ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATÍNGA
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 109/2026
Prezada senhora Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação de Funções Gratificadas
(FGE) a serem exercidas por servidores públicos efetivos, em áreas estratégicas da
Administração Municipal. A medida visa otimizar a estrutura organizacional,
reconhecer e valorizar os. servidores que desempenham atividades de maigr,
complexidade e responsabilidade, e, 'coni Pquentemente, aprimorar à eficiência dos”
serviços prestados à comunidade... -. ; y E
“e. A criação das funções de: “Agente de Dese volvimento Local, Chefe de
Agência Transfusional e Responsável pelo Procedimento Licitatório é Contratos é
fundamental para o fortalecimento de setores vitais. A primeira busca fomentar o
empreendedorismo local, em linha com a Lei Geral das Micros e Pequenas
Empresas. A segunda visa garantir a gestão técnica e segura de um serviço de saúde
essencial. A terceira tem por escopo conferir maior rigor técnico, transparência e
celeridade aos processos de compra e contratação do Município, em estrita
observância à legislação vigente.
A proposta está em conformidade com os princípios da Administração
Pública, notadamente os da eficiência e da moralidade, ao passo que busca
preencher posições de liderança e assessoria com servidores de carreira, que detêm
o conhecimento da máquina administrativa. . j
Ademais, se faz necessário a revogação da Lei nº 1654 de 03 de setembro de
2018 para fins de atualização dos referencias e as funções que atualmente são
necessárias para o desenvolvimento do trabalho do poder executivo municipal e a
Lei nº 2723/2024 para não gerar duplicidade das disposições normativas que tratam
sobre o mesmo tema.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O .impacto
orçamentár io-financeiro da medida foi devidamente analisado e é compatível com
o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual,
em plena conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Gabinete do Prefeito Municipal de Frenatinga, Estado E Mato Grosso, 04
de maio de 2026.
ANTONIO MARCQS THOMAZINI
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PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº. 109/2026.
“DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO GRATIFICADA
“FGE” NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS E ESTABELECE os
RESPECTIVOS VALORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL . DE PARANATINGA-MT, NO' USO DAS:
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO
EM VIGOR, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criadas, na estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, as seguintes Funções Gratificadas, a serem exercidas exclusivamente por
servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, com seus respectivos
padrões de identificação, atribuição, quantitativo de funções disponíveis, e
remuneração adicional que terá direito; conforme Anexo 1 desta Lei.
I - FGE-I Responsável pelo Desenvolvimento dos Programas da Saúde:
Imunização; Serviço de Atendimento Especializado (SAE/HIV); Tuberculose e
Hanseníase; Tabagismo; Programa Saúde na Escola; Planifica SUS; Auxiliar da
Pessoa Idosa no SUAS (Assistência); Orientador Social — CCI; Entrevistador Social
— CRAS; Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde — Saúde; Secretário
Executivo do Conselho Municipal da Assistência.
II - EGE-II — Integrante do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal
de Previdência Social — Certificação Profissional RPPS (Gabinete); Responsável
Técnico pelas Unidades de Saúde da Família (Saúde); Responsável Técnico do
Centro de Reabilitação (Saúde); Responsável pela Frota de Veículos da SMA
(Administração); Responsável pela Frota de Veículos da SMS (Saúde); Responsável
1
“o Aw, Brasil, n2:1.900, Centro, Paranatinga— MT=CEP: 78:870-000 - (66) !
paranatinga:mt.gov.br ;
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(O paranatinga.mt,gov.br, a É
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PARANATINGA
pela Frota de Veículos da SMTAS (Apsistgnaa) Responsável pela Frota de Veículos
da SMT (Transportes); Responsável pela Frota de Veículos da SME (Educação);
Responsável pela Frota de Veículos da SMOS (Obras); Responsável pelo Transporte
Escolar da APAE (Educação); Responsável pelo Suporte aos CDCEs e prestações de
Contas da Secretaria de Educação (Educação); Responsável pela Fiscalização e
Execução das Linhas de Transporte Escolar.
NI - FGE-JI - Auxiliar de Procedimento Licitatório e Contratos
(Administração).
