ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
1 SAMI
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 089/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir no anexo do Plano Plurianual. (PPA
2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o
seguinte programa e projeto/atividade.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, Emenda
Parlamentar Estadual nº 135/2025, Artigo 43, 8 18, inciso II da lei 4.320/1964 e
Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1410 — Aquisição de uma Ambulância Tipo A para
a Aldeia Bakairi, Emenda Parlamentar Estadual nº 135/2025. Segue anexo
documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 30 de março de 2026.
ANTÔNIO uk sn
Prefeito Municipal
Av. Brasil nº 1.900, Centro, Paranatinga MT — CEP: 78.870-000
a o aranatinga.mt.gov.br
abinetedoprefeitoGo paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mtgov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
ET A PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 089/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
— PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo
do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de
novembro de 2025, o seguinte programa € projeto/atividade, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1410 — Aquisição de uma Ambulância Tipo A para a Aldeia
Bakairi, Emenda Parlamentar Estadual nº 135/2025.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual mena R$ 250.000,00
Total.....eeeeeerererrereneererercerencerenserenearenearenserenceensarensenencanensano R$ 250.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel: (663573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(o paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ST
Emenda Parlamentar Estadual nº 135/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1 — Excesso de:
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
R$ 250.000,00
Total... ereeeeeereeerereeeseenrereoomsennserescensernseenasenasennneenasennneao R$ 250.000,00
Governo Estadual
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 30 de março de 2026.
a ( AREA
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Pa
Fel.: (66)3573 4215 - E-mail:
aranatinga - MT — CEP: 78.870-000
netedoprefeitoã paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov «br
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
ai ralo Peicnoluinento e Secretaria Municipal de Saúde
Ofício n.º 042/2026/8SMS/DES Paranatinga, 23 de março de 2026.
IImo. (a) Senhor (a)
Sivaldo Pereira dos Santos,
Contador Municipal.
Prezado (a) Senhor (a):
Cumprimentando-o cordialmente, vimos pelo presente solicitar a Vossa
Senhoria a elaboração de Projeto de Lei, por excesso de arrecadação no exercício, para
criação de Dotação Orçamentária para a aquisição de uma Ambulância Tipo A para à
Aldeia Bakairi, conforme Plano de Aplicação de Emenda Parlamentar — Recurso de
Emenda Parlamentar Estadual n.º 135/2025 (em anexo).
05 — Secretaria Municipal de Saúde
Subfunção: 302 — Média e Alta Complexidade
Elemento de Despesa: 4.4,90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTES... essere R$ 250.000,00
Fonte: 1,6213110 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual... htm meeataastere oie PAR RR R$ 250.000,00
Certo de contar com vosso empenho, renovo votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Leandro Pereira Peres
Secretário Municipal de Saúde
Portaria n.º 016/2025
Paranatinga-MT — CEP: 78.970-000 :
Tel; (66)3573-1329/1756 paranatinga-mtgovibr
Email: finarceiro.saude(mparanatinga,.mtgov.br
Rondon, sa7, Centro,
| PREFEITURA DE ESTADO DE MATO. GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
nino, Trabalhos Degermiuab mento
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PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretaria de Administração e Planejamento
PLANO DE APLICAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR
INVESTIMENTO DE SERVIÇOS DE SAUDE
TIPO DO RECURSO DA PROPOSTA
Recurso de Emenda Parlamentar Estadual Nº 135/2025
Dep. Estadual Ludio Cabral
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANATINGA
Tipo Unidade: CENTRAL DE GESTAO EM SAUDE
CNPJ: 12.031.426/0001-91 CNES: 7903154
Endereço: AVENIDA BRASIL, 1.562 - CENTRO — PARANATINGA-MT — CEP: 78.870-000
OBJETO DA PROPOSTA
Aquisição de um veículo Ambulância Tipo A para atender as demandas da Secretaria Municipal
de Saúde de Paranatinga/MT na Aldeia Bakaiiri.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
UNIDADE ASSISTIDA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE 7903154
PARANATINGA
JUSTIFICATIVA: O recurso no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) será destinado
à aquisição de uma ambulância Tipo A, com o objetivo de atender às demandas dos serviços de Média
Complexidade. Tal investimento proporcionará melhorias quantitativas e qualitativas nos serviços
ofertados pelo Sistema Unico de Saúde (SUS), beneficiando a Aldeia Bakaiiri.
