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ESTADO DE MATO GROSSO
- PREFENTURADE SA PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEINº 3164/2026 piBIICADO
LIS LA) ADE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
— PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA...
QUE MENCIONA E |. DÁ, OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO.
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo
do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de
novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1410 - Aquisição de uma Ambulância Tipo A para a Aldeia
Bakairi, Emenda Parlamentar Estadual nº 135/2025.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Esfadualia ia nm re nto Sr 1 RARA 250.000,00
Total... rerererenearacacarererererercararererenceserenencaseresereasasaraneso R$ 250.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
Av. Brasil; nº 1.900; Centro, Paranatinga = ML= GEP:78.870/000 x
Tel: (66)3573,4215- E-mail; gabinetedoprefeitooparanatinga.mtgov.br
À paranhtingaamtgoy
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
mem
Emenda Parlamentar Estadual nº 135/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1 — Excesso de:
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual...........eieereseerremsecsenmtsrormreserenrsseramssornrsronmnsscomeesenta R$ 250.000,00
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ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de: sua, publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 24 de abril de 2026. “o
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ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
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* “Av. Brasil, nº 1.900, Centr
Tel: (66)3573 4215
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