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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE + ; PREFEITURA DE
PARANA NGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito”
LEI N. 3159/2026. Plus
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela
Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao
seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial: .
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 — Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e batia.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1407 — Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes p/ a
Unidades Descentralizadas de Reabilitações (UDR's) e (CERs).
Natureza de Despesa: .
4490.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 2.631.0000.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estudal........seseeerssereesesstessosenssvsanssocrmsovemessvenessvenenevenraneveranssnraanesenena enenasennmaneasssosasssaoos RD 33.000,00
Total... 33.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43,
81º, inciso ], da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
o
ESTADO DE MATC GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA |H PARANATINGA
o RR an
Gabinete do Prefeito:
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte.: 2.631.0000.00 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estadual....ssssuismssisassimermrsmseseerereer iria rtiasritaaniieterndo R$ 33.000,00
Total do Superávit Financeiro R$ 33.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ic nata ds
revogando-se as disposições'em contrário. : ,
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Gróssó,
em 24 de abril de 2026. ça
E fe
ANTÔNIO MARCÉ s THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, P
Tel.: (66)3573 4215 - E-ma
paranatinga mt.gov.br
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