A aquisição de uma nova ambulância equipada permitirá um atendimento mais ágil e eficiente, reduzindo
o tempo de resposta em situações críticas; melhores condições de transporte para pacientes que
necessitam de remoção para centros especializados; reforço da frota municipal, ampliando a capacidade
de atendimento e reduzindo riscos durante os deslocamentos e maior segurança e dignidade no
transporte de pacientes, especialmente em casos de emergência.
Especificação Técnica
EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE
UNIDADE ASSISTIDA: Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga/MT
Ambiente: CENTRAL DE GESTAO EM Recurso Estadual Contrapartida Municipal
SAUDE
Av: Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga — MT = CEP: 78.870-000
ranatinga.mt. «bi
Tel.: (66)3573 1329/1756 — E-mail; adm(Dparanatinga.mt-gov.br paranatinga mu
PREFEITURA DE
PARANATINGA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretaria de Administração e Planejamento
Nome do Equipamento Qtd. Valor Valor total Qtd. Valor Valor
(especificações) unitário (R$) unitário total
(R$) (R$) (R$)
Aquisição de um veículo 1 250.000,00 250.000,00 01 Sa Ee
Ambulância Tipo A
o município se compromete a custear O
erior ao da emenda parlamentar,
lor da emenda.
lor da ambulância ser superior ao va
os EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE
APRESENTADOS
Obs.: Em caso de valor sup
valor da diferença em caso o va
QUANTIDADE E VALOR TOTAL D
QTD. TOTAL VALOR TOTAL (R$)
01 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais)
ELEMENTO DE DESPESA
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e material permanente -Aquisição veículo Ambulância Tipo A.
a emenda parlamentar, O município s
a ambulância ser superior ao valor da emenda.
Obs.: Em caso de valor superior ao d e compromete custear O
valor da diferença em caso do valor d
Paranatinga, 08 de janeiro de 2026.
!
Leandro Pereira
retário Municipal de Saúde
Paranatinga/MT
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT—CEP: 78.870-000 paranatinga.mt.gov.br
Tel.: (86)3573 1329/1756 — E-mail: admBparanatinga.mt.gov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
TERMO DE COMPROMISSO Nº 584/2025
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL, DE
SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA PARA
FINS QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. com sede no Centro Político e Administrativo
— CPA - Bloco 05, em Cuiabá — MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, q
representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro, portador
do RG nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 174.824.451 -S3, residente e domiciliado
em Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANATINGA, com sede no município de Paranatinga/MT,
inscrito no CNPJ sob o n.º 12.03] 426/0001-91, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, ANTONIO MARCOS THOMAZANI, brasileiro, portador da Cédula de a
n.º 507427 SSP/MT, CNH emitida em 12/03/2024, e do CPF n.º 361,444.951-34, residente e
domiciliado em Paranatinga/MT, doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das a
disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas € condições a seguir expostas
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO RD em
desenvolver ações que visem à prevenção, à promoção, a proteção c a recuperação da saúde, bem tomo
a organização c O funcionamento dos serviços correspondentes;
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Cuiabá * Mato Grosso
Vi
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
b) Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das ve q
parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde — SUS no Estado de
Mato Grosso.
e) Portaria nº 0343/GBSES/2025 que autoriza a realização do repasse.
d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão alocados no Plany de
Trabalho Anual: 10.302.526.4528.9900.15000000.44414200, conforme o PDRI, Fonte: 15000P00;
Natureza da Despesa: 44.90-52:
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio município;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
» da
da
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento de critários
para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Paranatinga/MT, provenien
ambulância tra
Portaria nº 0343/GBSES/2025, com a finalidade da Aquisição um veículo
para atender a aldeia indígena BAKAIRL do município de Paranatinga.
