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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 096/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir no anexo da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993
de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e
projeto/atividade.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Termo de Compromisso nº 447/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e
Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1412 - Incremento de Auxilio para Custeio da Saúde
Pública Municipal. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 01 de abril de 2026.
4 É
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1,900, €
Tel: (66)3573 4215 -
abinetedoprefeito(w parana mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
> PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
á Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 096/2026
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela
Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao
seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1412 - Incremento de Auxilio para Custeio da Saúde Pública
Municipal.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadia. sos aseereremeresvensrencoresiidicinianantann creme rea aneems R$ 200.000,00
Total......eereeereeeerererernereserasasnenenerereserereererenesesasasasasasasasaenenes R$ 200.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Termo de Compromisso nº 447/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I — Excesso de:
Fonte.: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual........emeeesssssssssessssassssssssss seseessssseors nsasssnsasaanaaasa RP 200.000,00
1
Av. Brasil, nº 1.900, €
Tel.: (66)3573 4215 -
Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
: dg E aranatingamt.gov.br
binetedoprefeitooparanatinga.mt.gov.br Paranatinga migo Ur
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
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Total do Excesso. ;sssssssasesesssrscssssasesosasesiorsisisnsnsserasesesvsesmsesõo R$ 200.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 01 de abril de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900,
Tel.: (66)3573 4215 -
8.870-000
efeitoão paranatinga.mt.gov.br
paranatingamt.gov.br
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