ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 110/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA
2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o
seguinte programa e projeto/atividade.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior
do Recursos Próprios, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo
43, 8 1º, inciso I da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1414 — Conclusão da Construção do Conjunto
Habitacional 30 Casas no Município. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 07 de maio de 2026.
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga:mt.gov br.
paranatinga.m t.gov.br
PREFEITURA DE
GROSSO
'ARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº. 110/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
- PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA
QUE MENCIONA | E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo
do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de
novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 16 — Habitação.
Sub Função: 482 — Habitação Urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1414 — Conclusão da Construção do Conjunto Habitacional
30 Casas no Município.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos Ordinários........ereeeerererenareeneereneecererenso R$ 189.105,65
Total...ccccsereererrerseeneasenrencenemnsensensencencensensensensensensonsenmensensensensanso R$ 189.105,65
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior do Recursos Próprios, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme
Artigo 43, 8 1º, inciso I da lei 4.320/1964.
Parágrafo I- Superavit de:
Fonte: 2.500.000000 — Recursos Ordinários. iu. eesemintesoseattotnseo toners RP 189.105,65
—
E 1
ESTADO DE MATO
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(oparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE ! GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Total do Superavit......eeemeesseemaeeeeeeeeeseoememmemeeeeeseseeeeennenoo R$ 189.105,65
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 07 de maio de 2026. —
ANTÔNIO MARCOS THOMAZIN
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66) paranatinga.mt.gov.br
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Ofício nº 252/2026 Paranatinga/M'T, 28 de Abril de 2026.
Departamento de Contabilidade.
Ao Ilmo: Sr. Sivaldo Pereira dos Santos
Prezados,
Vimos por meio deste solicitar que sejam tomadas as providências legais cabíveis,
relativas a realização de processo de ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI E
INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXECUÇÃO FÍSICA DO
OBJETO — DE “CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CONJUNTO
HABITACIONAL 30 CASAS NO MUNICÍPIO”, projeto esse de extrema
importância para O município de Paranatinga.
Em anexo:
- Planilha Orçamentária, Projeto € memorial,
[ VALOR TOTAL DA OBRA: ....:
VALOR POTAL FONTE: 2.500.000000:....... DO boo Aee eos eat Ramiro R$ 189.105,05
ELEMENTO: 4490.51.00.00
Sendo o que temos para o momento, renovamos votos de elevada estima €
consideração.
Atenciosamente,
K )
f ASAE SERVIÇOS URBANOS
Á Nº007/2025
dias
O
Av. Brasil, Centro, CEP 78.870-000 - Paranatinga, Mato Grosso
Velelone: 66-3573-2129
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Ofício nº 409/2026/GP Paranatinga-MT, 08 de abril de 2026.
llmo Sr. DEVENILSON DA SILVA
Departamento de Licitações e contrato
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste
solicitar que seja realizado o REEQUILÍBRIO FINANCEIRO de 21,09%, referente ao
Contrato nº 58/2025, com a empresa TITÃ ENGENHARIA LTDA CNPJ nº.
27.268.783/0001-45. Objeto: Presente Licitação contratação de empresa de
engenharia especializada na Construção de conjunto habitacional com 30 (trinta)
casas, em conformidade com O "Programa Ser Família Habitação", com recursos
financeiro do Termo de Convênio nº 0073-2023 - SINFRA - Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Contrapartida Financeira do Município de
Paranatinga/MT, a pedido da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Aproveito a oportunidade, para apresentar à Vossa Senhoria meu protesto de
elevada estima e a mais distinta consideração.
E aleaeç
Had
ANTONIO MARC S THOMAZINI
Prefeito Municipal
T, Tel. 66.3573.1756
Av. Brasil, 1900 - Centro - CEP.
78870-000 — Paranatinga —
-M
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Ofício nº 411/2026/ADM Paranatinga-MT, 08 de abril de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Administração
Para: Exmo. Sr. Sivaldo Pereira dos Santos (Contador)
Departamento de Contabilidade
Prezado Senhor Contador,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a este Departamento
Contábil, sobre a disponibilidade de Dotação Orçamentária, para
consequentemente submeter à apreciação e autorização do Ordenador de Despesas
Responsável.
REEQUILÍBRIO FINANCEIRO de 21,09%, referente ao Contrato nº 58/2025,
com a empresa TITÃ ENGENHARIA LTDA CNPJ nº. 27.268.783/0001-45. Objeto:
Presente Licitação contratação de empresa de engenharia especializada na
Construção de conjunto habitacional com 30 (trinta) casas, em conformidade com o
"Programa Ser Família Habitação", com recursos financeiro do Termo de Convênio nº
0073-2023 - SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato
Grosso e Contrapartida Financeira do Município de Paranatinga/MT, a pedido da
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Ademais aguardamos manifestação, sendo que, em caso de comprovação de rubrica
orçamentaria relacionada abaixo, deverá constar a assinatura pelo contador
responsável pela unidade gestora, para seguida providencias necessárias.
Aproveito a oportunidade para apresentar à Vossa Senhoria meu protesto de elevada
estima e a mais distinta consideração.
| E RE a
MARGELOS FERNANDES
Secretário de Administração
Portaria Nº 010/2025
EP. 78870-000 — Paranatinga — MT, Tel, 66.
Av. Brasil, 1900 - Centro - € 3573.1756
IPREREITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
aa talha luar
Ofício. Nº 243/2026 Paranatinga, 31 de março de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor;
Antônio Marcos Thomazini
Prefeito Municipal de Paranatinga - My.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar ADITIVO
DE VALOR DE ACRÉSCIMO DE SERVIÇO E REAJUSTE DO BDI para
21,09%, para a empresa: TYLÃ ENGENHARIA LTDA CNPJ nº, 27.268.783/0001-
45. Contrato nº 58/2025. - Objeto: Constitui objeto da Presente Licitação contratação
de empresa de engenharia especializada na Construção de conjunto habitacional com
30 (trinta) casas, em conformidade com o “Programa Ser Família Habitação”, com
recursos financeiro do Termo de Convênio nº + 0073-2023 — SINFRA — Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Contrapartida Financeira do
Município de Paranatinga/M', a pedido da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Valor total: R$ 189.105,65
09.002.16.482.0003.1.297. Construção de Conj. Habit. Com 30 Casas no Município.
Reduzido nº. 1110. Fonte nº. 2.500.000000. 4490,51.00.00. Obras e Instalações.
Valor a ser empenhado: R$ 83.533,72
Reduzido nº. 1109, Konte nº, 2.701.000000. 4490.51.00.00. Obras e Instalações.
Valor a ser empenhado: R$ 105.571,93
Sendo o que tenho para o momento, coloco-me a disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente, Danrlei Carlos De Oliveira
Data: 09/04/2026 1
DANRLEI CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Portaria nº 007/2025
Avi! al RA: 900; ii Panda Mi ER::78:870:000 paranatingamtaovbr
eli (E) 3573-4208 = E-mail; ipiracstratu oparanatingal mt:goy:br
PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Unidio, Trabalho Paso j
Oficio. Nº 193/2026 Paranatinga, 31 de março de 2026
Ilmo. Senhor,
João Mareelos Forgiarini Fernandes
Procurador Jurídico
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar PARECER
JURÍDICO, de ADITIVO DE VALOR DE ACRÉSCIMO DE SERVIÇO E
REAJUSTE DO BDI, para a empresa: TITÃ ENGENHARIA LTDA CNPJ nº,
27.268.783/0001-45. Contrato nº 58/2025. - Objeto: Constitui objeto da Presente
Licitação contratação de empresa de engenharia especializada na Construção de
conjunto habitacional com 30 (trinta) casas, em conformidade com o “Programa
Ser Família Habitação”, com recursos financeiro do Termo de Convênio nº 0073-
2023 — SINFRA - Secretaria de listado de Infraestrutura € Logística de Mato Grosso €
Contrapartida Financeira do Município de Paranatinga/M', a pedido da Secretaria de
Obras c Serviços Urbanos.
Em Anexo segue a justificativa, assim como O embasamento feito pela própria
empresa afim de convencê-lo da necessidade do reajuste.
Aproveito a oportunidade. para apresentar à Vossa Senhoria meu protesto de
elevada estima e a mais distinta consideração.
Sendo o que tenho para o momento, coloco-me a disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente,
3
DANRL VIEIRA
Secretário Muni Serviços Urbanos
AV: Brasil A [Lo0O, 'Gentr Dat nda “Te CER 78. a paranatinga mEgov.dr,
Niels (se) 2579-4208 — E-mail: infraestrutura o paranatingai mEgov, br
PRECEITURADO ESTADO DE MATO GROSSO
ARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Procuradoria Geral do Município
io, Trabalhe Desenuoluimento E
PARECER TÉCNICO JURÍDICO Nº. 112/2026
Assunto: Possibilidade Ou Não De Conceder Equilíbrio Econômico-Financeiro E
aumento quantitativo/qualitativo Ao Valor Do Contrato Nº. 58/2025 Celebrado Com
A Empresa Titã Engenharia LTDA.