$ 1º = O Fundo Municipal de Saúde de Paranatinga/MT, ora Compromissado, | o
montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), desde que atendidos os critérios
previstos neste Termo de Compromisso.
$ 2º - O Fundo Municipal de Saúde de Paranatinga/MT, ora Compromissado, di a
contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto.
$3º — O Fundo Municipal de Saúde de Paranatinga/M'T, ora Compromissado, apresentará
a Proposta de Aquisição de Equipamentos, parte integrante deste Termo de Compromisso, e éste
conterá as especificações técnicas do bem e/ou serviço ora compromissado, a ambiência com o código
do CNES — Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a justificativa c o valor de cada item,
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE PARANATINGA
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam nas obrigações estabelecidas na
Portaria nº 0343/GBSES/2025 por parte do ente municipal, bem como as seguintes:
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo ;
CEP: 78049-902 » Cuiabá + Mato Grosso
Ea
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei Orçamentária Municipal vigente a
época da efetiva aplicação do recurso;
b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação financeira do munitípio
para realização do objeto compromissado;
e) O município deverá executar o recurso financeiro em até 01 (um) ano após o ef tivo
recebimento do repasse, conforme disposto no art. 7º da Portaria nº 0343/GBSES/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO COM PROMISSO DO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -FES.
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a.
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde condicionatlo a
a
disponibilidade orçamentária, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 0343/GBSES/2025 e E
Termo de Compromisso;
b) O repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens) e/ou em jduas
parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do presente Termo de compromisso, conforme
agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1º parcela de 50% dojtotal
do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50% após a apresentação da
homologação do processo licitatório, apresentação da planta física aprovada pela Vigilância Sanitária
e da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUARTA — DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO
O Fundo Municipal de Saúde se compromete ao definido na Portarid nº
0343/GBSES/2025, bem como, os seguintes:
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil ou Gaixa
Econômica Federal, para o recebimento do repasse Fundo à Fundo;
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Culabá * Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
b) Com a finalidade de adquirir a Ambulância descritas neste termo de compromisso
na sua execução, é indispensavelmente, a plotagem dos veículos de acordo com a padroni
disponibilizada nos anexos LU, Ie lV;
e) Executar o projeto observando a cláusula segunda do presente Term de
Compromisso;
d) Aplicar o recurso financeiro recebido. em conformidade com a legislação
específica;
e) Devolver o recurso recebido ao Fundo Estadual de Saúde, caso não haja O
cumprimento do objeto ora compromissado:
9 Formalizar eventual pedido de dilação de prazo, nos termos estabelecidos na
Portaria nº 0343/GBSES/2025:
g) Apresentar plano de ação para eventuais saldos remanescentes da execuçã do
objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
h) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde a prestação de contas, confórme
disposto na Portaria nº 0343/GBSES/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Compromisso ensejará sua Tese são,
conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer mediante notificação prévia,
no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OMISSÕES
As situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no âmbito da Secretafia
de Estado de Saúde.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Cuiabá + Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
. | SES- Secretaria de Estallo de Saúde
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado observando as legislações
pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem soluciona
amigavelmente.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de Compromisso
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, onde serão cada uma arquivada para conhecimento e re; istro
nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso e Fundo Municipal de Saúde
de Paranatinga/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas
testemunhas ao final indicadas.
Cuiabá, 13 de dezembro de
o
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO ANTONIO MARÇGOS THOMAZI
os THO ant
Fundo Estadual de Saúde Fundo MuniciparQnsatido: eder o
Paranatinga/Ngetão 2025
TESTEMUNHAS: pe
e
sº
PRA
Camila Oliveira Freitas es]
CPF: 018.205.691-01 CPF: 009.779.511-97
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 + Cuiabá + Mato Grosso
19 de maio de 2025
Diário &Oficial w2s09
Página 67
a RE
Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos
são disciplinadas pela Portaria
nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de
2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.
Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se
as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 16 de maio de 2025.
JULIANO SILVA MELO
Secretário de Estado de Saúde em Substituição
(Original
assinado)
Protocolo 1693272
T
legais que lhe são conferidas pelo
307 do Decreto Estadual nº 1.525/2
celebrado;
RESOLVE:
—oretaria de Estado de Saúde,
sências:
4212
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
artigo 71, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art.
022, e que os órgãos públicos devem
manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência do contrato
Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento,
fiscalização e avaliação da execução
dos contratos celebrados pela
abaixo discriminados, a partir das
CONTRATO Nº 076/2025/SESIMT - VIGÊNCI,
Do FORNECEDOR: FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIREL! ME
“Mabi de Almeida - Matrícula: 332801
FISCAL TITULAR
sê da Silva - Matricula: 90100 |
CONTRATO Nº O77/20251SESIMT
FORNECEDOR ONQUISTA DISTRI
HOSPITALARES LTDA
-VIG 2025 A 02/04/2026
DICAMENTOS E PRODUTOS
FISCAL TITULAR
Mabi de Almeida - Matricula: 332801
CONTRATO Nº 078/2025/SES/MT.
FORNECEDOR: HALEX ISTAR IN
hd
— SESTORDEC
Danielle Luiza de Amorim Cot
ONTRATO - S,
uti dia MM
FISCAL TITULAR
"ai de Almeida - Matricula: 332801
DEFISCAL
Matrícula: 90100 |
[Fabio Jo
são disciplinadas pela Portaria nº
2021, publicada no Diário Oficial nº.
as disposições em contrário.
JULIANO
Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos
375/2021/GBSES, de 23 de junho de
28.028 de 25/06/2021.
Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se
Cuiabá-MT, 16 de maio 2025.
SILVA MELO
Secretário de Estado de Saúde em Substituição
(Original assinado)
Protocolo 1693425
legais que lhe são conferidas pelo
celebrado;
RESOLVE:
Ar. 1º
| redação
Retificar em partes da PORTARIA Nº
PUBLICADO EM 15/07/2024 NO DOE
efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte
ERRATA DA PORTARIA Nº 0475/2024/GBSES PUBLICADO EM
15/07/2024 NO DOE 28.784, PÁG. 116
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
artigo 71, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art.
307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os
manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência do contrato
órgãos públicos devem
0475/2024/GBSES
28.784, PÁG. 116, que deverá ter
ONDE SE LÊ:
07/07/2025
[CONTRATO Nº 176/2024ISESIMT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 08
FORNECEDOR: UGOLINI CAMPOS EIRELI
tm, pai GESTOR D CONTRATO . COMAT ee.
Marilei de Oliveira Silva Neri Matrícula: 321582
o — FISCALTITULAR | | SUPLENTE DE FISCAL
Valdie Mendes de Paula - Matricula: Patricia Auxiliadora de Figueiredo da
344340 Conceição
Matrícula: 279566
LEIA-SE
[ Nº TT6/2024/SESIMT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 0810
FORNECEDOR: UGOLINI CAMPOS EIRELI
FISCAL TITULAR
Lo “Valdir Mendes de Paula - Matrícula: 344340
Art. 2º As demais disposições da Portaria Nº 0475/2024/GBSES
permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se
as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 16 de maio de 2025.
