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materia nº 98/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 098/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1411 – Manutenção e Qualificação dos Serviços de Média Complexidade Total......................................................................................R$ 150.000,00."
native_id6953

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-09 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-04-09 TRAMITAÇÃO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 10

pARANATINGA
PREFEITURA DE
E Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DÊ LEI Nº 098/ 2026
eis para apresentar aos Nobres
xo do Plano plurianual (PPA
a egrégia Casa deL
e novembro de 2025, O
toriza incluir no ane:
Municipal 3054 de 10 d
Vimos, neste ato, a est
Edis o presente Projeto que au
2026/2029), instituído pela Lei
seguinte programa e projeto/atividade.
cional especial aberto pelo artigo
ndos de Superávit Financeiro do
o XIV/2025, Conforme Artigo 43,
ne 43/2008/T CE-MT.
ar cobertura ao crédito adi
ados os recursos oriu
lanço Patrimonial Anex
e Resolução de Consulta
Para d
anterior serão utiliz:
Exercício Anterior/Ba
81º, inciso 1, da lei 4.320/1964
e: 1411 — Manutenção e Qualifica:
umento.
ção dos Serviços de
Projeto/ Atividad
Média Complexidade. Segue anexo doc
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 01 de abril de 2026.
A “
ANTÔNIO MARI OS THOMAZINI
Prefeito Municipal
anatinga — MT — CEP: 78.870-000
amt.gov.br
inetedoprefeito(oparanatinga.mt.gov.br
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, P
Tel.: (66)3573 4215 - E-
ESTADO DE MAIU URV SD
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
mor mus Gabinete do SUE a ias
PROJETO DE LEI Nº 098/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
— PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo
do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de
novembro de 2025, o seguinte programa € projeto/atividade, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1411 — Manutenção e Qualificação dos Serviços de Média
Complexidade.
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estudal....eeeereeeeeneeeereeeeeeeeeeeeeasee rrenan R$ 150.000,00
Total... ereereerreaeeneereenmeenrentenecencencernerecensonmcomenncenseensenaenso R$ 150.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43,
81º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitodo paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov br
ESTADO DE MATOU URVOV
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Do Gn
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte.: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estadual... ecegssensensas ERR 150.000,00
Total do Superávit Financeiro... R$ 150.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 01 de abril de 2026.
77000
ANTÔNIO MARÉOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, P:
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: ga
ga - MT = CEP: 78.870-000
oprefeito(oparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov br
PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretaria Municipal de Saúde
Unicio, Trabalhos Posenusiaianto
Oficio n.º 032/2026/SMS/DFS Paranatinga, 13 de março de 2026.
Ilmo. (a) Senhor (a)
Sivaldo Pereira dos Santos,
Contador Municipal.
Prezado (a) Senhor (a):
Cumprimentando-o cordialmente, vimos pelo presente solicitar a Vossa
Senhoria a elaboração de Projeto de Lei, por superávit financeiro do exercício anterior,
para criação de Dotação Orçamentária para O recurso de Custeio para Manutenção e
Qualificação dos Serviços de Média Complexidade, conforme anexo Projeto de
fortalecimento da Rede SU sisMs e Termo de Compromisso n.º
633/2025/SAS/SES/MT.
05 — Secretaria Municipal de Saúde
Subfunção: 302 — Média e Alta Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICAS. ii csime e tlipnr ensaio errante RR R$ 150.000,00
Fonte: 2.621.31 10 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo SR o R$ 150.000,00
Certo de contar com vosso empenho, renovo votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
<andro Pereira Peres
Secretário Municipal de Saúde
Portaria n.º 016/2025
E Av 15 de Novembro, SIN, Centro, Paranatinga:MT = CEP; 78,870-000
E Tel: (66)3573-1 229/1756 paranatinga.mt.gov,br
E-mail: financeiro saude paranatinga.mt.gov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
TERMO DE COMPROMISSO Nº 633/2025/SASISES/MT
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM.,
ENTRE SI, A SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DE MATO GROSSO E O MUNICÍPIO DE
PARANATINGA-MT, ACERCA DO
COFINANCIAMENTO ESTADUAL
EXCEPCIONAL DE CUSTEIO DE MÉDIA
COMPLEXIDADE, NO ÂMBITO DO SUS.
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. doravante denominada
SES/MT, com sede no Centro Político e Administrativo - CPA, Bloco 03, neste ato representada pelo
seu Secretário de Estado, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, portador da Cédula de
Identidade RG n.º 0665587-2 SSP/MT e do CPF n.º 174.824,451-53, residente e domiciliado em
Cuiabá-MT, e o MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT. com sede administrativa AVENIDA:
BRASIL, n.º 1.900, Bairro: CENTRO, CEP: 78870-000, telefone: (66) 3573-1329, devidamente
inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.971/0001-24 (Fundo Municipal de Saúde CNPJ n.º
12.031.426/0001-91), neste ato representado pelo(a) Prefeito(a), ANTONIO MARCOS
THOMAZINI CPF n.º 361.444.951-34, e-mail; gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br,
com sujeição às normas do Decreto n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de
Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde,
bem como em atenção à Resolução CIB-MT N.º 748 de 11 de dezembro de 2025.
RESOLVEM firmar o presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes cláusulas €
condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto o repasse de recurso financeiro para Cofinanciamento
Estadual Excepcional de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de média
complexidade, dentro dos princípios do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, a conjugarem
esforços para à consolidação do SUS por meio da descentralização, regionalização, modernização e
qualificação de forma que possibilite o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde em
Mato Grosso, visando o fortalecimento do SUS no município de Paranatinga-MT.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
CLAUSULA SLOtNA io memos
2.1. O cofinanciamento excepcional supracitado trata-se do repasse financeiro no valor total de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser transferido em parcela única, na modalidade fundo