Solicitante: Prefeitura de Paranatinga/MT.
Trata-se de parecer técnico jurídico solicitado pelo Município de
Paranatinga/MT, com vistas a obtenção de opinião quanto a legalidade e possibilidade de
concessão de equilíbrio econômico-financeiro e a possibilidade de acréscimo de
quantitativo ao Contrato nº. 058/2025, celebrado com a empresa Titã Engenharia LTDA..,
cadastrada no CNPJ nº. 27.268.783/0001-45, cujo objeto é a: “contratação de empresa
de engenharia especializada na Construção de conjunto habitacional com 30 (trinta)
casas, em conformidade com o “Programa Ser Família Habitação”, com recursos
financeiro do Termo de Convênio nº 0073-2023 — SINFRA — Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Logística de Mato Grosso é Contrapartida Financeira do Município de
Paranatinga/MT, a pedido da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. ”
Segundo informações trazias pela Administração, a empresa Contratada
alegou que a solicitação se fundamenta na necessidade de recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro contratual em decorrência de acréscimo de quantitativo e
qualitativo de serviços não previstos inicialmente e readequação da composição do BDI
(Bonificação e Despesas Indiretas), em razão da alteração de incidência tributária.
Argumentou que em relação ao acréscimo de serviços representaria um
valor de R$ 83.533,72, o que representaria um acréscimo de 14,80%, e em relação ao
reajuste do BDI, seria R$ 105.571,93.
Av: Brasil; nº 1,900, Centro; Paranatinga — MT:= CEP: 78:870-000 paranatingamtgov.br
Tel: (66)3573 4214/4213.» E-mail: juridicomparanatinga.mt.gov,br
Re | EstaDo DE MATO GROSSO
PARAN [C7.N PREFEITURA DE PARANATINGA
Procuradoria Geral do Município
União, (pabalho e: Degeniofultucto te
É o relatório.
Passo a opinar.
De início, cumpre destacar que O referido contrato foi celebrado em 27
de agosto de 2025, com prazo de vigência de 5 anos, O seja, até 27 de agosto de 2030,
com o valor total inicial de R$ 3.486.000,00 (três milhões, quatrocentos é oitenta e seis
mil reais).
Pois bem. A questão afeta ao equilíbrio econômico-financeiro do
contrato administrativo está previsto na Constituição da República, conforme depara-se
no inciso XXI do Art. 37:
SArt3T (..)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo
de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os
concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de
pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos
da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação
técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das
obrigações”. (gn)
Abstrai-se do referido dispositivo que o equilíbrio da equação
econômico-financeiro é considerado elemento essencial do contrato administrativo, por
ser mecanismo apto a manter as condições efetivas da proposta, constitucionalmente
garantido ao particular contratado quando ocorrer risco de prejuízo por eventos futuros,
incertos e excepcionais. Portanto, trata-se de uma característica essencial do contrato
administrativo reconhecida pela própria Constituição no Art. 37, inciso XXI (“mantidas N
as condições efetivas da proposta”), não podendo ser elidida quando o caso atender ao
exigido pela lei.
Av; Brasil; nº.1,900, Centro, Paranatinga MPs GEES 78,870:000 paranatinga.mtdgovibr
“Tel,:(66)3573 4214/4213 = E-mail; juridico paranatingamtgov;br Ê
PREFEITURADE O = É ESTADO DE MATO GROSSO
TINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Procuradoria Geral do Município
A tda de revisão do contrato também está prevista na Lei de
Licitações e Contratos, Lei Federal nº. 14.133/2021, que embasou o Processo de
Concorrência Eletrônico nº. 02/2025 - Processo Administrativo nº. 58/2025, veja-se:
“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
LVIII - reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na
aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que
deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a
adoção de índices específicos ou setoriais;
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados,
com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe
ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do
contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a
repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
Art. 131. A extinção do contrato não configurará óbice para o
reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese
em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório.
Parágrafo único. O pedido de restabelecimento do equilíbrio
econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do
contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107
desta Lei.” (gn) hr
No que pertine ao tema, interessante colacionar conceitos proferidos
por ilustres doutrinadores. Celso Antônio Bandeira de Mello, assim assevera:
Av, Brasil; nº 1, 900, Cro a patdas -MT-GEP: 78: 870. 000 atanalhaa mt gov br
“Tel; (orar datalbela E-mail: Julolaooparandinda: mt: AR br
PREFEITURA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Procuradoria Geral do Município
PARANATINGA
É Tião ndo e Dieneeidcnto TO
“(...) o equilibro econômico-financeiro é a relação de igualdade
formada, de um lado, pelas obrigações assumidas pelo contratante
no momento do ajuste e, de outro lado, pela compensação
econômica que lhe corresponderá”. (gn)
No mesmo diapasão Hely Lopes Meirelles menciona:
“O equilíbrio financeiro ou equilíbrio econômico, ou equação
econômica, ou ainda equação financeira do contrato administrativo
é a relação estabelecida inicialmente pelas partes entre os encargos
do contratado e a retribuição da Administração para a justa
remuneração do objeto do ajuste. Essa relação encargo-
remuneração deve ser mantida durante toda a execução do
contrato, a fim de que 0 contratado não venha a sofrer indevida
redução nos lucros normais do empreendimento”. (gn)
Acerca da mesma matéria, Marçal Justen Filho expõe:
“Uma vez verificado o rompimento do equilíbrio econômico-
financeiro, o particular deve provocar à Administração para
adoção das providências adequadas. Inexiste discricionariedade
(...)
Deverá examinar-se a situação originária (à época da apresentação
das propostas e a posterior. Verificar-se-á se a relação original
entre encargos e remuneração foi afetada. Em caso positivo, deverá
alterar-se a remuneração do contratado proporcionalmente à
modificação dos encargos.
(++)
Existe direito do contratado de exigir O restabelecimento do
equilíbrio cconômico-financeiro do contrato, se € quando viera a
ser rompido. Se os encargos forem ampliados quantitativamente ou
Av. Brasil, nº 4.900, Centro; Paranatinga MT CER 78,870-000 paranatinga.mtgov.br
Tel: (66)3573 4214/4213 = E-mail: juridico paranatingaimtgov;br
PPREMETURADE À ESTADO DE MATO GROSSO
PARA ATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
esse” am adere De rlienie E Procuradoria Geral do Município
RRANANINSO
tornados mais onerosos qualitativamente, a situação inicial estará
modificada.
(sec)
Significa que a administração tem o dever de ampliar a
remuneração devida ao particular proporcionalmente à majoração
dos encargos verificada. Devendo-se restaurar a situação
originária, de modo que 0 particular não arque com encargos mais
onerosos e perceba a remuneração originalmente prevista.
Ampliado os encargos, deve-se ampliar proporcionalmente a'
remuneração. A regra foi expressamente consagrada no art. 58, 8
2º, (Lei 8.666/1993) a propósito de modificação unilateral do
contrato, mas se aplica a qualquer evento que afete a equação
econômico-financeira”. (gn)
O equilíbrio econômico-financeiro é a relação que se estabelece entre o
conjunto de encargos impostos ao particular (entrega, recebimento provisório,
recebimento definitivo, tecnologia, pessoal, frete, encargos fiscais, etc.) e a remuneração
pelo objeto contratado, devendo ser mantido durante toda execução contratual, O
percentual de lucro ou perda definido pelo licitante, quando da apresentação de sua
proposta na licitação.
A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da relação
contratual é um direito das partes, uma vez que, sempre quando os encargos do contratado
forem ampliados ou diminuídos a situação original constante na proposta estará
modificada, cabendo o restabelecimento do contrato por meio de aditamento.
O restabelecimento do equilíbrio não é revelado como ato discricionário
da Administração, esta somente poderá recusar-lhe deferimento diante de uma das
seguintes situações:
“a) ausência de elevação dos encargos; .
Av. Brasil, nº 1.900, Centro; Paranatinga = MTi- CEP: 78:870:000 | paranatinga mt gov.br
Tel: (66)3573 4214/4213 E-mail; juridico paranatinga.mtgov.br
%
PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA: PREFEITURA DE PARANATINGA
near nar TECTO orem
do é Degencaito Procuradoria Geral do Município
b) ocorrência do evento anterior à formulação da proposta;
c) ausência de nexo causal entre o evento ocorrido e a majoração
dos encargos;
d) culpa do contratado pela majoração de seus encargos.” (gn)
Cumpre dizer ainda que a ausência de previsão contratual ou editalícia
não prejudica a aplicação do restabelecimento do equilíbrio, pois sua origem não é
contratual, e sim constitucional.
