Mato Grosso
8,4
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANATINGA
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam nas obrigações estabelecidas
na Portaria nº 0343/GBSES/2025 por parte do ente municipal, bem como as seguintes:
a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei Orçamentária Municipal vigente
a época da efetiva aplicação do recurso;
b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação financeira do município
para realização do objeto compromissado;
c) O município deverá executar o recurso financeiro em até 01 (um) ano após o
efetivo recebimento do repasse, conforme disposto no art. 7º da Portaria nº 0343/GBSES/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DO FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE — FES
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a:
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o
estabelecido na Portaria nº 0343/GBSES/2025 e neste Termo de Compromisso;
b) O repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens e custeio) e/ou
em duas parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do presente Termo de compromisso,
conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1º parcela
de 50% do total do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50% após
a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta física aprovada pela
Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 + Cuiabá + Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO DO MUNICIPIO
O Fundo Municipal de Saúde se compromete ao definido na Portaria nº
0343/GBSES/2025, bem como, os seguintes:
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo;
b) Executar o projeto observando a cláusula segunda do presente Termo de
Compromisso;
c) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade com a legislação
específica;
d) Devolver o recurso recebido ao Fundo Estadual de Saúde, caso não haja o
cumprimento do objeto ora compromissado;
e): Formalizar eventual pedido de dilação de prazo, nos termos estabelecidos na
Portaria nº 0343/GBSES/2025;
f) Apresentar plano de ação para eventuais saldos remanescentes da execução do
objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
8) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde a prestação de contas, conforme
disposto na Portaria nº 0343/GBSES/2025;
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Compromisso ensejará sua
rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer mediante notificação
prévia, no prazo de 30 (trinta) dias.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Cuiabá + Mato Grosso
RÁ,
t D
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA SEXTA - DAS OMISSÕES
Às situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado observando as legislações
pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem solucionadas
amigavelmente.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de
Compromisso em 02 (duas) vias de igual tcor e forma, onde serão cada uma arquivadas para
conhecimento e registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso
e Fundo Municipal de Saúde de Paranatinga/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois
de lidas, serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas.
Cuiabá, 03 de novembro de 2025.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO ANTONIO MAR ÔS THOMAZINI
Fundo Estadual de Saúde Fundo Municipal de Saúde de
Paranatinga/MT
TESTEMUNHAS:
Adriano S. Okimoto Leandro Pereira Peres
CPF: 094.128.018-74 CPF: 009.779.511-97
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Cuiabá + Mato Grosso
MÉDIA]
| ALMT
Assembleia Legislativa
GABINETE. DEPUTADO CARLOS AVALLONE
OF. DEP, CARLOS AVALLONE/Nº 141/2025. Cuiabá, 30 de abril de 2025.
Ao Exmo. Senhor
Fábio Garcia
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
c/c:
Ao Exmo, Senhor
Gilberto Figueiredo
Secretário de Estado de Saúde
Assunto; Emenda Parlamentar Impositiva/2025
Senhor Secretário,
Com os meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste, solicitar a especial
atenção de Vossa Senhoria no sentido de disponibilizar recursos na ordem de R$ 200.000,00
(duzentos mil Teais), alocados na/Emenda Parlamentar nº 194/2025 de minha autoria, de acordo
com a deserição abaixo: ;
Órgão 221.601
Programa — 526
Aundliá pará'o custeio a said pública epic
Valor - R$ a ADO, 00 duzentos mil, Teais)
minhas estimas de incéra admiração: e apréço, beih/ como colbear este:
disposição. desta Secretaria para quaisquer informações complementares que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
CARLOS.AVALLONE
Deputado Estadual
PÃS. eee ma
CLT) NE
FAMÍLIA E DO EMPREGO
Accormmilaia | acielativa do Fetado da Masm CGrosen - Gabinete 213 - Telefone: (65) 3313-6980
CarlosAvalloneOficiai
|
19 de maio de 20
Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos
são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de
2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.
Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se
as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 16 de maio de 2025.
JULIANO SILVA MELO
Secretário de Estado de Saúde em Substituição
(Original assinado)
Protocolo 1693272
TARIA Nº 025/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art.
307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem
manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência do contrato
celebrado;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento,
fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela
Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das
sências:
x Diário &Oficial
Danielle Luiza de Ai
ONIRATO SAMU me
inho Mattos - Matrícula: 111136
SUPLENTE DE FISCAL |
qui ua [SUPLENTE DE FISCAL
Mal 32801 | Fabio José da Silva - Matrícula: 90100
O Nº 078/2025/SESIMT - VIGÊNCIA: 03/04/2025 A 02/04/2026 —
CEDOR: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA AS
- SESTORDE CONTRATO -SAMU |
outinho Mattos - Matrícula: 111136 a
SUPLENTE DE FISCAL
Fabio José da Silva - Matrícula: 90100
Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos
são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de
2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.
Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se
as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 16 de maio 2025.
JULIANO SILVA MELO
Secretário de Estado de Saúde em Substituição
(Original assinado)
Protocolo 1693425
ERRATA DA PORTARIA Nº 0475/2024/GBSES PUBLICADO EM
15/07/2024 NO DOE 28.784, PÁG. 116
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art.
307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem
manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência do contrato
celebrado;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar em partes da PORTARIA Nº 0475/2024/GBSES
PUBLICADO EM 15/07/2024 NO DOE 28.784, PÁG. 116, que deverá ter
efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte
| redação:
Nº 28.991 Página 67
ONDE SE LÊ:
[ CONTRATO Nº 176/2024/SESIMT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 08/07/2024 À 07/07/2025
| FORNECEDOR: UGOLINI CAMPOS EIRELI
GESTOR DE CONTRATO - COMAT
” Marilei de Oliveira Silva Neri Matrícula: 321582
FISCAL TITULAR SUPLENTE DE FISCAL
Valdie Mendes de Paula - Matrícula: Patricia Auxiliadora de Figueiredo da
344340 Conceição
Matrícula: 279566
LEIA-SE:
| CONTRATO Nº 176/2024/SESIMT - VIGÊNCIA A P;
FORNECEDOR: UGOLINI CAMPOS EIRELI
FISCAL TITULAR
Valdir Mendes de Paula - Matrícula: 344340
Art. 2º As demais disposições da Portaria Nº 0475/2024/GBSES
permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se
as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 16 de maio de 2025.
JULIANO SILVA MELO
Secretário de Estado de Saúde em Substituição
(Original assinado)
Protocolo 1693431
PORTARIA Nº 0343/GBSES/2025
DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA AS
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE, RELATIVAS A EMENDAS INDIVIDUAIS QUE
DESTINAREM RECURSOS AO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE - SUS, AOS FUNDOS DE SAÚDE DOS
MUNICÍPIOS, E ESTABELECE O REGRAMENTO
DE SUA APLICAÇÃO, DE ACORDO COM A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025 DO ESTADO DE
MATO GROSSO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
previstas no inciso Il do Art. 71, da Constituição Estadual, e:
CONSIDERANDO a Lei nº 12.702 de 21 de outubro de 2024, que aprova o
Orçamento da Secretaria de Estado de Saúde para o ano de 2025;
CONSIDERANDO os artigos 33 e seguintes do Decreto Federal nº 7.508,
de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de novembro
de 1990, que trata do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe
sobre a execução das emendas parlamentares impositivas que adicionarem
recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art, 1º Autorizar e definir a forma do repasse de recursos financeiros,
e estabelecer o regramento de sua aplicação, oriundos das Emendas
Parlamentares da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2025 do
estado de Mato Grosso.
DA INDICAÇÃO
Art. 2º A indicação do beneficiário deverá ser encaminhada pela assembleia
legislativa diretamente a Casa Civil por meio de oficio formal, que após
análise e fluxos internos competentes encaminhará o processo a SES/
MT para realização dos atos de análise e procedimentos necessários a
transferência do recurso, que ocorrerá após o devido cumprimento das
regras estabelecidas nesta Portaria e obedecendo o exercício orçamentário
e financeiro anual.
DA HABILITAÇÃO
Art. 3º A habilitação dos municípios a esta Portaria será feita por meio
de formalização de Termo de Compromisso contendo, dentre outras,
a apresentação pelo município do respectivo plano de trabalho e as
responsabilidades da gestão municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para garantir a elegibilidade ao recebimento dos
recursos de que trata esta Portaria, o ente federativo municipal deve
demonstrar, em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal em 02/12/2024, no âmbito da Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental nº 854, a convergência de sua proposta e ou
plano de trabalho, com os seguintes requisitos:
| - Compatibilidade com os instrumentos de planejamento do SUS e
governamentais, incluindo a compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, buscando assegurar que
o atendimento das necessidades de saúde da população esteja em
conformidade com os objetivos estabelecidos;
Il - Deverá ser assegurada a coerência entre as propostas apresentadas
/
19 de maio de 2025
Diário&Oficial
Nº 28.991 Página 68
pelos entes beneficiários das emendas e os respectivos plano de trabalho
de acordo com a sua programação anual de saúde, de modo a adequar sua
articulação com o planejamento estratégico do SUS.