JULIANO SILVA MELO
Secretário de Estado de Saúde em Substituição
(Original assinado)
Protocolo 1693431
PORTARIA Nº 0343/GBSES/2025
DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA AS
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE, RELATIVAS A EMENDAS INDIVIDUAIS QUE
DESTINAREM RECURSOS AO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE - SUS, AOS FUNDOS DE SAÚDE DOS
MUNICÍPIOS, E ESTABELECE O REGRAMENTO
DE SUA APLICAÇÃO, DE ACORDO COM A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025 DO ESTADO DE
MATO GROSSO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
previstas no inciso Il do Art. 71, da Constituição Estadual, e:
CONSIDERANDO a Lei nº 12.702 de 21 de outubro de 2024, que aprova O
Orçamento da Secretaria de Estado de Saúde para o ano de 2025;
CONSIDERANDO os artigos 33 e seguintes do Decreto Federal nº 7.508,
de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de novembro
de 1990, que trata do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe
sobre a execução das emendas parlamentares impositivas que adicionarem
recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar e definir a forma do repasse de recursos financeiros,
e estabelecer o regramento de sua aplicação, oriundos das Emendas
Parlamentares da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2025 do
estado de Mato Grosso.
DA INDICAÇÃO
Art. 2º A indicação do beneficiário deverá ser encaminhada pela assembleia
legislativa diretamente a Casa Civil por meio de ofício formal, que após
análise e fluxos internos competentes encaminhará o processo a SES/
MT para realização dos atos de análise e procedimentos necessários a
transferência do recurso, que ocorrerá após o devido cumprimento das
regras estabelecidas nesta Portaria e obedecendo o exercício orçamentário
e financeiro anual.
DA HABILITAÇÃO
Art. 3º A habilitação dos municípios a esta Portaria será feita por meio
de formalização de Termo de Compromisso contendo, dentre outras,
a apresentação pelo município do respectivo plano de trabalho e as
responsabilidades da gestão municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para garantir a elegibilidade ao recebimento dos
recursos de que trata esta Portaria, o ente federativo municipal deve
demonstrar, em conformidade com a decisão proferida pelo Supremc
Tribunal Federal em 02/12/2024, no âmbito da Arguição de Descumprimentc
de Preceito Fundamental nº 854, a convergência de sua proposta e ot
plano de trabalho, com os seguintes requisitos:
| - Compatibilidade com os instrumentos de planejamento do SUS «
governamentais, incluindo a compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, buscando assegurar que
o atendimento das necessidades de saúde da população esteja en
conformidade com os objetivos estabelecidos;
| - Deverá ser assegurada a coerência entre as propostas apresentada:
pjrovnTioIillm—————
fo de maio de 2025
* Diário&Oficial
N
Nº 28.991 Página 68
pelos entes beneficiários das emendas e os respectivos plano de trabalho
de acordo com a sua programação anual de saúde, de modo a adequar sua
articulação com o planejamento estratégico do SUS.
DO TERMO DE COMPROMISSO E DO PLANO DE TRABALHO
Art. 4º Para instrumentalização do Termo de Compromisso, é obrigatório ao
ente municipal apresentar documentos pessoais do Prefeito e do Secretário
Municipal de Saúde, Plano de Trabalho, Resolução do Conselho Municipal
de Saúde, bem como, deverá efetuar a abertura de uma conta bancária
específica para recebimento do recurso de Emendas Parlamentares.
8 1º O plano de trabalho é obrigatório para todos os instrumentos
relacionados às modalidades de transferências de recursos provenientes
de emendas individuais previstas nesta Portaria.
8 2º O plano de trabalho deve ser elaborado pelo proponente e deverá
conter, no minimo, os seguintes elementos:
|- Descrição do objeto;
Il - Justificativa;
1 - Descrição das metas;
IV - Descrição da aplicação das despesas.
g 3º A execução dos planos de trabalho relativos às transferências de
recursos financeiros deve seguir as seguintes diretrizes:
| - Para recursos de capital ou corrente destinados à execução de obras
de construção, ampliação e reformas, observando-se. as disposições
estabelecidas nos arts. 1.104 a 1.120, da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, no que couber, além de atender às regras
estabelecidas nesta Portaria;
1l- Para tecursos correntes destinados ao custeio das ações, observando-se
as disposições estabelecidas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017, no que couber, além de cumprir as regras
abelecidas nesta Portaria.
y 4º Qualquer impropriedade ou imprecisão constatada no Termo de
Compromisso ou plano de trabalho será comunicada ao proponente, que
deverá saná-la no prazo estabelecido, sendo que a não realização das
complementações ou ajustes solicitados, ou sua realização fora dos prazos
previstos, poderá caracterizar impedimento técnico;
$5ºAnão complementação ou ajustes solicitados, ou sua realização fora dos
prazos previstos, será automaticamente encaminhada para conhecimento
da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), ao gabinete
do deputado estadual responsável pela formal indicação, para que tome
ciência e proceda aos tramites que entender pertinentes.