Outro ponto a ser abordado é que o reequilíbrio somente ocorrerá a
partir da solicitação de uma das partes contratuais, conforme preconiza Jorge Ulisses
Jacoby Fernandes:
“f; recomendável que o administrador considere alguns tópicos
como essenciais para a concessão do reequilíbrio: requerimento,
demonstração de desequilíbrio, exame econômico das planilhas,
análise jurídica do pleito, avaliação do preço reequilibrado e da
proposta mais vantajosa, dotação orçamentária, decisão e
periodicidade.
Dessarte, o contrato administrativo pode ser alterado, por acordo
entre as partes, para restabelecer equilíbrio econômico-financeiro
inicial do contrato, somente no caso de sobrevirem fatos
imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incaleuláveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, conhecida
como “teoria da imprevisão”. (gn)
Ressalte-se que a atual Lei Geral de Licitações não menciona nenhum
prazo para a realização do equilíbrio econômico-financeiro, o que nos leva ao
entendimento de que em qualquer momento pode ser restabelecido pelas partes O
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que o caso se enquadre nos
dispositivos legais.
“Av, Brasil, nº 1.900; Centro; PAL tnoAs MT-CER! 78; 8870-000 paranatinga.mt-dov.br
Tels (66)3573 4214/4213 m E-mail; rialpofrananadga no: seu
PRRPENURADO ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Procuradoria Geral do Município
Inclusive, trouxe em seu Art. 130 0 seguinte: “Caso haja alteração
unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a
Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-
financeiro inicial, ”
Desse modo, os valores do Contrato devem ser revisados quando
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de forma maior,
caso fortuito ou fato do príncipe.
Entretanto, apesar de o pleito de pedido de reequilíbrio econômico-
financeiro se mostrar perfeitamente coerente, dado os motivos apresentados, em
decorrência da alteração da forma de o Município cobrar o ISSQN, que, segundo a
empresa contratada passou a incidir sobre o valor total da obra, deferentemente da
cobrança realizada à época da licitação, não anexou ao seu pedido qualquer documento
demonstrando essa mudança no regime tributário municipal.
No que tange a possibilidade de aditivar o contrato visando o acréscimo
de serviços e valores, inicialmente destacamos que tal pretensão da empresa contratada
refere-se a dois pontos específicos: (1) a alvenaria de embasamento, que é segundo a
empresa essencial para a regularização e contenção do terreno devido ao desnível,
garantindo assim a execução adequada das fundações; contenção de aterros e a
estabilidade estrutural da obra c (ii) pintura externa com textura acrílica para melhoria do
acabamento; mitigação de fissuras e proteção contra infiltrações.
No presente caso, ambos os pleitos da empresa contratada são
legítimos, possível de atendimento pela Administração, entretanto não consta nos autos
qualquer manifestação do engenheiro da administração responsável pela obra, ou seja,
não há nos autos manifestação técnica da Administração.
Essa manifestação técnica é necessária tendo em vista o cumprimento
do disposto no Art. 136 da Lei nº. 14.133/2021, que assim dispõe:
Av. Brasil, nº 1,900, Centro; Paranatinga MT = CEP; 78,870-000 paranatinga mtgov.br
Tel.: (66)3573 4214/4213 = E-mail: juridico paranatinga,mt.gov.br
ea Estao DE MATO GROSSO
PARANA INGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Procuradoria Geral do Município
lindão, Trabalhe Doado
“Art, 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato
podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração
de termo aditivo, como nas seguintes situações:
1 - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à
repactuação de preços previstos no próprio contrato;
Il - atualizações, compensações ou penalizações financeiras
decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.” (gn)
Portanto, para que possa ser atendido o pleito da empresa contratada,
deve submetê-lo à área técnica do Município para a realização da avaliação técnica do
engenheiro/fiscal do contrato responsável pela obra.
Por todo o exposto opino no sentido de que é possível a concessão de
reequilíbrio econômico-financeiro e aumento no quantitativo/qualitativo do contrato nº.
58/2025, celebrado entre o município de Paranatinga/MT e a empresa Titã Engenharia
LTDA., CNPJ nº. 27.268.783/0001-45, contudo, para a celebração do Termo Aditivo,
faz-se necessário juntar aos autos Parecer Técnico da área de engenharia do
Município.
É o parecer. Salvo juízo de maior valor.
Paranatinga-MT, 07 de abril de 2026.
Op TN sa ah
arcelos Forgiarini Fernandes
Procurador Jurídico
Portaria N.º 002/2025
Joã
OAB/MT 29.29
Av: Brasil, nº1,900, Cento! DA - MT = CEP: 78,870-000 paranatinga.mtgov br
Tel.: (66)3573 4214/4213 = E-mail: bind AME gov.br
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Dog RANA Sá
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Contrato nº. 58/2025
27 de agosto de 2025
Que entre si, celebram O MUNICÍPIO DE
PARANATINGA-MT, e a empresa TITA
ENGENHARIA LTDA, para Os fins que se especifica.
(6) MUNICÍPIO DE PARANATINGA - ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ nº.
15.023.971/0001-24, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Brasil, nº
1.900, Bairro Centro, Cidade de Paranatinga - MT, CEP 78870-000, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Antônio Marcos Thomazini, doravante
denominado simplesmente como CONTRATANTE; e do outro lado, a empresa TITÃ
ENGENHARIA LTDA CNP) nº. 27.268.783/0001-45 com sede na Avenida Mendonça
Junior, nº. 202, CXPST EV-02-LETRA B, Bairro Gruta de Lourdes, Maceió - AL, neste ato
representado pelo senhor Lucas de Araújo Gonzaga, doravante denominado
simplesmente CONTRATADA. Tendo em vista O resultado final do Processo de
Concorrência Eletrônico nº. 02/2025 - Processo Administrativo nº. 58/2025, com
fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislações correlatadas,
resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
(art. 92, Le Il, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
1.1. Constitui objeto da Presente Licitação contratação de empresa de engenharia
especializada na Construção de conjunto habitacional com 30 (trinta) casas, em
conformidade com o “Programa Ser Família Habitação”, com recursos financeiro do
Termo de Convênio nº 0073-2023 — SINFRA — secretaria de Estado de Infraestrutura e
Logística de Mato Grosso e Contrapartida Financeira do Município de Paranatinga/MT, a
pedido da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
1.2. Fazem parte integrante do presente Termo de Contrato e a ele se
vinculam, independentemente de transcrição:
a) O Projeto Básico;
b) O Edital da Concorrência nº. 02/2025;
c) A Proposta da Contratada;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, do dia 27 de agosto de
2025 até o dia 27 de agosto de 2030, sendo automaticamente prorrogado,
independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período
firmado acima (art. 111 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), ressalvadas as providências
cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento.
2.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Avenida: Brasil. Nº 1.900. Bairro: Centro. Paranatinga - MT. Cep: 78870-000
Telefone: (66) 3573-1329. E-mail: contratos.arps aparanatinga.mt.gov.br
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2.3. A prorrogação de contrato, sempre que possível, deverá ser promovida mediante
celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou
amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser
reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando a Contratada tiver sido penalizada
nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com
poder público, observadas as abrangências de aplicação.
03. CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
(art. 92, Ill, da Lei Federal nº 14.133 de 2021)
3.1. O presente Termo de Contrato se vincula à Lei Federal nº 14.133, de
2021, e, subsidiariamente, às seguintes leis:
a) Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa
e Pequena Empresa);
b) Lei Federal nº 10.406, de 2002 (Código Civil);
c) Lei Federal nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
d) Lei Federal nº 12.846, de 2013 (Dispõe sobre a responsabilização administrativa e
civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional
ou estrangeira, e dá outras providências);
e) Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
f) Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);
g) Lei Federal nº 5.194, de 1966 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro,
Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências);
h) Lei Federal nº 6.496, de 1977 (Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na
prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; e dá outras
providências);
04. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
(art. 92, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.1. O regime de execução é o de empreitada por preço global (art. 46, IL, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021).
05. CLÁUSULA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
(art. 122 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
06. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
(art. 92, X, XLe XIV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
6.1. São obrigações do Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo
com o contrato e seus anexos,
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b) Não exigir da Contratada, serviços estranhos às atividades especificadas no Projeto
Básico;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e O cumprimento das obrigações
pela Contratada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicar as
ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da
Contratada;
d) Fornecer as informações necessárias para O desenvolvimento dos serviços objeto do
contrato;
e) Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas
e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução;
f) Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas
ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a
sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais
adequadas, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em
parte, às suas expensas;
g) Comunicar a Contratada para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação;
h) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico;
i) efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente à execução do objeto,
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Projeto Básico,
salvo no caso de parcela onde houver controvérsia.