IV - EGE-IV- Responsável Técnico pelo Laboratório (Saúde); Responsável
Técnico pela Agência Transfusional (Saúde); Responsável Técnico pela Farmácia
unicipal (Saúde); Responsável Técnico pela Merenda Escolar (Educação);
Ouvidor da Saúde (SUS) (Saúde); Assistente da Ouvidoria Geral (Gabinete),
Coordenador do CREAS (Assistência); Coordenador do. CRAS (Assistência);
Coordenador de Compras do SUAS (Assistência); Coordenador do TI
(Administração); Coordenador de Patrimônio (Administração); Coordenador
Financeiro (Finanças); Coordenador da Tesouraria (Finanças); Coordenador do
Setor de Arquivo (Finanças); Coordenador do Setor de Tributação (Receitas);
Coordenador do Setor de Receitas (Receitas); Coordenador dos Agentes de
Fiscalização Tributária (Receitas); Coordenador da Fiscalização de Postura
(Receitas); Coordenador do Departamento de ITR (Receitas); Coordenador da
Unidade da SEFAZ (Receitas); Coordenador das Vigilâncias (Sanitária, Endemias e
Comunitária) (Saúde); Coordenador do Departamento de Recursos "Humanos
(Administração); Coordenador do Departamento de Administração
(Administração); Coordenador do Departamento de Projeção de Pontes
(Transportes); Coordenador de Processos Licitatórios e Compras da Secretaria de
A
Av. Brasil, n2.1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP; 78.870-000 - (66) paranatinga.mt.gov:br
3573.4215 - E-meil: gabinetedoprefeito( paranatinga.mt.gov.br
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Educação (Educação); Coordenador do Recursos Humanos da Secretaria de
Educação (Educação); Coordenador Administrativo de Políticas e Programas
Educacionais da Secretaria de Educação (Educação); Coordenador do Setor de
Nutrição Escolar da Secretaria de Educação (Educação); Auxiliar de Procedimento
Licitatório e Contratos.
V- EGE-V + see de Desenvolvimento Local — SEBRAE (Amato
VI- EGEVI- “Chefe de Agência Transfusionial (Saúde).
“VI - FGEVII - Responsável Di Place limento Licitatório e Contratos
(Administração).
VII - FGE-VIII - Responsável pela Operacionalização do Sistema E-Social
que compete a supervisão dos processos de lançamentos e operacionalização do
Sistema do ESOCIAL dos servidores do município de Paranatinga, devendo ser
servidor público efetivo, designado através de portaria pelo Prefeito Municipal,
conforme a Lei de nº 2.475/2022;
E, Ouvidor Geral, responsável pela supervisão dos processos de
atendimento aos munícipes do município de Paranatinga, o Ouvidor Geral será
servidor público efetivo, designado através de portaria pelo Prefeito Municipal,
conforme a Lei de nº 2.333/2022.
Parágrafo único - A função gratificada é uma vantagem acessória ao salário
do servidor efetivo, sendo atribuído pelo exercício de função gratificada exercido,
desde que não constituem atribuições inerentes ao seu cargo efetivo.
Art. 2º - A nomeação e exoneração das Funções Gratificadas dar-se-ão
através do Ato expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
: paranatinga.mt.gov.br
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoO paranatinga.mt.goy.br. :
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e aça PREFEITURA DE
8 PARANATINGA
Art. 3- À gratificação de função será devida somente enquanto o servidor
estiver ocupando a função para a qual foi designado, cessando imediatamente no
ato de sua exoneração.
Art. 4º - As funções gratificadas de Responsabilidade técnica da Área da
Saúde, Educação, Assistência e demais Secretarias são condicionadas a
apresentação da Certidão vigente emitida pelo Órgão Fiscalizador,.
Art. 5º- A função gratificada de Certificação Profissional RPPS, EE
exigido pélo inciso II, do art. 8-B da Lei Federal 9. 717/1998, de ordem da Secretaria” -
do Gabinete do Prefeito está condicionada a apresentação da Certificação requerida,
conforme requisitos estabelecidos nas normas gerais - Resolução nº 4.963, de
25/11/2021.
