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EMENDA SUPRESSIVA Nº 21/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 101/2026
Autor: Comissão de Constituição e Justiça
Dispõe sobre: Supressão do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº
101/2026.
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 101/2026.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda supressiva tem por objetivo retirar do texto normativo a
previsão contida no parágrafo único do art. 1º, que estabelece tratamento
específico às categorias de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de
Combate a Endemias (ACE), mediante dedução do reajuste do piso nacional no
percentual da revisão geral anual.
Tal disposição, além de não se coadunar com o princípio da isonomia inerente à
revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, pode gerar
interpretação restritiva e tratamento diferenciado indevido entre servidores
públicos municipais.
Ademais, eventual compensação entre reajustes de natureza distinta (RGA e
piso nacional) deve observar estrita legalidade e regulamentação própria, não
sendo adequada sua inserção no presente projeto de lei, que trata
exclusivamente da recomposição inflacionária geral.
AO
fe
dá
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, a emenda supressiva é cabível
para retirada de parte do texto da proposição, razão pela qual se propõe a
exclusão integral do dispositivo mencionado.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2026.
Comissão de Constituição e Justiça
eiton Rodrigues da Silva
Presidente
Ausente Ldum - pe
Deroci de Matos Edson Agripino da Silva
Membro Membro
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