ESTADO DE MATU URV
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 097/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na LOA, Lei nº
3055/2025, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para
atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e
Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Termo de Compromisso nº 447/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e
Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1412 — Incremento de Auxilio para Custeio da
Saúde Pública Municipal. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 01 de abril de 2026.
e
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1,900, Centre
Tel.: (66)3573 4215 - E-mal
MT = CEP: 78.870-000
netedoprefeito(a) paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GRUO SU
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 097/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na LOA, Lei nº 3055/2025, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1412 — Incremento de Auxilio para Custeio da Saúde Pública
Municipal.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual........ceemeeseeseemssemeeeeeeeeeeeseessemmmmeeeeeeeessemmemmemteeteeees R$ 200.000,00
Total.....eeeeerererererecererenerereacareemenenencarererenenrarerenenencarenenenenes R$ 200.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Termo de Compromisso nº 447/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro,
“Tel.: (66)3573 4215 - E-
natinga - MT — CEP: 78.870-000
nctedoprefeito o) paranatinga.mt.gov.br paranatingamt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Parágrafo 1 - Excesso de:
Fonte.: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
R$ 200.000,00
200.000,00
Governo Estadual
Total do Excesso
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 01 de abril de 2026.
A ,
ANTÔNIO MARCÓS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Ay. Br º 1.900, Centre
Tel,: (66)3573 42
MT =CEP; 78.870-000
tedoprefeitoão paranatinga.mt.gov.br
paranatingamt.gov.br