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ESTADO DE MAI TT
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
TINGA
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 099/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir no anexo da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para O exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993
de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa €
projeto/atividade.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43,
$1º, inciso L, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/T CE-MT.
Projeto/Atividade: 1411 - Manutenção e Qualificação dos Serviços de
Média Complexidade. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 01 de abril de 2026.
Av. Brasil, nº 1.900, entr: ga) '8.870-000
Tel; (663573 4215 - E-mail: fedo prefeito paranatinga.mt.gov.br paranatingamt-gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Fonte.: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estadual cerne R$ 150.000,00
Total do Superávit Financeiro.............menenseneeeeeensens R$ 150.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 01 de abril de 2026.
A qo
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, nº 1,900, Cent
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail;
MT — CEP: 78.870-000
binetedoprefeito(oparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
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