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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFENURADE . | PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI N. 3152/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERAVIT DO EXERC. ANTERIOR E ANULAÇÃO, ,
REMANEJAMENTO ' E DÁ |. OUTRAS
PROVIDÊNCIAS; Daime sa
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ
SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição
Federal e Artigos n.º 41 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I: ;
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 — Infraestrutura urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1403 - Melhoria de Iluminação Pública - Avenida XV de ed
Elemento de Despesa:
4490.51.00 Obras e Instalações.
Fonte: 1711.000804 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
de Receitas... 700.900,00
Fonte: 2711.000804 —- Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
de Receitas:... cs. citas istcscriraiiasiiosilisaniaE idosa Saibaridta dote ia cinitetataadesaaad R$ 500.000,00
e RR R$ 43.349,31
paranatinga.mtgovibr .
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
O ns
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica
de despesa para outra e superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial
anexo XIV/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
“ Unidade: 002 - Departamento de Obras é Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo. ; , k
Sub Função: 452 — Serviços Urbanos.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras é Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 2019 - Manutenção das Atividades do Dep. de Serviços Urbanos.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte: 1711.0000.804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
de Receitas R$ 700.000,00
Superavit de: :
Fonte: 2711.000804 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
de Receitas..........emmeessemessesissssamessemsornmessmessssnisistrarameereimaseresi mio R$ 500.000,00
Fonte.: 2500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos... R$ 43.349,31
1.243.349,31
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de
abril de 2026. CE" rá q
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ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
ntro, Paranatinga —MT- CEP: 78.870-000
ail; gábinetedo prefeito patanatingamt.gov.br
pa
ranatinga.mtgov brio 24
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