6.2. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do
requerimento para decidir sobre qualquer requerimento da Contratada sobre todas as
solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, admitida a
prorrogação motivada, por igual período, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse
para a boa execução do ajuste. (art. 123 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
6.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação, bem como
por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
6.4. São obrigações também aquelas previstas no Termo de Referência.
07. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
(art. 92, XIV, XVLe XVII da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
7.1. A Contratada obriga-se a cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e
de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a
seguir dispostas:
a) manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na
execução do contrato (art. 118 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), sendo que a
indicação ou a manutenção do preposto da Contratada poderá ser recusada pelo
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Contratante, desde que devidamente justificada, devendo a Contratada designar outro
para o exercício da atividade;
b) atender às determinações regulares emitidas pelo(a) fiscal do contrato ou
autoridade superior (art. 137, Il, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e prestar todo
esclarecimento ou informação por eles solicitados;
c) alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, em especial aqueles descritos
para execução dos serviços previstos no Termo de Referência, materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de
regência;
d) reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelo(a) fiscal do contrato, Os serviços nos quais se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
e) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), bem
como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual
pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da
garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de
realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de
contingência cabíveis;
g) não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante
ou do(a) fiscal ou gestor(a) do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da
Lei Federal nº 14.133, de 2021;
h) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, em especial a
documentação exigida na habilitação técnica;
i) responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas
pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias
e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante;
j) comunicar ao(à) fiscal do contrato, no prazo de até 1 (um) dia útil, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto
contratual;
k) prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante, garantindo-
lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos
relativos à execução do(s) serviço(s);
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Telefone: (66) 3573-1329. E-mail; contratos.ar| ps(paranatinga.mt.gov.br
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1) paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com à boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros;
m) promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo O
que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
n) submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo ou instrumento congênere;
o) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
p) cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista no art. 93, da Lei Federal nº 8.213, de 1991, para pessoa com deficiência, para
reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, bem como as reservas de cargos
previstas na legislação (art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), comprovando o
cumprimento da legislação, no prazo fixado pelo(a) fiscal do contrato, com à indicação
dos empregados que preencheram as referidas vagas e mantendo durante todo o
período de contratação as cotas exigidas por Lei;
q) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato;
r) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso O previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, ||, d, da Lei Federal nº
14.133, de 2021;
s) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do Contratante, além das recomendações do(a)
fiscal de contrato;
t) ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o
qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem
necessidade de nova autorização da Contratada (art. 93 da Lei Federal nº 14.133, de
2021), incluindo o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de
informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em
suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
u) apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados
que atuarão na execução do serviço;
v) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do
Contratante, bem como em relação às atividades a serem desempenhadas, alertando-
os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada
relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio
de função;
Avenida: Brasil. Nº 1.900. Bairro: Centro. Paranatinga — MT. Cep: 78870-000
Telefone: (66) 3573-1329. E-mail: contratos.arps: paranatinga.mt.gov.br
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w) estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as
áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
x) obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e
demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
y) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo(a) fiscal do contrato, Os bens nos quais se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
z) atender às determinações regulares emitidas pelo(a) fiscal ou gestor(a) do contrato
ou autoridade superior (art. 137, ||, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e prestar todo
esclarecimento ou informação por eles solicitados;
aa) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem
como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou O acompanhamento da execução contratual
pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da
garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
bb) entregar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem à regularidade
perante a Fazenda estadual e municipal do domicílio ou sede da Contratada, além das
certidões federais que não estejam sendo emitidas pela rede mundial de
computadores;
cc) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o
objeto do contrato;
dd) paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros;
ee) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
ff) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato;
gg) alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de
regência;
hh) orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº
13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que
tenha acesso por força da execução deste contrato;
ii) conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local
de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
Avenida: Brasil. Nº 1.900. Bai Centro. Paranatinga - MT. Cep: 78870-000
Telefone: (66) 3573-1329. E-mail: contratos.arpsG)paranatinga.mt.gov.br
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jj) submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo ou instrumento congênere;
kk) executar os serviços objeto desta contratação com presteza € rapidez, conforme as
necessidades do Contratante;
11) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado,
sem prévia anuência do Contratante;
mm) não caucionar nem utilizar o contrato a ser firmado para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa anuência da administração deste Regional;
nn) arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre a contratação,
inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução
contratual devendo apresentar, sempre que solicitada pelo(a) gestor(a) do contrato, a
documentação comprobatória dos recolhimentos devidos;
00) recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa
aplicadas, em procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de
obrigações contratuais;
pp) acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do(a)
gestor(a) e/ou do fiscal do contrato designado pela Administração.
qa) cumprir as obrigações constantes no Projeto Básico ou Termo de Referência.
08. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
(Lei Federal nº 13.709 de 2018 - LGPD)
8.1. As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 2018, quanto a todos os
dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato
administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da
proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de
aceitação expressa.
8.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que
justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da Lei
Federal nº 13.709, de 2018.
8.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses
permitidas em Lei.
8.4. O Contratante deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos
os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela
Contratada.
8.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da Lei Federal nº
13.709, de 2018, é dever da Contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art.
16 da Lei Federal nº 13.709, de 2018 incluindo aquelas em que houver necessidade de
guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações
legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
8.6. A Contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratadas o cumprimento
dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por
garantir sua observância.
» 1.900. Bairro: Centro. Paranatinga — MT. Cep: 78870-000
73-1329. E-mail: contratos.arps(Dparanatinga.mt.gov.br
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8.7. O Contratante poderá realizar diligência para aferir O cumprimento dessa cláusula,
devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação
formulados.
8.8. A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento
da Lei Federal nº 13.709, de 2018, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
8.9. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente
aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em
ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos
realizados (art. 37 da Lei Federal nº 13.709, de 2018), com cada acesso, data, horário e
registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais
omissões, desvios ou abusos.
8.10. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato
interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo Contratante nas
hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.709, de 2018.
8.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao
tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em
especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma
da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
09. CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS:
(art. 92, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
9.1. Os serviços deverão ser executados e entregues em observância aos limites
estabelecidos no CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO, podendo um eventual atraso
em uma das fases serem compensado na fase seguinte, desde que não seja
comprometido o prazo total de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados do
recebimento da respectiva Ordens de Serviço
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FÍSICO-FINANCEIRO
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10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
(art. 140, |, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
10.1. A entrega do(s) serviço(s) será(ão) realizada(s) preferencialmente de forma única
por etapa, de acordo com a descrição dos serviços contida no Projeto Básico,
acompanhada de Nota Fiscal correspondente, a qual deverá ser preenchida com as
especificações apresentadas neste Instrumento de Contrato e/ou no Projeto Básico.
10.2. O prazo de entrega será conforme cronograma indicado anteriormente, salvo se
prazo maior houver sido previsto no Projeto Básico.
10.3. O recebimento será feito (art. 140, Il, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de
caráter técnico (art. 140, |, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); e
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo detalhado que comprove O atendimento das exigências contratuais
(art, 140, |, “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
10.4. Serão devolvidos os serviços que não atenderem as especificações exigidas no
Projeto Básico, para correção no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da
notificação, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.5. Na hipótese de a Contratada não proceder às correções e/ou substituições
dentro do prazo do item anterior, incidirá a penalidade de multa moratória, podendo,
inclusive, culminar com a inexecução total do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
(art. 92, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
11.1. A despesa decorrente do fornecimento objeto desta contratação correrá à conta
dos créditos orçamentários consignados ao Contratante, nos Prograrnas de Trabalho.
Avenida: Brasil. Nº 1,900. Bairro: Centro. Paranatinga - MT. Cep: 78870-000
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09.002.16.482.0003.1.297. Construção de Conj. Habit. Com 30 Casas no Município.
Reduzido nº. 1110. Fonte nº. 2.500.000000. 4490.51.00.00. Obras e Instalações. Valor do período R$
554.629,25 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte e cinco
centavos).
Reduzido nº. 1109. Fonte nº. 2.701.000000. 4490.51.00.00. Obras e Instalações. Valor do período R$
2.931.370,75 (dois milhões, novecentos e trinta e um mil, trezentos e setenta reais e setenta e cinco
centavos).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PREÇO:
(art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
12.1. O valor total de R$ 3.486.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil
reais).
Cod. TCE | Cod.Item Descrição Unidade Qtde Valor unitário | Valor total
00028146 | 999799 CONSTRUÇÃO CIVIL - DO TIPO | Unidade 30,0000 R$ 116.200,00 R$ 3.486.000,00
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A
PRESTAÇÃO DE | SERVIÇO DE
CONSTRUÇÃO DE RESIDENCIAS EM AREA
URBANA CONFORME PROJETO.
