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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei da Câmara Municipal
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaPROJETO DE LEI CM N°002/2026 "INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE PARANATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6961

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Inclusa na Pauta para Leitura

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
PROJETO DE LEI PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº- 002/2026
“Institui (o) Dia Municipal de
Conscientização da Fibromialgia no
Município de Paranatinga e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Paranatinga - MT o Dia Municipal de Conscientização da
Fibromialgia, a ser celebrado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 2º Na data instituída poderão ser promovidas ações educativas, campanhas de conscientização
e atividades informativas voltadas à população, em especial sobre sintomas, diagnóstico, tratamento
e formas de apoio às pessoas com fibromialgia, podendo envolver unidades de saúde, profissionais
da rede pública e instituições da sociedade civil.
Art. 3º O Poder Executivo poderá integrar as ações previstas nesta Lei às políticas públicas de saúde
já desenvolvidas no município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações da
em 06
âmara Municipal de Paranatinga - MT
ab N( de 2026.
Tramite-se
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Paranatinga, o Dia
Municipal de Conscientização da Fibromialgia, a ser celebrado anualmente no dia 12 de maio, em
consonância com a data já reconhecida internacionalmente para a sensibilização sobre a temática.
A fibromialgia é uma condição de saúde que afeta um número significativo de pessoas, sendo
caracterizada por dores crônicas, fad iga e outros sintomas que impactam diretamente a qualidade de
vida dos pacientes. Apesar disso, ainda é cercada por desinformação e falta de conhecimento por
parte da sociedade.
A instituição de uma data específica no calendário municipal visa ampliar o debate público sobre o
tema, incentivando a realização de campanhas educativas, ações de orientação e atividades
informativas voltadas à população, contribuindo para o combate ao preconceito e para a promoção da
empatia e do respeito às pessoas diagnosticadas com a condição.
Além disso, a iniciativa fortalece as ações de saúde preventiva e de conscientização, podendo ser
integrada às políticas públicas já desenvolvidas pelo município, sem gerar impacto financeiro
significativo.
Trata-se, portanto, de uma medida de relevante interesse social, que busca promover à informação, a
inclusão e o cuidado com a saúde da população.
A iniciativa acompanha práticas já adotadas em diversos municípios brasileiros, reforçando seu
caráter relevante e sua viabilidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto
de Lei.

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