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EMENDA SUPRESSIVA Nº 22/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 102/2026
Autor: Comissão de Constituição e Justiça
Dispõe sobre: Supressão do parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei nº 102/2026.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Supressiva tem por finalidade a retirada do artigo nº 3 do Projeto
de Lei nº 102/2026, tendo em vista a constatação de que seu conteúdo encontra-se
integralmente reproduzido em outro dispositivo do mesmo texto legal.
A duplicidade de normas no corpo do projeto pode gerar insegurança jurídica,
interpretações conflitantes e prejuízo à clareza e à técnica legislativa, princípios
fundamentais que devem nortear a elaboração normativa. A repetição desnecessária de
dispositivos compromete a organização lógica do texto e dificulta sua aplicação prática.
Dessa forma, a supressão do referido artigo visa aprimorar a redação do projeto,
garantindo maior objetividade, coerência e conformidade com as boas práticas de
elaboração legislativa.
Ressalta-se que a exclusão do dispositivo não acarreta qualquer prejuízo ao conteúdo
material da proposição, uma vez que a matéria permanece devidamente disciplinada
em outro artigo já constante do projeto.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2026.
on Rodrigues da Silva
Comissão de Constituição e Justiça
Presidente
n
Deroci de Matos Edson Agripino da Silva
Membro Membro
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