12.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,
frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
(art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
13.1. Os pagamentos ocorrerão conforme previsão do cronograma-físico-financeiro.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO:
(art. 143 e 146 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
14.1. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal após a execução, sob pena de não
recebimento, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na
habilitação da licitação, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das
referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no Termo de
Referência para liquidação e pagamento, em até 30 (trinta) dias corridos após a
entrega do objeto contratado, sob pena de caracterizar a infração tipificada no art.
155, VIL, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.2. O CNP) constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal
Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e neste instrumento de contrato.
14.3. O pagamento do objeto da presente contratação, sujeito à retenção na fonte de
tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado até
o 30º (trigésimo) dia, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a
emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada,
observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de
2021 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 032/2024.
14.4. Nos pagamentos, O Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a
eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento e dano,
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devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento à parcela incontroversa. (art.
143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
14.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de
cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por
intermédio da operação de “factoring”.
14.6. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento
seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratado,
desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre
o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:
EM=IxNxVP :
Onde:
EM = encargos moratórios;
| = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado: | =
(6/100/365);
N = número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DA OBRA E DE EXECUÇÃO:
(art. 96, XIl e XIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
15.1. GARANTIA DA OBRA
15.1.1. A contratada será responsável pela solidez e segurança da obra de construção
das 30 (trinta) unidades habitacionais, nos termos do art. 126 da Lei nº 14.133/2021,
bem como conforme as disposições do Código Civil, especialmente o art. 618.
15.1.2. Nos termos do 81º do art. 126 da Lei nº 14.133/2021, a responsabilidade da
contratada subsistirá pelo prazo de 5 (cinco) anos após a entrega da obra, ficando
obrigada a reparar, às suas expensas, quaisquer defeitos ou vícios decorrentes de
execução inadequada, uso de materiais de má qualidade ou inobservância do projeto e
das normas técnicas aplicáveis.
15.1.3. Verificado o vício ou defeito dentro do prazo de garantia legal, a contratada
será formalmente notificada para realizar os reparos necessários, no prazo estipulado
pela Administração. O descumprimento da obrigação sujeitará a contratada às
penalidades contratuais cabíveis, além da possibilidade de execução da garantia
prestada, nos termos do art. 102 da Lei nº 14.133/2021.
15.1.4. O prazo da garantia será contado a partir da data de emissão do termo de
recebimento definitivo da obra, conforme disposto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.2.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da
Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor a ser pactuado,
podendo a mesma optar por uma das modalidades previstas no art. 96, 81º, da
referida lei.
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15.2.2. No caso de a opção ser na modalidade seguro-garantia (art. 96, 818, II, da Lei nº
14.133/2021), O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo
estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à
vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. O seguro-
garantia continuará em vigor mesmo se O contratado não tiver pago O prêmio nas
datas convencionadas.
15.2.3. O licitante vencedor deverá apresentar a apólice de seguro-garantia no valor
correspondente ao Item 15.2.1, nos termos do art. 96, caput, no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados da data de homologação da licitação e obrigatoriamente antes
da assinatura do contrato. O não cumprimento deste prazo ensejará a convocação dos
licitantes remanescentes, na forma da lei.
15.2.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e,
quando em dinheiro, atualizada monetariamente (art. 100 da Lei nº 14.133/2021).
15.2.5. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá
apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
15.2.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento
de:
15.2.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.2.6.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
15.2.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
15.2.6.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o
FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
15.2.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os
eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
15.2.8. No caso de a opção ser dinheiro (art. 96, 81º, |, da Lei nº 14.133/2021), deverá
ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica
Federal, com correção monetária.
15.2.9. No caso de a opção ser por utilizar títulos da dívida pública (art. 96, 818, |, da
Lei nº 14.133/2021), estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda.
15.2.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária (art. 96, 818, III, da Lei
nº 14.133/2021), deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo
827 do Código Civil.
15.2.11. No caso de a opção ser por título de capitalização custeado por pagamento
único, com resgate pelo valor total (art. 96, 818, IV, da Lei nº 14.133/2021), a garantia
deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a convocação para
assinatura do contrato.
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15.2.12. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos
parâmetros utilizados quando da contratação.
15.2.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.2.14. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em
até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
15.2.15. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em
relação à garantia da contratação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REAJUSTE:
(art. 92, 8 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data da proposta (dia de abertura do certame licitatório).
16.2. Após o interregno de um ano, independentemente de pedido da Contratada, os
preços iniciais serão reajustados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e
concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.3. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da
aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE, com data-base vinculada à data da proposta, de
acordo com a seguinte fórmula:
PR=PIxIR
Onde:
PR = Preço reajustado
PI = Preço inicial
IR = Índice de reajuste
16.4. Na hipótese de reajuste, a Contratada será consultada sobre a possibilidade de
renúncia ao reajuste.
16.5. A Contratada somente terá direito a reajustes se não tiver dado causa a atrasos
no cumprimento de suas obrigações.
16.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.7. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao
reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s)
ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em
substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
16.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão
novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de
termo aditivo.
16.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
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17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
(art. 92, XIV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
47.1. No caso de a Contratada incorrer em uma ou mais condutas tipificadas no art.
155 da Lei Federal nº 14.133 de 2021, será responsabilizada administrativamente em
uma ou mais das sanções previstas no art, 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021,
garantido o direito à ampla defesa e contraditório.
17.2. Em caso de atraso na execução dos serviços, será aplicada multa de mora,
correspondente a 2% (um por cento) por dia útil de atraso, incidente sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite máximo de 10% (dez por cento), nas hipóteses de
atraso injustificado na entrega do(s) serviço(s). A entrega após esse prazo configura a
inexecução parcial do contrato, cuja multa será de 15% (quinze por cento) sobre o
valor total da contratação e a não entrega até 10 (trinta) dias úteis após o prazo final
de entrega caracterizará inexecução total do contrato, cuja multa será de 20% (vinte
por cento) sobre o valor total da contratação.
17.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, 5 1º, da Lei Federal nº
14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para à Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas
e orientações dos órgãos de controle.
17.4. As sanções de advertência (art. 156, | da Lei Federal nº 14.133, de 2021),
impedimento de licitar e contratar (art. 156, Ill, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 156, IV, da Lei Federal nº
14.133, de 2021) poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de
multa (art. 156, Il, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
17.5. O processamento das penalidades seguirá os ditames da Lei Federal nº 14.133
de 2021.
17.6. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese
alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156
59º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
17.7. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese
alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156
598, da Lei Federal nº 14.133 de 2021).
17.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do
pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda
desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, 88º, da Lei Federal nº
14.133, de 2021).
17.9. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
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17.10. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da aplicação
da sanção, nos termos do art, 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
47.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de
2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que
também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados O rito
procedimental e autoridade competente definidos (art. 159 da Lei Federal nº 14.133,
de 2021).
17.12. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos
ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,
todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora
ou à contratada do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de
direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, O contraditório, a ampla
defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei Federal nº 14.133
de 2021).
17.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
17.14. Os débitos da Contratada para com O Contratante, resultantes de multa
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser
compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a
Contratada possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução
Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES:
(arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 a 136
da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, Os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo
aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do Contratante, salvo nos
casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a
formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021
Federal nº 14.133, de 2021).
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18.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei
ederal nº 14.133, de 2021.
Federal nº 14.153, dE <uc-
19, CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:
(art. 92, XIX, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes,
ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
19.2. Se as obrigações não forem cumpridas. no prazo estipulado, a vigência ficará
prorrogada automaticamente até a conclusão do objeto, caso em que deverá a
Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. (art.
114 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa
da Contratada:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções
administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
19.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas,
ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei
Federal nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados O contraditório e a
ampla defesa, aplicando- se também os artigos 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133, de
2021.
19.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada
não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. (art.
137, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
19.7. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
19.8. A extinção do contrato não configura óbice para O reconhecimento do
desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por
meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
19.9. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a Contratada mantém vínculo
de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha
desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,
ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133 de 2021).
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS:
20. CLÁUSULA VIGESIMA - Lito Lhisiia SS
Avenida: Brasil. Nº 1.900. Bairro: Centro. Paranatinga —- MT. Cep: 78870-000,
Telefone: (66) 3573-1329. E-mail: contratos arps(oparanatinga.mt.goy.br
Página 16 de 18
Ea PRANTO Sá
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
(art. 92, II da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
20.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições
contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 -
Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
21.1. Portaria nº. 454 do dia 21 de julho de 2025 - o Prefeito Municipal de
Paranatinga-MT, Sr. Antônio Marcos Thomazini, no uso e gozo das suas
atribuições legais: Resolve: | - NOMEAR/DESIGNAR os Fiscais de Aquisições, Compras €
Serviços das Secretarias do Município de Paranatinga - MT, nos termos da Lei nº.
