br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

materia nº 3137/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3137 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaLEI N. 3137/2026 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REGIÃO TURÍSTICA EM NOSSO MUNICÍPIO DENOMINANDO DE: ROTA DAS ÁGUAS - ROTA ESSA COMPREENDIDA DA CABECEIRA DO RIO JAGUARIBE "CORGÃO" ATÉ A PONTE NA MT-020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id6981

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 TRAMITAÇÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEIN. 3137/2026
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REGIÃO
TURÍSTICA EM NOSSO MUNICÍPIO
DENOMINANDO DE: ROTA DAS ÁGUAS - ROTA
ESSA COMPREENDIDA DA CABECEIRA DO RIO
JAGUARIBE "CORGÃO" ATÉ A PONTE NA MT-020,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM
VIGOR, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Paranatinga-MT, a Região Turística
denominada "Rota das Águas", compreendida entre a nascente do Rio Jaguaribe
(Córgão) e a ponte localizada sobre a Rodovia MT-020.
81º A Rota das Águas constitui instrumento de planejamento das políticas públicas de
turismo, com o objetivo de orientar projetos, programas é ações de curto, médio e longo
prazo, promovendo o desenvolvimento econômico, sustentável e sociocultural do
município e região.
$2º A área compreendida será delimitada por critérios técnicos, podendo ser
acompanhada de Anexo 1 - Mapa Indicativo da Rota das Águas, de caráter ilustrativo,
cuja versão final será definida por regulamentação própria.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir, por Decreto, uma
Comissão Permanente para acompanhamento, gestão e atualização das ações
vinculadas à Rota Turística.
$ 1º A Comissão será composta por representantes:
L-Da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico.
“Av. Brasil, nº.1.900. Centro, Paranatinga = ME CEP: 78 870:000 2
Tel : (66)3573 4215 E-mail: gabinetedoprefeitoGoparanatingami gov br, +21 => parana
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE :
ARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ILDa sociedade civil organizada, especialmente representantes de associações
comunitárias, culturais, ambientais e do comércio local.
III- De órgãos técnicos ou instituições de ensino e pesquisa com atuação na área de meio
ambiente, turismo ou desenvolvimento sustentável.
8 2º O Decreto regulamentará a composição, o funcionamento, a periodicidade das
reuniões e a duração do mandato dos membros da Comissão.
Axt. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, sem obrigatoriedade, a prever,
conforme disponibilidade financeira, dotações orçamentárias específicas nas leis
orçamentárias anuais, para O financiamento das ações voltadas ao desenvolvimento da
Rota das Águas.
81º Poderão ser utilizados, recursos oriundos de convênios com entes estaduais ou
federais, de parcerias com instituições privadas ou ainda por meio de termos de
cooperação com organizações da sociedade civil.
82º A aplicação dos recursos observará os princípios da legalidade, transparência e
eficiência na promoção do turismo sustentável.
Axt. 4º - O trajeto correspondente à Rota das Aguas poderá contar com sinalização
turística adequada, por meio da instalação de placas informativas, indicativas e
educativas, com o objetivo de orientar os visitantes, promover a segurança e valorizar
o patrimônio natural e cultural da região.
81º A sinalização será implantada conforme normas técnicas de trânsito, turismo e
acessibilidade, podendo conter informações sobre atrativos naturais, históricos,
culturais e ecológicos.
82º A execução, manutenção e atualização das sinalizações poderá ser realizada pelo
Poder Executivo Municipal, conforme viabilidade orçamentária e administrativa,
podendo contar com o apoio de entidades públicas ou privadas.
Axt. 5º - Os balneários localizados ao longo da Rota das Águas deverão ser mantidos
limpos e organizados, sendo a responsabilidade pela limpeza e conservação atribuída
aos respectivos proprietários ou responsáveis legais.
Av: Brasil, nº 1.900. Centro, Paranatinga = MP = CEP: 78 870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(Oparanatinga mt gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
g 1º A fiscalização do cumprimento deste artigo será realizada pelo órgão municipal
competente.
$ 2º O Município poderá firmar parcerias com os responsáveis pelos balneários para
ações educativas e de incentivo à preservação ambiental.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação.
Axt. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 15 de abril de 2026.
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº. 1.900, Centro, Paranatinga — MT = CEP::78.870-000
Tel: (66)3573 4215 - E-mail; gabinetedo prefeito paranatinga.mtgov.br paranatingá.mt.go v.br

open original →