DAS CONTAS ESPECÍFICAS
Art. 5º Para recebimento das emendas, os municípios deverão providenciar
a abertura de conta corrente específica e individualizada para cada emenda
vinculada às programações, conforme decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF - ADPF 854).
8 1º Fica vedada a realização de modificação de domicílio bancário das
contas específicas abertas para recebimento de recursos de emendas de
que trata esta Portaria.
DO REPASSE :
Art. 6º A transferência do recurso se dará pela modalidade Fundo a Fundo
para despesa com ações e serviços públicos de saúde, objeto de Emendas
Parlamentares do Legislativo Estadual, referente ao exercício orçamentário
e financeiro de 2025.
8 1º As transferências Fundo a Fundo para os Fundos Municipais de Saúde
everão obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
g 2º Os repasses de recursos aos Fundos Municipais de Saúde
contemplados serão efetuados de acordo com a programação específica
disponibilizada no Sistema de Planejamento, Contabilidade e Finanças do
Estado de Mato Grosso - FIPLAN.
83º Após o recebimento do recurso na conta bancária especifica, deverá
aplicar em fundos de aplicação, conforme normas do Banco Central, para
que os rendimentos oriundos sejam utilizados no objeto pactuado na
referida emenda parlamentar.
DA EXECUÇÃO . )
Art. 7º O município deverá executar o recurso financeiro em até 01 (um)
ano após o efetivo recebimento do repasse.
$ 1º A não utilização e devida prestação de contas do recurso no prazo
estabelecido, acarretará notificação formal ao ente municipal para que
proceda a devolução do recurso devidamente atualizado.
g 2º Eventual dilação de prazo deverá ser formalmente justificada e
encaminhada a esta Secretaria de Estado de Saúde antes da finalização
do prazo previsto no caput, não sendo aceitas quaisquer solicitações de
dilações prazo realizadas após O vencimento do prazo.
8 3º Após o recebimento da justificativa dentro do prazo estabelecido,
a Secretaria de Estado de Saúde analisará a justificativa apresenta e
certificará o prazo que será concedido, que poderá variar de acordo com a
complexidade posta na justificativa, não podendo ultrapassar prazo superior
ao prazo de 01 (um) ano inicialmente concedido.
DA CONTRAPARTIDA
Art. 8º Caso seja necessário, haverá contrapartida financeira do município
para realização do objeto compromissado.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 9º A execução do recurso deverá ser devidamente registrada e
justificada no Relatório Anual de Gestão - RAG, promovendo a transparência
e a prestação de contas.
Art. 10º Além da execução e prestação de contas junto ao Relatório Anual
de Gestão - RAG, decorrido o prazo final do termo de compromisso, o
ente municipal deverá realizar a competente prestação de contas, via
link denominado “Formulário Checklist de Emendas Parlamentares
Individuais”, que será disponibilizado no site da Secretaria Estado de
Saúde, que deverá conter os seguintes elementos:
1- Relatório do RAG comprovando a regularidade da execução;
|l - Demonstrativo de Execução Receita e Despesa;
HI - Relatório de Pagamentos com demonstrativos de pagamentos efetuados
com o recurso da emenda parlamentar e da aplicação financeira, se houver,
e também os pagamentos efetuados com contrapartida;
IV - Relação e fotos de bens adquiridos;
V - Apresentação das Notas Fiscais atestadas com indicação do número do
Termo de Compromisso firmado;
VI - Extrato da Conta Corrente e de Aplicação Financeira;
VII - Comprovante de Devolução de Saldo, se for o caso.