14.133/2021. A este servidor competirá dirimir as dúvidas que surjam no curso da
execução do contrato, como titular e de tudo dará ciência a Administração.
21.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA.
21.3. O fiscal de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato indicando dia, mês e ano, bem como o nome
do funcionário eventualmente envolvido, determinando o que for necessário para a
regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhados os apontamentos à
autoridade competente para as providencias cabíveis.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:
(art. 94 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
22.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP (https://pncp.gov.br/), na forma prevista no art. 94 da
Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao
art. 91, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, 82º da Lei Federal nº
12.527, de 2011, c/c art. 78,838, V) do Decreto Federal nº 7.724, de 2012.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO:
(art. 92, 818, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
23.1. Fica eleito o Foro de Paranatinga/MT - para dirimir os litígios que decorrerem da
execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação
administrativa, conforme art. 92 41º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
23.2. Para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, depois de lido e achado
de acordo, este instrumento será assinado digitalmente ou, em caso de
impossibilidade, impresso e assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
ANTONIO
MARCOS Agito demais Paranatinga-MT, 27 de agosto de 2025.
THOMAZINI:3 Siesssosarinmiae-aroo
6144495134
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNP) nº. 15.023.971/0001-24
Avenida: Brasil. Nº 1,900. Bairro: Centro. Paranatinga — MT. Cep: 78870-000
Telefone: (66) 3573-1329. E-mail: contratos.arps(Oparanatinga.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Antônio Marcos Thomazini
Contratante
Assinado de forma digital por LUCAS
LUCAS DE ARAUJO DE ARAUJO GONZAGA:04920682409
GONZAGA:04920682409 Dados: 2025.08.29 11:29:49 0400
TITÃ ENGENHARIA LTDA
CNP) nº. 27.268.783/0001-45
Lucas de Araújo Gonzaga
Contratada
Testemunhas:
atinga — MT. Cep: 78870-000
Avenida: Brasil. Nº 1.900. Bairro: Centro. Paran:
aranatinga.mt.gov.br
Telefone: (66) 3573-1329. E-mail: contratos.arps Op:
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SOLICITAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE VALOR — CONTRATO Nº 58/2025
À
secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Paranatinga/MT.
Prezados,
Por meio do presente, a empresa contratada vem, respeitosamente, solicitar a celebração de
Termo Aditivo de Valor ao Contrato nº 58/2025, oriundo de processo licitatório cujo objeto consiste
na contratação de empresa de engenharia especializada para execução de conjunto habitacional
composto por 30 (trinta) unidades residenciais, no âmbito do Programa Ser Família Habitação,
vinculado ao Termo de Convênio nº 0073-2023 — SINFRA/MT, com contrapartida do Município de
Paranatinga/MT.
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-
financeiro contratual, em decorrência de:
- Acréscimo quantitativo e qualitativo de serviços não previstos inicialmente;
- Readequação da composição do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), em razão de alteração na
incidência tributária.
1. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
1.1 Acréscimo de Serviços
Durante a execução contratual, verificou-se a necessidade de inclusão de serviços indispensáveis à
adequada execução da obra, não contemplados na planilha orçamentária inicial:
- Alvenaria de embasamento: serviço essencial para regularização e contenção do terreno devido
ao desnível, garantindo execução adequada das fundações, contenção de aterros e estabilidade
estrutural.
- Pintura externa com textura acrílica: incorporada para melhoria do acabamento, mitigação de
fissuras e proteção contra infiltrações.
O (82) 99959-1288 / (82) 99643-6242
Q contatoa titaengenharia.com.br
& www titaengenharia.com.br LUCAS DE Assinado de forma digital
9) Av. Mendonça Júnior, 202, ARAUJO cada
CXPST EV-02-LetraB GONZAGA:04920 Dados: 2026.03.23
CEP; 57052-480 682409 17:46:57 -03/00'
0006
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
eoi= mom
BDIDIF.= 208%
Baco de Preço: Som Decoceração
Rot: Tabela de Serviços
Dora: Acto do uaraom doe - Taro o Gonedodo nº G073-2723/BNFRA - Conelrução da do rt Unidades nabitacionave (Programa cor famulis abração)
Local: Municipio de Paranatinga-MY - Letiduda: Isas sa 218 e Longitude 065*6042,2000
Contratante: Prefeitura Muniolpal de Es tinga - MT. ESG TENTEIONENNCIO
nem Cosge Bono Tacergão “Une Guart | Prego untario Prego uníário tetas
asa É so! sect
1 EOMINIS' TRAÇÃO DEOBRA
+s ENGENHEIRO CivIL AUNIOR Som ENCARGOS COMPLEMENTARES 2209601 1.425,19]
«2 ENCARREGADO GERAL DE CERAS COM ENCARGOG COMPLEMENTARES 38,02 1479,08]
“3 TESANDO EM SESURANÇA DO TRABALHO COM ENCARGOS 230008] 412.88]
ná COME LEMENTARES
JUE TOTAL 1.0 “Valor Total Fara 0 Unidades 3.009,22
o - QI ES Mi 8 Er MENTOS -
o OM ENC oo o EMENTARE
E [CARPINTEIRO DE FORMAS (NSRISTA! CO E RT
SERVENTE DE OBRAS [ex us
PEDREIRO IHORISTA)
37 oocosTas
FINAL [PINTOR IPORISTA)
EEE TINAEI” [CRERADOR DE BETONEIRA ESTACIONARIA | MNSTURADOR
oscoazão OmtEr [GFERADOR DE MAQUINAS E TRATORES DIVERSOS (TERRAPLANAGEM
E EINAEI [AJUDANTE DE ARMADOR IHORIETA
alor Total Fars 1 Unigade
us a
Me Waler Tetal Para 55 Unidades
ã RELAÇÃO DE MATERIAIS - FORNECIMENTO [E
ás EE BINAPI |DIMENTO PORTLANO COM EIS Ke ERES 078] [o os] mem
E ERR = TABGANÃO APARELHADA "2.5 430" OM EM MAGARANDUBA, ANGEUM OO sous 29,38] 28,88 a!
az pocos isa uma | ALENTE DA REISIAO - BRUTA. o as. 2 25,88] ms
a 7 = ELOS CERÂMICO ATADO FARA ALVENARIA DE VEDADAS, FU u 251387 1.14]
“ aocasrsa NAS! | So EORIBONTAL. 1 O TST UN 251,38: ú
ECESOR [RETIRADO NA JA:
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MMA VERSALHAS
TEXTS CHEMPINUS, ISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO -
OS E EMI OU 7,8 MMA VERGALHAO
TAL HIDRATADA Ch! PARA ARSANAS:
BARRAS "35X 7,5º CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA RESIAO -
FEDRABRITADAN. *
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“cas mae [DESNOLDANTER
EMULEIONADA EM
BERRA CIRCULAR DE BANCADA
1600" (, SARA DISCO DE DIAVE!
EXTERNO.
“aloe Total Para 3º Unidades
VALOR TOTAL FRANS TRINTA UNIGADES HASITASONIE
Figura 1 - serviços acrescidos.
valor do acréscimo de serviços:
R$ 83.533,72 (Planilha orçamentaria em anexo)
1.2 Reajuste do BDI
O contrato foi firmado com BDI diferenciado de 14,80%, considerando à época a não incidência do
ISSQN sobre o valor total. Contudo, a partir de 2025, passou a incidir ISSQN de 5% sobre 100% do
valor contratual, conforme Lei Municipal nº 1.828/2019.
(82) 99959-1288 / (82) 99643-6242
contato titaengenharia.com.br
www titaengenharia.com.br
Av. Mendonça Júnior, 202,
CXPST EV-02-LetraB
CEP: 57052-480
Assinado de forma dic
LUCAS DE ARAUJO por LUCAS DE ARAUI
GONZAGA:049206 GONZAGA:049206824
82409
Dados: 2026.03.23
17:47:13 -03/00'
e006
TA
NHAREA
BDI DIFERENCIADO - SEM ISSQN
DISCRIMINAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
(o Erevidenaara Leo
Segundo o que delemina a li nº 14.13421, admãe-se fixar o percentual de BDI, dede que seguindo as
técnicas da Engenharia e Custos.
TAXA DE BDI DIFERENCIADO ASER APLICADO
“AOS SERVIÇOS TOTALMENTE TERCEIRIZÁVEIS, DE NATUREZA ESPECÍFICA OU MERO FORNECIMENTO
Figura 2 - BD! LICITADO.
Tal alteração impactou a estrutura de custos, sendo necessário reajustar
14,80%.
o BDI para 21,09%.