Art. 6º - A remuneração da FG será atualizada na mesma data e com mesmo
índice utilizado na revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 7º - É Vedado o acúmulo de mais de uma função gratificada.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 1654 de 03 de setembro de 2018 e a
Lei nº 2723/2024.
Gabinete do Prefeito Meia de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 04
de maio de 2026.
7/4
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito de Paranatinga
“avi Brasil, n2 1. 900, Centro, Paranatinga E MT- “CEP: 78: 870. 000 - (65)
3573,4215- É mail: pra oipetedoniia to pacanetnça: mt. Em br.
paranátinga.mt.gov.br
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ANEXO I
LISTA DE FUNÇÃO GRATIFICADAS (EGE) - MAIO/2026
a VALOR
NOMENCLATURA DA FUNÇÃO c Nº DE Sn
MENSAL
GRATIFICADA - FGE IMAGO VAGAS Dl
Responsável pelo Desenvolvimento pelos
Programas da Saúde de: Imunização: - FGE-I On * 800,00
Saúde i ) ; : NA
Responsável pelo Desenvolvimento pelos
Programas da Saúde de: Serviço de FcEI n 800,00
Atendimento Especializado
(SAE/HIV) - Saúde
Responsável pelo Desenvolvimento pelos
Programas da Saúde de: Tuberculose e FGEI 01 800,00
Hanseníase - Saúde
Responsável pelo Desenvolvimento pelos
Programas da Saúde de: Tabagismo - FGEI 01 800,00
Saúde
Responsável pelo Desenvolvimento pelos
Programas da Saúde de: Programa Saúde FGE-I 01 800,00
na Escola - Saúde
Responsável pelo Desenvolvimento pelos
Programas da Saúde de: Planifica SUS - FGE-I 01 800,00
Saúde ?
Auxiliar da Pessoa Idosa no SUAS - |
E FGE- 04 800,00
Assistência
Orientador Social - CCI - Assistência FGE-I 01 800,00
cá Caci Ex E fal
En Social CRAS FGEI q 800,00
Assistência |
Secretário Executivo do Conselho
; j FGE-I 01 800,00
Municipal de Saúde - Saúde
pecnetário, Eiemo «do Conselho FGEI 01 800,00
Municipal da Assistência - Assistência
Integrante do Comitê de
Investimentos do Fundo Municipal de
Previdência Social —- Certificação iai “ 120089
| Profissional RPPS - Gabinete
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga —MT- CEP: 78.870-000 paranatinga.mt.gov.br
3573.4215 - E-mail; gabinetedoprefeito(? paranatinga.mt.gov.br
é
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Responsável Técnico pelas Unidades
EGE-II 09 1.200,00
de Saúde da Família - Saúde dá
Responsável eo do Centro de FGE-I q 1.200,00
Reabilitação - Saúde
Responsável pela Frota de Veículos da
FGE-I 01 1.200,00
SMA - Administração
Responsável pela Frota de Veículos da !
II 1 1.200,00
SMS - Saúde pe A :
Responsável pela Frota de Veículos da URR RS NO a Em tr bosiio o ;
“= EGE-TL, 01 1.200,00...
