texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
DO
Gabinete do Prefeito
LEI N. 3142/2026. sito
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela
Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao
seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário.
Função: 26 - Transportes.
Sub Função: 782 — Transportes Rodoviário.
Programa: 0004 — Estrada para Todos.
Projeto/Atividade: 2197 - Manut. dos Recursos do FMT 70%, saldo do exercício
anterior.
Natureza de Despesa:
3390.30.00.00 — Material de Consumo.
Fonte: 2.759.000702 — Recursos Vinculados a Fundo — EMT...............m
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte.: 2.759.000702 — Recursos Vinculados a Fundo — EMT............eeueee
R$ 1.868.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, P
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail;
anatinga - MT — CEP; 78.870-000
binetedoprefeito paranatinga.mt.gov.br paranatinga-mt-gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Tr e E
Gabinete do Prefeito
Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Artigo 43,
81º, inciso 1, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte: 2. 759.000702 — Recursos Vinculados a Fundo — FMT....
Total do Superávit Financeiro.................eeeeeeereereerereensers
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 24 de abril de 2026. E 5
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CE 870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito( natinga.mt.gov.br
inga.mt.gov.br
open original →