a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para O Fundo Municipal de Saúde;
22. A Secretaria de Estado de Saúde não faz reajustes de valores e caso ocorra a necessidade de
reajuste de valores, caberá a compromitente, realizar a contrapartida do valor para O cumprimento
do objeto.
Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Página l de3
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmtúdses.mt.gov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
TERCEIRA -
3.1. É de responsabilidade do Município:
[. A adequada aplicação é execução exclusivamente na consecução do objeto deste termo de
compromisso, observando sempre critérios de qualidade técnica, cistos e prazos previstos, sendo
vedada sua utilização para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista;
HA integral responsabilização quanto à quaisquer contratações envolvidas no objeto do presente
cofinanciamento, conforme legislação vigente, bem como por todos os encargos decorrentes da
execução do objeto:
HI. Autorizar livre acesso dos representantes da SES/MT e/ou de qualquer outro órgão de controle
interno, em qualquer tempo €& local, a todos os atos e fatores relacionados direta ou indiretamente com
o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização;
[V. Manter durante toda a execução do termo de compromisso, as condições iniciais firmadas;
V. A obediência às normativas/legislações vigentes quanto à utilização do erário e à respectiva
prestação de contas;
VI. A sujeição às exigências sanitárias pertinentes às instalações, aos equipamentos € à aparelhagem
adequadas, bem como à assistência e responsabilidade técnicas;
VIL. A realização da prestação de contas sobre a aplicação do repasse deverá ser realizada por meio
de comprovação da utilização do recurso, via encaminhamento à SES/MT de documento competentes
e hábeis à prestação de contas, bem como por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), sem
prejuizo das demais prestações de contas aos órgãos de controle da administração pública,
'0ES DA SES/MT
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGA
4.1. |; de responsabilidade da SES/MT:
L. Efetivar o pagamento do repasse para subsídio do objeto ora acordado, do Fundo Estadual de Saúde
ao Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelecido neste termo.
Il. Prestar apoio técnico ao Município para organização, acompanhamento e qualificação da rede de
atenção à saúde.
“ÃO
5. CLÁUSULA QUINTA — DA MODALIDADE DE CONTRATA
5.1. de integral responsabilidade do município a adoção dos tramites legais e a escolha da
modalidade de licitações e contratações adequadas para a execução do objeto.
ULA SEXTA - DAS SANCÔ
6. -CLÁUS ES
6.1. A não utilização do recurso nas condições ora avençadas, ensejará em devolução dos recursos
via desconto em outros créditos a serem destinados ao município, sem prejuízo de outras sanções
legais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA
CLAUSULA DEI
Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Página 2 de 3
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmtúses.mt.gov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
71. Este Termo de Compromisso possui vigência de 12 (doze) meses, à partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por interesse público, mediante justificativa e aprovação da SES-MT.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONTROVÉRSIAS
8.1. Eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo de Compromisso deverão ser tratadas, a
princípio, por via administrativa, em comum acordo entre os signatários, com à participação dos
órgãos encarregados do assessoramento jurídico integrantes da estrutura da administração pública.
8.2. Na impossibilidade de solução consensual, fica eleito o foro de Cuiabá/MT.
9. CLÁUSULA NONA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. Por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento de igual teor e forma.
Cuiabá/MT. 18 de Dezembro de 2025.
S THOMAZINI
Prefeito(a) Municip [ dos penmnmatinggea- MT
Gestão ; natinga
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso
Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Página 3de3
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmtgoses.mt.gov.br
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Juarez Costa - MDB/MT
Ofício nº 139/2025
Cuiabá, 04 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Antonio Marcos Thomazini
Prefeito Municipal de Paranatinga - MT
Assunto: Destinação de recursos.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, informar
que destinei recursos ao vosso Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), destinada ao custeio na área da saúde, através do Fundo
Municipal de Saúde.
Saliento que esse recurso será enviado através da Secretaria
Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso.
Certos de poder contribuir com a melhoria na prestação dos
serviços de saúde pública deste município, renovamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
/
f
À ;
q PAR O
N A
N f ;
É JUAREZ COSTA
Deputado Federal - MDB/MT
& ] Extrato de Conta Corrente
Ls
pd
| Cliente - Conta atual
Agência 2403-1
Conta corrente 24940-8FUNDO M S PARANATINGA MT
Período do extrato 12/2025
Lançamentos
Dt. movimento Dt. balancete. = Histórico
02/08/2023 Saldo Anterior
19/12/2025 + Ordem Bancária
ESTADO DE MATO GROSSO
19/12/2025 + BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT
BB RF Curto Prazo Automático
24/12/2025 + Ordem Bancária
ESTADO DE MATO GROSSO
24/12/2025 + BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT
BB RF Curto Prazo Automático
1/12/2025 SALDO
G3380509022945971
05/01/2026 09:28:13
Documento E ValorR$ :
0,00 €
202.512.180.108.941 100.000,00 C
1.972 100.000,00 D 0,00 C
202.512.230.203.054 150.000,00 C
1.972 150.000,00 D - 0,00C
0,00 C
mm
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA oil
OBSERVAÇÕE
Transação efetuada com sucesso por: JE004664 LARISSA TORRES DE
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
, G3381317425644781
ZA 13/03/2026 17:58:53
Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
Agência 2403-1
Conta corrente 24940-8FUNDO M S PARANATINGA MT
Período do extrato mês atual a partir do diat3
Lançamentos
DE movimento Dt. balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
03/03/2026 Saldo Anterior 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 1.782.407,58€
Saldo 1.782.407,58€
Juros * 0,09
Data de Debito de Juros 31/03/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/04/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 1.782.407,58
Transação efetuada com sucesso por: J1600023 LEANDRO PEREIRA PERES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088

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