DO TERMO DE COMPROMISSO E DO PLANO DE TRABALHO
Art. 4º Para instrumentalização do Termo de Compromisso, é obrigatório ao
ente municipal apresentar documentos pessoais do Prefeito e do Secretário
Municipal de Saúde, Plano de Trabalho, Resolução do Conselho Municipal
de Saúde, bem como, deverá efetuar a abertura de uma conta bancária
específica para recebimento do recurso de Emendas Parlamentares.
$ 1º O plano de trabalho é obrigatório para todos os instrumentos
relacionados às modalidades de transferências de recursos provenientes
de emendas individuais previstas nesta Portaria.
$ 2º O plano de trabalho deve ser elaborado pelo proponente e deverá
conter, no minimo, os seguintes elementos:
| - Descrição do objeto;
Hl - Justificativa;
Ill - Descrição das metas;
IV - Descrição da aplicação das despesas.
S 3º A execução dos planos de trabalho relativos às transferências de
recursos financeiros deve seguir as seguintes diretrizes:
| - Para recursos de capital ou corrente destinados à execução de obras
de construção, ampliação e reformas, observando-se as disposições
estabelecidas nos arts. 1.104 a 1.120, da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, no que couber, além de atender às regras
estabelecidas nesta Portaria;
Il- Para recursos correntes destinados ao custeio das ações, observando-se
as disposições estabelecidas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017,no que couber, além de cumprir as regras
abelecidas nesta Portaria.
» 4º Qualquer impropriedade ou imprecisão constatada no Termo de
Compromisso ou plano de trabalho será comunicada ao proponente, que
deverá saná-la no prazo estabelecido, sendo que a não realização das
complementações ou ajustes solicitados, ou sua realização fora dos prazos
previstos, poderá caracterizar impedimento técnico;
85º Anão complementação ou ajustes solicitados, ou sua realização fora dos
prazos previstos, será automaticamente encaminhada para conhecimento
da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), ao gabinete
do deputado estadual responsável pela formal indicação, para que tome
ciência e proceda aos tramites que entender pertinentes.
DAS CONTAS ESPECÍFICAS
Art. 5º Para recebimento das emendas, os municípios deverão providenciar
a abertura de conta corrente específica e individualizada para cada emenda
vinculada às programações, conforme decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF - ADPF 854). .
$ 1º Fica vedada a realização de modificação de domicílio bancário das
contas específicas abertas para recebimento de recursos de emendas de
que trata esta Portaria.
DO REPASSE
Art. 6º A transferência do recurso se dará pela modalidade Fundo a Fundo
para despesa com ações e serviços públicos de saúde, objeto de Emendas
Parlamentares do Legislativo Estadual, referente ao exercício orçamentário
e financeiro de 2025.
81º As transferências Fundo a Fundo para os Fundos Municipais de Saúde
*everão obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
3 2º Os repasses de recursos aos Fundos Municipais de Saúde
contemplados serão efetuados de acordo com a programação específica
disponibilizada no Sistema de Planejamento, Contabilidade e Finanças do
Estado de Mato Grosso - FIPLAN.
83º Após o recebimento do recurso na conta bancária especifica, deverá
aplicar em fundos de aplicação, conforme normas do Banco Central, para
que os rendimentos oriundos sejam utilizados no objeto pactuado na
referida emenda parlamentar.
DA EXECUÇÃO
Art. 7º O municipio deverá executar o recurso financeiro em até 01 (um)
ano após o efetivo recebimento do repasse.
$ 1º A não utilização e devida prestação de contas do recurso no prazo
estabelecido, acarretará notificação formal ao ente municipal para que
proceda a devolução do recurso devidamente atualizado.
S 2º Eventual dilação de prazo deverá ser formalmente justificada e
encaminhada a esta Secretaria de Estado de Saúde antes da finalização
do prazo previsto no caput, não sendo aceitas quaisquer solicitações de
dilações prazo realizadas após o vencimento do prazo.
S 3º Após o recebimento da justificativa dentro do prazo estabelecido,
a Secretaria de Estado de Saúde analisará a justificativa apresenta e
certificará o prazo que será concedido, que poderá variar de acordo com a
complexidade posta na justificativa, não podendo ultrapassar prazo superior
ao prazo de 01 (um) ano inicialmente concedido.
DA CONTRAPARTIDA
Art. 8º Caso seja necessário, haverá contrapartida financeira do município
para realização do objeto compromissado.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 9º A execução do recurso deverá ser devidamente registrada e
justificada no Relatório Anual de Gestão - RAG, promovendo a transparência
e a prestação de contas.
