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materia nº 100/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 100/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1411 – Manutenção e Qualificação dos Serviços de Média Complexidade Total......................................................................................R$ 150.000,00."
native_id6955

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-17 PARECERFAV
2026-04-09 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-04-09 TRAMITAÇÃO

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATOU URV
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Tlm
PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 100/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na LOA, Lei nº
3055/2025, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para
atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e
Artigo 43. 818,1, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43,
812, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1411 — Manutenção e Qualificação dos Serviços de
Média Complexidade. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 01 de abril de 2026.
ANTÔNIO MARI $ THOMAZINI
Av. Brasil, nº 1.900, Centr
Tel: (66)3573 4215 - E-mail:
aranatinga - MT — CEP: 78.870-000
net paranatinga.mt.gov.br
edoprefeito(o paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº 100/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na LOA, Lei nº 3055/2025, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei
Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 — Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1411 - Manutenção e Qualificação dos Serviços de Média
Complexidade.
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estudal assassinaram vans omemarenrocmnssmmonenskiiiih R$ 150.000,00
Total......ccceerrrrerererererererererenaaeceoreaanacecereasaaacereerereaececeneranan R$ 150.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43,
818, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
EP: 78.870-000
netedoprefeitoG paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte.: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estadual... erteeaeereereerenterenrertercereeearertarcerearenrenearencencencenensentensanta R$ 150.000,00
Total do Superávit Financeiro..............meeneneensenseesene R$ 150.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 01 de abril de 2026.
00
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
78.870-000
atinga.mt.gov.br
anatinga — MT — CEP;
aranatinga.mt.gov.br
etedoprefeitoo para B ã

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