82º As Prestações de Contas dos recursos de Emendas Parlamentares
individuais após recebidas por esta Secretaria de Estado de Saúde,
serão posteriormente encaminhadas para conhecimento da Assembleia
Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), ao gabinete do deputado
estadual responsável pela formal indicação.
DAS SANÇÕES 5
Art. 11º O não cumprimento do Termo de Compromisso, plano de trabalho,
prazo e prestação dê contas a que se refere poderá acarretar:
à) Devolução total do recurso, incluindo-aplicação financeira;
b) Devolução de recursos via desconto de verbas a serem
encaminhadas ao ente municipal;
c) Abertura de competente processo de Tomada de Contas Especial.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º É vedada a aplicação de recursos de custeio para pagamento de
pessoal e encargos sociais:
Art. 13º Os repasses previstos nesta portaria correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas à Unidade Orçamentária 21601 -
Fundo Estadual de Saúde - para esta finalidade, e todos os recursos serão
executados Ação 4528 e pela Fonte 1.5000000 - Recursos Ordinários do
Tesouro.
Art. 14º As situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no
âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 16 de maio de 2025.
JULIANO SILVA MELO
Secretário de Estado de Saúde - Em substituição
(Original assinado)
Protocolo 1693433
PORTARIA Nº 0344/2025/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março
de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos
Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde
e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n.º 23, de 09 de fevereiro de
2023, que dispôs sobre a aprovação da instituição obrigatória, às unidades
hospitalares públicas do estado de Mato Grosso, do sistema de informação
IndicaSUS para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 130 de 24 de fevereiro de 2023,
que institui o sistema de informação INDICASUS para uso obrigatório a
todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato
Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitus/internações;
CONSIDERANDO a Portaria GBSES nº 208 de 20 de março de 2023, que
atualiza os critérios para a transferência de recursos financeiros em apoio
ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva/UTI (Adulto,
Pediátrico, Neonatal, Unidade Coronariana - UCO, Unidade de Cuidado
Intermediário Neonatal - UCINCO e UCINCA), credenciada/habilitada ou
em processo de credenciamento/habilitação junto ao SUS em Mato Grosso,
bem como dispõe sobre a utilização obrigatória do Sistema INDICASUS
para notificações hospitalares e controle de leitos/internações, e revoga a
Portaria n.º 063/2022/GBSES;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida no Processo nº 1081065-
54.2024.8.11.0041, da 1º Vara especializada da Fazenda Pública de
Cuiabá, que determinou e autorizou o repasse direto dos valores vincendos
do Cofinanciamentó Estadual para custeio das diáris de UTI, conforme
Portaria 208/2023/GBSES para o Hospital Santa Helena e Hospital Geral
de Cuiabá, pelo prazo de 6 (seis) meses, com início em dezembro/2024.
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18/03/2026, 09:58 Gerenc iad or....CAIXA
GERENÇ IADOR,
CAIXA
Extrato por período
Cliente: EQUIPAMENTOS SMS
Conta: 7290 | 3703 | 000574170417-0
Data: 18/03/2026 - 10:58
Mês: Março/2026
Período: 1- 18
Extrato
Data Mov. Nr Doc. Histórico
000000 SALDO ANTERIOR
03/03/2026 - 030621 CRED PIX
03/03/2026 600000 TAR MAN CC
03/03/2026 000000 SALDO DIA
17/03/2026 170621 CRED PIX
17/03/2026 000000 SALDO DIA
* 661 - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
AIô CAIXA: 0800 104 0104
httns://aerenciador.caixa.aov.br/SIIBC/imprime ext periodo. processa?hdnDatalnicio=01/03/2026&hdnDataFinal=18/03/2026
Valor
0,00
150.000,00 C
69,00 D
0,00 €
250.000,00 C
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Saldo
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150.000,00 C
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