— +44
BDT DIFERENCIADO - COM ISSQN
DISCRIMINAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DA DERA
E - Agministração Central 2.60% 1
T Seguro e Garanta TEUS
Fiscos EE
= EE
[25 LUCRO
—1 [E-Lucro Operacional
Corerbução Previgenciária - Lei nº tê EE
Segundo o que detémina a lei nº 14.133/21, admite-se fixar o percentual de EDI, dede que seguindo as técnicas ds Engenharia & Custos
É TAXA DE SD! DIFERENCIADO A SER APLICADO
AOS SERVIÇOS TOTALMENTE TERCEIRIZÁVEIS, DE NATUREZA ESPECÍFICA OU MERO FORNECIMENTO
Figura 3 - BDI AJUS TADO.
Valor do reajuste do BDI:
R$ 105.571,93 (Planilha orçamentaria em anexo)
2. CONCLUSÃO
21,09%
Considerando que a obra já se encontra com execução superior a 80%, bem como a existência de
serviços já executados e outros em fase de execução, torna-se imprescindível a formalização do
presente aditivo.
Valor total do aditivo:
R$ 189.105,65
Termos em que,
Pede deferimento. : i
LUCAS DE ARAUJO Assinaio de forma dai por
GONZAGA:0492068 SoNzAGA:0492068240
Dados: 2026.03.23 17:47:28
2409 -0300!
TITÃ ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 27.268.783/0001-45
(82) 99959-1288 / (82) 99643-6242
contatoGtitaengenharia.com.br
www titaengenharia.com.br
Av. Mendonça Júnior, 202,
CXPST EV-02-LetraB
CEP: 57052-480
Ref.: Tabela de Serviços
NÃO DESONERADO.
BDI = 22,00%
BDI DIF. = 21,09%
ESTADO DE MATO GROSSO
k, Iê, | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
E; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
cpa ssmassmvoonvas
Aditivo de Quantidade/Valor - Termo de Convênio nº 0073-2023/SINFRA - Construção de 30 trinta) unidades habitacionais (Program: DATA: 05/03/2026
Município de Paranatinga-MT - Latidude: 014º28'14,21"S e Longitude 056250'02,22"0 LEIS SOCIAIS: HORISTA | 107,58%
LEIS SOCIAIS: MENSALISTA 66,49%
3,602% | R$ 3.009,22
36,904% | R$ 30.827,10
[ 4 | [RELAÇÃO DE MATERIAIS - FORNECIMENTO 59,494% | R$ 49.697,40
TOTALGERAL| 100,00% | R$ 83.533,72
SETENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E QUATORZE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS
LUCAS DE Assinado de forma digital
ARAUJO por LUCAS DE ARAUJO.
GONZAGA :04920682409
GONZAGA:04920 Dados: 2026.03.23
682409 17:54:23 -03/00'
LUCAS DE ARAUJO ANS DE ARAUIO
GONZAGA:049206 GONZAGA:04920682409
Dados: 2026.03.23
2409 17:54:40 -0300'
LUCAS DE ARAUJO GONZAGA
ENGENHEIRO CIVIL
roENIN nai naRTaa.a
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
BDI= 22,00%
Obra: Aditivo de QuantidadeiValor - Termo de Convênio nº 0073-2023/SINFRA - Construção de 30 (tinta) unidades habitacionais (Programa sor família habitação) BDLDIF.= 21,09%
Baso de Preço: Sem Desoneração
Rof.: Tabela do Serviços
Lecal: Município de Paranatinga-MT - Latidudo: 014"214,21'S e Longitude 056º50'02,22"0
Contratante: . Profeitura Municipal de Paranatinga - MT
RA DE MATESS , PREÇO SEM DESONERAÇÃO |
ltom Código Banco = Descrição - E Und Quant Pregounitario Preço unitário
E —sfeDL E
ADMINISTRAÇÃO DE OBRA
11º | 10089 SINAPI— JENGENHEIRO CIVIL JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES NES 0,065. temia] 22.096,01 1.425,19]
12 sas72 SINAI” ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES MES 0,258 a. 870,19) 5.698,02] 1.470,08]
'TEGNIGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COM ENCARGOS
13 100321 SINAPI | COMPLEMENTARES MES 0,022 4.946,86] 530008] 113,95]
SUS TOTALTO Valar Total Para 30 Unidados 3.009,22
S ÃO DE OBRA ORDINÁRIA OPERAÇÕES MEGÂNICAS 5/ EQUIPAMENTOS -
00001213 SINAPI | |CARPINTEIRO DE FORMAS (HORISTA) Lu 2,246 16.45] 20,07]
00008111 SINAPI — |SERVENTE DE OBRAS H 16.170 12.25 14,95] 241,74
00004750 SINAPI [PEDREIRO (HORISTA) H 18,313 16.45] 20,07]
00008117 SINAPL [CARPINTEIRO AUXILIAR (HORISTA) H 0.827 13.239] 16,15]
00000378 SINAPI [ARMADOR (HORISTA) H 1,225 16,45 20,07
37 00004783. SINAPI [PINTOR (HORISTA) H 15.200 16,45] 20,07
39 00037666 SINAPIT” [OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONARIA / MISTURADOR H 1497 1175 14,34
314 00004230 SINAPIT [OPERADOR DE MAQUINAS E TRATORES DIVERSOS (TERRAPLANAGEM) H 0,061 12,53] 15.29
347 00006114 SINAI [AJUDANTE DE ARMADOR (HORISTA) H 0418] — E 14,90]
Valor Total Para 1 Unidade 1.027,57
ti Valor Total Para 30 Unidades 30.827,10
4 RELAÇÃO DE MATERIAIS - FORNECIMENTO 074
E 00001379 TINAPI | [CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP I-32 KG 141,188 0,78] 0,94]
TABUA NAO APARELHADA “2.5 X 30º CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU
42 00006189 sina [NTE DA REGIAO - BRUTA M 1,954 21,38] 25,85
5 BLOGO GERAMICO / TIJOLO VAZADO PARA ALVENARIA DE VEDACAO, FUROS
as, pongares SINAPI [NA HORIZONTAL, 11,5 X 19 X 19 OM (NBR 15270) UN Esdradá tbig hipel
FA OGGISTO me [ARA MEDA- POSTO “JAZIDAIFORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM a E Tizae) a
NSPORTE)
00000033 SINAPI [ACO CA-5O. 8.0 MM, VERGALHAO| [E 6,191 9.47 11,46]
FEST sina | ONTALETE 76% “75º GM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - | FE al A
00043059 SINAPIT Jaco CASO, 4.2 MM, OU 5.0 MM, OU 6,0 MM, OU 7,0 MM, VERGALHAO * | 2,630 8.45] 10,23
00001106 SINAPL [CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS [a 46,533 0.78] 0,94
PES ongoaBiT emaer— [ERAFO=28% 75" CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - ns 1060 2,98 do
|
Ja PE = BRITADANLT (059 19 MI) POSTO PEDREIRAFORNECEDOR, SEM E 0,135 28,91 1977]
” E
440 00043132 SINAPI Es 16 BWG, = 165 MM (0016 KGNN) OU 18 BWG, D = 1428 Ke 0,201 21,89] 26,50]
ESPAGADOR / DISTANCIADOR CIRGULAR COM ENTRADA LATERAL, EM
bio poraearr. SINAPI | pLASTICO, PARA VERGALHÃO "4,2 À 12,5 MM, COBRIMENTO 20 MM Um, ato Ent Lig os
4119 00005073 SINAPL [PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 24 (2 14X 11) KG 0,050 22,64 274 E
DESMOLDANTE PROTETOR PARA FORMAS DE MADEIRA, DE BASE OLEOSA
4148 00002692 sina [DE ONADA EM AGUA. L 0,033 6,54] 18 0,28]
SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELETRICO, POTENCIA DE 000008]
det postato SINAPI |-s600" W, PARA DISCO DE DIAMETRO DE 10" (250 MM) al Atende! AC did ad
4.199 00005069 SINAPI | [PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 27 (2 112X11) [a 0,066 16,82] 20,36]
Ao DOC6BTT one [RASA PREMAUM PARA TEXTURA LISA DE BASE ACRÍLICA, USO INTERNO E | «g Ea aa a
nora as Valor Total Para 1 Unidade
Valor Total Para 30 Unidades
Assinado de forma digital
LUCAS DE ARAUJO por TARADO
GONZAGA:049206 GONZAGA 04920682409
Dados: 2026.03.23
82409 175501-0300'
LUCAS DE ARAUJO GONZAGA
ENGENHEIRO CIVIL
EBSLIOVLCU- IV/ VIDA
MAID OUI3HNIDNI
VOVZNOD OfNVEV 3a SVIM
00.€0-
TUSSIL| ETEO9TOZ :sopea 60VC8
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PI'VIS'9T OINIINIDINHOS - SIVINILVIN 3Q OVÍVIIS
9/'LLTOT L9'WLTOL Z9'WLTOT TNOD - SOLNIINVAINDA /S SVIINVIIIA SIQIVEIO - VINYNIGHO
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Svia 0€ (gu) 1301 ODIANAS OQ OVSIIISIA
ONIIINVNIS-ODISIA VIÍNVIDONOUO
9202/€0/50 “VIVO
apnyBuo 2 S,TZ'bI.8ZsbTO :2pnpne? - LIN-eSuneuesed ap otdPiuniA :IVIOT
(ogjengey eles Jos euiSOJd) SI2UCDeJ qeu Sapepiun (ejuim) 0€ 9p oeÍnisuo) .