(Art. 10º Além da execução e prestação de contas junto ao Relatório Anual
1a
de Gestão - RAG, decorrido o prazo final do termo de compromisso, o
ente municipal deverá realizar a competente prestação de centas, via
link denominado “Formulário Checklist de Emendas Parlamentares
Individuais”, que será disponibilizado no site da Secretaria Estado de
Saúde, que deverá conter os seguintes elementos:
1 - Relatório do RAG comprovando a regularidade da execução;
Il - Demonstrativo de Execução Receita e Despesa;
Hll - Relatório de Pagamentos com demonstrativos de pagamentos efetuados
com o recurso da emenda parlamentar e da aplicação financeira, se houver,
e também os pagamentos efetuados com contrapartida;
Iv - Relação e fotos de bens adquiridos;
V- Apresentação das Notas Fiscais atestadas com indicação do número do
Termo de Compromisso firmado;
VI - Extrato da Conta Corrente e de Aplicação Financeira;
VII - Comprovante de Devolução de Saldo, se for o caso.
S2º As Prestações de Contas dos recursos de Emendas Parlamentares
Individuais após recebidas por esta Secretaria de Estado de Saúde,
serão posteriormente encaminhadas para conhecimento da Assembleia
Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), ao gabinete do deputado
estadual responsável pela formal indicação.
DAS SANÇÕES á
Art. 11º O não cumprimento do Termo de Compromisso, plano de trabalho,
prazo e prestação de contas a que se refere poderá acarretar: .
a) Devolução total do recurso, incluindo aplicação financeira; -
b) Devolução de recursos via desconto de verbas a serem
encaminhadas ao ente municipal;
c) Abertura de competente processo de Tomada de Contas Especial.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS d
Art. 12º É vedada a aplicação de recursos de custeio para pagamento de
pessoal e encargos sociais. E
Art. 13º Os repasses previstos nesta portaria correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas à Unidade Orçamentária 21601 -
Fundo Estadual de Saúde - para esta finalidade, e'todos os recursos serão
executados Ação 4528 e pela Fonte 1.5000000 - Recursos Ordinários do
Tesouro. +
Art. 14º As situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no
âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 16 de maio de 2025.
JULIANO SILVA MELO t
Secretário de Estado de Saúde - Em substituição
(Original assinado) : :
Protocolo 1693433
PORTARIA Nº 0344/2025/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março
de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos
Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde
e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n.º 23, de 09 de fevereiro de
2023, que dispôs sobre a aprovação da instituição obrigatória, às unidades
hospitalares públicas do estado de Mato Grosso, do sistema de informação
IndicaSUS para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 130 de 24 de fevereiro de 2023,
que institui o sistema de informação INDICASUS para uso obrigatório a
todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato
Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;
CONSIDERANDO a Portaria GBSES nº
atualiza os critérios para a transferência de recursos financeiros em apoio
ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva/UTI (Adulto,
Pediátrico, Neonatal, Unidade Coronariana - UCO, Unidade de Cuidado
Intermediário Neonatal - UCINCO e UCINCA), credenciada/habilitada ou
em processo de credenciamento/habilitação junto ao SUS em Mato Grosso,
bem como dispõe sobre a utilização obrigatória do Sistema INDICASUS
para notificações hospitalares e controle de leitos/internações, e revoga a
Portaria n.º 063/2022/GBSES;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida no Processo nº 1081065-
54.2024.8.11.0041, da 1º" Vara especializada da Fazenda Pública de
Cuiabá, que determinou e autorizou O repasse direto dos valores vincendos
do Cofinanciamento Estadual para custeio das diáris de UTI, conforme
Portaria 208/2023/GBSES para o Hospital Santa Helena e Hospital Geral
208 de 20 de março de 2023, que
de Cuiabá, pelo prazo de 6 (seis) meses, com início em dezembro/2024.
DD lTÍ.
18/03/2026, 09:56
Extrato por período
Cliente: FMS DE PARANATINGA MT
Conta: 7290 | 3703 | 000575204587-4
Data: 18/03/2026 - 10:55
Mês: Março/2026
Período: 1- 18
Extrato
Data Mov, Nr. Doc. Histórico
000000 SALDO ANTERIOR
17/03/2026 170621 CRED PIX
17/03/2026 000000 SALDO DIA
* 661 - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Geren ci:ador CAI:XA
Valor
0,00
200.000,00 C
0,00 €
httos://aerenciador.caixa.aov.br/SIBC/imprime ext Deriodo.processa?hdnDatalnicio=01/03/20268&hdnDataFinal=
sea ul
18/03/2026
Saldo
0,00 €
200.000,00 C
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