SMTAS - Assistência A dad IE RS
Responsável pela Frota de Veículos da |, FGE- mts ; 1.200,00 E
SMT - Transportes ER '
Responsável pela Frota de Veículos da
- -200,
SME - Educação E IH 01 1.200,00
Responsável pela Frota de Veículos da
SMOS - Obras FGE-I 01 1.200,00
Responsável pelo Transporte Escolar
PGE- 3
da APAE - Educação e gi 2000
Responsável pelo Suporte aos CDCEs
e Prestação de Contas da Secretaria de FGE-I 01 1.200,00
Educação
Responsável pela Fiscalização e
Execução das Linhas de Transporte FGE-I 01 1.200,00
Escolar - Educação
ApaliardeP) E ERR
uxiliar de I Fopsdinenito Licitatório e FGEII 04 1.650,00
Contratos - Administração |
Responsável Técnico pelo Laboratório FGEIV oq 1.800,00
- Saúde
Responsável É an pela Agência FGEIV 01 1.800,00
Transfusional - Saúde
Responsável então pela Farmácia FGEIV 01 1.800,00
Municipal - Saúde
Responsável Renta pela Merenda FGEIV q 1.800,00
Escolar - Educação E
Ouvidor da Saúde (SUS) - Saúde ns BGE-IV 01 1.800,00
Assistente da Ouvidoria Geral - FGEIV o 1.800,09
Gabinete y
Coordenador do CREAS - Assistência | FGE-IV 01 1.800,00
6
Ay, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranátinga - MT - CEP: 78.870-000 -
3573.4215 - E-mail: BabinetedoprefeitoQ paranatinga.mt.gov.br à
(39)
paranatinga.mt.goy.br )
“PREFEITURA DE À ESTADO DE MATO
PARANATINGA GROSSO
RA ms N
- PREFEITURA DE
é PARANATINGA
Coordenador do CRAS - Assistência FGE-IV 01 80000
Coordenador de C -
Ni 'enacor de Compras do SUAS FGEIV 01 1.800,00
Assistência
Coordenador do TI — Administração FGE-IV 01 1.800,00
Foordanador de - Patrimônio — FGEIV o1 1.800,00
Administração
Coordenador Financeiro - Finanças FGEJV | 01 1.800,00
H
Coordenador da Tesouraria - Finanças | FGEIV 01 1.800,00
Coordenador do Setor de Arquivo - FGEIV | q “1.80 0, do
Finanças
Coordenador do Setor de Tubunação; FGEIV |: 1.800,00
Receitas EdRdo
Coordenador do Setor de Receitas FGE-IV [14.07 1.800,00
Coordenador el Agentes de FGEIV o! 1.800,00
Fiscalização Tributária - Receitas
Coordenador da Fiscalização de FGEIV 01 1.800,00
Postura - Receitas
Coordenador do - Departamento de FGEIV 5! 1.800,00
ITR - Receitas |
Coordenador da Unidade da SEFAZ - FGEIV 01 1.800,00
Receitas
Coordenador das Vigilâncias
(Sanitária, Endemias e Comunitária) - | FGE-IV 01 1.800,00
Saúde |
Coordenador do Departamento de FGEIV 01 1.800,00
Recurso Humanos - Administração
Coordenador do Departamento de FGEIV 01 1.800,00
Administração — Administração
Coordenador do Departamento de FGEIV 01 1.800,00
Projeção de Pontes - Transportes
Coordenador de Processos
Licitatórios e Compras da Secretaria | FGE-IV 01 1.800,00
de Educação - Educação
Coordenador do Recursos Humanos
FGE-IV 01 1.800,00
da Secretaria de Educação - Educação
Coordenador Administrativo de
Políticas e Programas Educacionais | FGE-IV 01 1.800,00
da Secretaria de Educação - Educação
Av; Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - MT - CEP:.78.870-000 - (66) paranatinga;mt.gov;br
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito O paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
= PREFEITURA DES :
PARÂNATINGA GROSSO
a PREFEITURA DE
PARANATINGA
Coordenador do Setor de Nutrição
Escolar da Secretaria de Educação - | FGE-IV 01 1.800,00
| Educação
Auxiliar de Fapfadimento Licitatório e FGEIV 01 1.800,00
Contratos - Administração
Agente de Desenvolvimento Local —
E 850,
SEBRAE - Administração E a 1.850,00
(chefe de Agência Transfusional LBGENT | ga 2700,00 |
Responsável “pelo Procedimento A ; ati
Licitatório e. - Contratos isca | ARS ESVII so. é 01 3.300,00 :
Administração - ' E ng PE sas ario aê
Responsável Pela Operacionalização
do Sistema E-Social do Departamento
de Recursos Humanos - | FGE-VII 01 3.850,00
Administração, conforme a Lei de nº
2.475/2022 - Administração
Ouvidor Geral, conforme a Lei de nº
2333/2022 - Gabinete É a assi
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Fiada de Mato Grosso, 04 de maio
de 2026.
p .
ANTONIO MaNEos THOMAZINI
Prefeito de Paranatinga
Av. Brasil, nei: 900, Centro, Parati MT- CÉP: 78; 870: 000.- (66)
3573. 4215 = E- tal feiietedoprefitopardratinçam mt: gov. br o
paranatinga.mt.gov.br
4