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materia nº 3166/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3166 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaLEI Nº 3166/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA-LEI Nº 3055/2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1410 – Aquisição de uma Ambulância Tipo A para a Aldeia Bakairi, Emenda Parlamentar Estadual nº 135/2025 Total.........................................................................................R$ 250.000,00."
native_id7019

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 TRAMITAÇÃO

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito.
| PARA NATINGA
vs
| 04 ) aee
LEI Nº 3166/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA
LOA-LEI Nº 3055/2025 . POR '.- EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O. PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na LOA - Lei nº 3055/2025, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1410 — Aquisição de uma Ambulância Tipo A para a Aldeia
Bakairi, Emenda Parlamentar Estadual nº 135/2025. .
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual...........sererrerererenemarmserensaserearereeserercaseensasensacenensasenenea R$ 250.000,00
Total... cccrcerererererererareererererereresarnesenerenenenererererasasasasnenenenes R$ 250.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
Av. Beasil, nº,1.900, Centro, Paranatinga ME- CEP: 78,870-000::+ “1
)3573 4215 » E-mail: pabinetedoprefeitoço paranatingamt.govbr ;”
er: h ' A PRA RE a
ESTADO DE MATO GROSSO
, PREFEITURA DE ) PREFEITURA DE
PARÂNATINGA PARANATINGA
Gabinete dô Prefeito
Emenda Parlamentar Estadual nº 135/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I — Excesso de:
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual... re rrrerireae rimos aeee raesereiseeresenta R$ 250.000,00
Total assita isecmniseeca een Rn LaR$ o 250.000,00"!
l ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de. sua publicação,
. revogando-se as disposições em contrário. .
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 24 de abril de 2026. Z da
f )
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
aranatinga = MT = CEP; 78.870-000. '
abinefedoprefeitodo paranitinga.mt.gov;br
+ Av, Brasil, nº 1,900, Centro,
(G0)3373 4215 - E-n
andtinga.megov.br.s
“ua

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