br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

materia nº 3145/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3145 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaLEI N. 3145/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1398 – Decisões Judiciais e Precatórios Total.......................................................................................................R$ 3.200.000,00."
native_id6998

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 TRAMITAÇÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Préteito
PREFEITURA DE
4 PARANATINGA
LEI N. 3145/2026.
oba
24.1..04] 204
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS; |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela
Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao
seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças.
Unidade: 002 — Departamento Econômico e Financeiro.
Função: 04 — Administração.
Sub Função: 122 —- Administração Geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1398 - Decisões Judiciais e Precatórios.
Elemento de Despesa:
3190.91.00.00 -- Sentenças Judiciais.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos....R$ 1.000.000,00
3390.91.00.00 — Sentenças Judiciais.
Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos....... R$ 2.200.000,00
ii ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
H da lei 4.320/1964.
1
paraniatinga.mt.gov,br -
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
| PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos......... R$ 3.200.000,00
TROtal:..:cscstusececenssortrocnsesiçedonsemenseutusoavni ao nocao da asd avad E saivascusasa vo oleanaadão R$ 3.200.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato" Grossó,
em 24 de abril de 2026. des ; a, :
A A a
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Ave Brasil, nº 1.900, Centr: inga =MT — CEP; 78.870-000 ”
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeita(ã paranatingamtgov.br paranatinga-migovbr,

open original →