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materia nº 104/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 104/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1413 – Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde Total..........................................................................................R$ 667.910,00."
native_id6987

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação
2026-05-07 PARECERFAV
2026-05-07 PARECERFAV
2026-05-07 PARECERFAV
2026-05-07 PARECERFAV
2026-05-07 PARECERFAV
2026-04-29 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-04-29 TRAMITAÇÃO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

ESTADO DE MAIU
PREFEITURA DE GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 104/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA
2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o
seguinte programa e projeto/atividade.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Proposta de Custeio PAP nº 63000737327202600 de 2026, Artigo 43, 8 18, inciso II
da Lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1413 — Custeio de Serviços da Atenção Primária à
Saúde. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 27 de abril de 2026.
rá / >
A [1 g
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
At: Brasil, nº 1:900, Centro; Paranatinga MT -CEP: 78.870-000 - (66) patanatinga-mt.góv.br
3573.4215 - E-mail: gabinetedopreteito(a paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MAIU
PREFEITURA DE -
7 na GROSSO
A PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº. 104/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
- PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA
QUE MENCIONA .. E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo
do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de
novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1413 — Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.600.0000.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Gov. Federal —
Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde.............eeeee R$ 667.910,00
Total...mmmemmeeimeemeemereeeeeeeeeeeererereeeeeerereeeeeeeeerereoeeereeeeereenssssssnesõo R$ 667.910,00
ARTIGO 2º- Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Proposta de Custeio PAP nº 63000737327202600 de 2026, Artigo 43, 8
1º, inciso II da Lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
paranatinga.mt.gov.br
Av.'Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66)
mail: gabinetedopreteito aparamatipga-mt.gov.br
ESTADO DE MAIU
PREFEITURA DE
GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
Fonte: 1.600.0000.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do sus provenientes do Gov. Federal
Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... RA 667.910,00
667.910,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatingã, Estado de Mato Grosso,
em 24 de abril de 2026. dE EN -
a 4 sr
ANTÔNIO MARCÇ S THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - MF - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitocoparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.m t.gov,br
R. Marechal Rondon, 537, Centro, Paranatinga-MT — CEP: 78.870-000
Secretaria Municipal de Saúde
União, Trabalho e Desenvolvimento
Ofício n.º 058/2026/SMS/DFS Paranatinga, 22 de abril de 2026.
Ilmo. (a) Senhor (a)
Sivaldo Pereira dos Santos,
Contador Municipal.
Prezado (a) Senhor (a):
Cumprimentando-o cordialmente, vimos pelo presente solicitar a Vossa
Senhoria a elaboração de Projeto de Lei, por excesso de arrecadação no exercício, para
criação de Dotação Orçamentária para o Custeio de Serviços da Atenção Primária à
Saúde, conforme Proposta de Custeio PAP n.º 63000737327202600 de 2026 (em
anexo).
05 - Secretaria Municipal de Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
R$ 667.910,00
Fonte: 1.600.0000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes
R$ 667.910,00
Certo de contar com vosso empenho, renovo votos de estima e apreço.
do Governo Federal
Atenciosamente,
Leandro Pereira Peres
Secretário Municipal de Saúde
Portaria n.º 016/2025
PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Tel.: (66)3573-1329/1756 paranatinga.mt.gov.br
E-mail: financeiro.saudeQparanatinga.mt.gov.br
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE CUSTEIO PAP
Nº da Proposta Ano
63000737327202600 2026
CNPJ Beneficiário
12031426000191 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANATINGA MT
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
População Telefone Município
28.870 PARANATINGA
Endereço E-mail
BRASIL, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
scurso
PROGRAMA
Objeto
CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE
Composição Número
PROGRAMA
Valor da Proposta: R$ 667.910,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
PARANATINGA
Programa
CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS
CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
III - Estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas
II - Estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissívi
IV - Implantação de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado
Justificativa
Valor
667.910,00
eis
quinta-feira, 16 de abril de 2026
Esfera Administrativa
03
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
CEP
78.870-000
Valor
667.910,00
Valor
200.000,00
Valor
200.000,00
Valor
267.910,00
A presente proposta de utilização dos recursos financeiros disponibilizados pela Portaria nº 10.169, de 2026, tem como finalidade o
fortalecimento das ações de Atenção Primária à Saúde, em consonância com as diretrizes di
as necessidades identificadas no município.
Os valores indicados serão aplicados em duas frentes estratégicas:
o Sistema Único de Saúde (SUS) e com
Estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas (R$ 250.000,00), visando ampliar a capacidade de diagnóstico
precoce, acompanhamento e tratamento de doenças como hipertensão, diabetes e outras condições de alta prevalência, reduzindo
complicações e internações hospitalares.
Estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis (R$ 2
cobertura vacinal, prevenção de surtos e fortalecimento da vigilância epidemiológica,
A natureza da despesa está classificada em Outros Serviços de Terceiros é Pessoa
previstas.
A aplicação dos recursos é essencial para:
Gerado em 16/04/2026 às 16:01 por LEANDRO PEREIRA PERES
50.000,00), com foco na ampliação da
garantindo maior proteção à população.
Jurídica (código 339039), no valor total de R$
500.000,00, assegurando a contratação de serviços especializados e apoio técnico necessário para a execução das ações
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Cumprir as exigências legais de planejamento e execução previstas na Lei Complementar nº 141/2012;
Fortalecer a Atenção Primária, porta de entrada preferencial do SUS, garantindo maior resolutividade;
Reduzir indicadores de morbimortalidade, por meio da prevenção e do controle de doenças crônicas e
transmissíveis;
Promover eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos, com impacto direto na melhoria da qualidade
de vida da população.
Dessa forma, a proposta apresentada encontra-se plenamente justificada, alinhada às prioridades de saúde pública
e às diretrizes nacionais, assegurando que os recursos da Portaria nº 10.169/2026 sejam aplicados de forma
responsável e estratégica.
NOME DA UNIDADE CNES
UNIDADE DE REABILITACAO DE PARANATINGA 2391554
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA CENTRAL PSF III 3015289
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE SANTIAGO DO NORTE PSF Vil 4077431
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE VILA CONCORDIA PSF | 2390957
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE VILA NOVA PSF Il 2391562
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE VISTA ALEGRE PSF V 5493005
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JOSE VIANA DOS SANTOS JR PSF VI 4077423
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA RURAL PSF IV 3703460
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 667.910,00
Gerado em 16/04/2026 às 16:01 por LEANDRO PEREIRA PERES Página 2 de 2
22/04/2026, 11:18 Gerenciador CAI-XA
GE ENCIS
AIXA
Extrato por período
Cliente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARA
Conta: 3927 | 2200 | 000575830263-1
Data: 22/04/2026 - 12:17
Mês: Abril/2026
Período: 10 - 10
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
000000 SALDO ANTERIOR 0,00 0,00
10/04/2026 000001 CRED TED 667.910,00 C 667.910,00 C
qui 10/04/2026 000000 APLIC AUT 667.910,00 D 0,00 €
10/04/2026 000000 SALDO DIA 0,00 € 0,00 €
* 661 - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
https://aerenciador.caixa.aov.br/SIIBC/imprime ext periodo.processa?hdnDatalnicio=10/04/20268&hdnDataFinal=10/04/2026

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