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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Ss
LEI N. 3144/2026. sui cADO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI
Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo
do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de
novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças.
Unidade: 002 - Departamento Econômico e Financeiro.
Função: 04 — Administração.
Sub Função: 122 — Administração Geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1398 - Decisões Judiciais e Precatórios.
Elemento de Despesa:
3190.91.00.00 — Sentenças Judiciais.
Fonte: 2.500.000000 —- Recursos não Vinculados de Impostos....R$ 1.000.000,00
3390.91.00.00 — Sentenças Judiciais.
Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos....... ,R$ 2.200.000,00
Total... eermermereerereerecereereenesesereoreesaese serasa esaoreraone ro sasnerasnaraenernenesa R$ 3.200.000,00
MT = CEP: 78.870-000
efeito(a paranatinga.mt.gov.br
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranating
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabineted:
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
| PARANATINGA
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo X1V/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
II da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos......... R$ 3.200.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 24 de abril de 2026.
E 4
“
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº. 1.900, Centro.
Tel: (66)3573 4215 - E-m
ga — MT — CEP: 78,870-000
ng;
doprefeito%paranatingamt.gov.br
paranatinga.mtgov.br
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