- WHJNIS/£ZOZ-£L00 54 OJUQAUCO Sp CUIDL - Jojen/opepnuent 9p OABIpy Eua
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OVÍVULSININAV 30 VINVIZHIIS
VONILVYNVHVA 34 TVdIDINNIA VUNLISSIEA
OSSON9 OLVIN 3 OQVISI —
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Er Tr
CNPJ: 27.268.783/0001-45
Sediada Na Rua $AO PEDRO, 71, CXPST EV-01 LETRA A, Cop: 57052-480, Bairro Serraria, Maceió - AL,
Contato: (82) 99959-1288 / (82) 99643-6242, Email: contato(D!itaengenharia.com br
Ref.: Tabela de Serviços
SINAPI (março/2023)
BDI 22,00%
Município de Paranatinga-MT - Latidude: 014º28'14,21"S e Longitude 056º5002,22"0
DISCRIMINAÇÃO
E 5%
[AG - Administração Central 3,00%
SG - Seguro e Garantia 0,80%
13 C - Riscos 0,97%
DF - Custos Financeiras 0,59%
“ISS - Repassado pelo município
al do BDI, dede que seguindo as técnicas da Engenharia e Custos.
22,00%.
Segundo o que determina a lei nº 14.133/21, admite-se fixar o percentui
TAXA DE BDI A SER APLICADA
ê SOBRE O CUSTO DIRETO
VALOR DA OBRA
(ITACIS+R+G)(1+DE)CI AL)
sol
imposto Sobre Serviços.
500% ISS - Repassado pelo município
100% — % SOBRE MÃO DE OBRA
O
LUCAS DE Assinado de forma
ARAUJO digital E LUCAS DE
GONZAGA:0492 GONZAGA:04920682409
0682409 sssssosoo
LUCAS DE ARAUJO GONZAGA
ENGENHEIRO CIVIL
TITA ENGENHARIA LTDA Ref: Tabela de Serviços
CNPJ: 27.268.783/0001-45 a
Sediada Na Rua SAO PEDRO, 71, CXPST EV-01 LETRA A, Cep: 57052-480, Bairro Serraria, Maceió - AL,
Contato: (82) 99959-1288 / (82) 59643-6242, Email: contatoQlitaengenharia.com.br
SACO EA
Município de Paranatinga-MT - Latidude: 014º2814,21"S e Longitude 056º50'02,22"0
—DD[[TTTTTOooOÚõÕO
DISCRIMINAÇÃO
TAC - Administração Central
SG - Seguro e Garantia
C - Riscos
[DF - Custos Financeiras
8,65%
5,00%
3,00%
0,65%
0,00%
00%
Previdenciária - Lei nº 12.546/13
| de BDI, dede que-seguindo as técnicas da Engenharia e Custos.
pa. LN ————
Segundo o que determina a lei nº 14.133/21, admite-se fixar 9 percentual
3) TAXA DE BDI DIFERENCIADO A SER APLICADO 24,09%
| AOS SERVIÇOS TOTALMENTE TERCEIRIZÁVEIS, DE NATUREZA ESPECÍFICA OU MERO FORNECIMENTO Edite
VALOR DA OBRA :
'Não incidem IRPJ e CSLL na composit ão de Tributos.
TCULO DO BDI
(IFACIS+R+G)(1+DE)(1+L)
[cu
LUCAS DE Assinado de forma digital
ARAUJO por LUCAS DE ARAUJO
GONZAGAD4920682409
GONZAGA:04920 Dados: 2026.03.23
682409 17:55:50 -0300'
LUCAS DE ARAUJO GONZAGA
ENGENHEIRO CIVIL
T9PT
00.€0-
00:6bL1 ET'EO'9TOL :SOpea 60yc8
60bT290Z6VO:VOVZNOD 90T6PO:VOVZNOD
ornvey aa sono OFNVEM IA SVO
|231b!p euuoy ap opeulssy
SOAViNID S9HL 3 VINIAON à SIVAU INN 3 VINAILIO 3 SOLNIHNINO “UN ODNID 3 OLNIO
€6'T8S'SOT %00 “0OT NOSsI O Judos OAILIAY 34 TVHID TVIOL
E
%S7'99 VISTIVSNAIA : :SIVIDOS sm
%BSLOT VISINOH :SIVIDOS SIT OuTT'70,0559S50 9PNuBUOT 9 S, TT'PT,8CavTO -Spnpnel - LIN-eBungeueied 2p oldpIUNIN
gzoz/€0/S0 :VIVA noeygeu sepeptun (ejut) 0€ 2P opÍnusuO) - VHINIS/£TOZ-€L00 5U OIUPAUOD SP oua| - NOSSI IG VÔNIHIIIA 34 HOTVA 3d OALLIOV
VE-L000/) L6'CZO'SH PANO
Oy ÍVNLSININAV 3a VINVIINDIS
VONILVNVAVd JA TVdIDINNIA VANLIZIIAA
OSSON9 OLVIA AQ OqVISI
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 15.023.071/0001.24
Ref. Tabela de Serviços
SINAPI (março/2023)
NÃO DESONERADO.
BDI = 22,00%
BDI DIF. = 14,80%
Fo
OBRA: “ADITIVO DE VALOR DE DIFERENÇA DE ISSQN - Termo de Convênio nº '0073-2023/SINFRA - Construção de 30 (trinta) unidades habitacionais DATA: 05/03/2026
LOCAL: Município de Paranatinga-MT - Latidude: 014928'14,21"S e Longitude 056950'02,22"0 LEIS SOCIAIS: HORISTA | 107,58%
LEIS SOCIAIS: MENSALISTA 66,49%
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ER TT Preço à
| Unid. | Qtde. "rr tas) | DIAS) Final (R$)
Braço | Preço
| tem — Código | Boletim | ição : |
Ene — — : Valor Total para 01 (uma) unidade(s) > | 7528092 |
RELAÇÃO DE MATERIAIS - FORNECIMENTO Valor Total para 30 (trinta) unidade(s) > | 2.258.427,60
1,04 6.642,08
00001379 | SINAPI [CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP I-32 KG | 6.386,62
'TABUA NÃO APARELHADA 2,5 X 30º CM, EM MACARANDUBA, 207,07
ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA á
42 00006189 SINAPI
BLOCO CERAMICO / TOLO VAZADO PARA ALVENARIA DE VEDACÃO, un | 2.282,64 138 158 3.606,57
ás opera SINAPI | uyROS NA HORIZONTAL, 11,5 X 19 X 19 CM (NBR 15270)
TELHA DE BARRO / CERAMICA, NAO ESMALTADA, TIPO ROMANA,
aa 00007175 cINAPI |AMERICANA, PORTUGUESA, FRANCESA, COMPRIMENTO DE *41* CM, UN | 1.063,52 2,37 272 2.892,77
RENDIMENTO DE *16* TELHAS/M2
AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM
485 00000370 SINAPI TRANSPORTE) M3 19,23 127,95 146,88 2.824,50 1
ANEL EM CONCRETO ARMADO, LISO, PARA POCOS DE VISITA, POCOS DE
46 00012551 SINAPI INSPECAO, FOSSAS SEPTICAS E SUMIDOUROS, SEM FUNDO, DIAMETRO | UN 8,00 306,44 351,79 2.814,32
Jinterno DE 1,20 M E ALTURA DE 0,50 M
ER ANEL EM CONCRETO ARMADO, PERFURADO, PARA FOSSAS SEPTICAS E
47 00043446 sINAPI |SUMIDOUROS, SEM FUNDO, DIAMETRO INTERNO DE 2,00 M E ALTURA UN 4,00 562,81 646,10 2.584,40
Jd DE 0,50M
õ as VIGA NÃO APARELHADA *6 X 12º CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM Mi 29,99 24,96 jê 2865 2518
PI
Elig [ou EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA
'PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, ACABAMENTO ra so8 a25,94 488,97 2.464,40
|ANODIZADO NATURAL, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA
=|
ag 00004917 SINAPL
E MANTA LIQUIDA DE BASE ASFALTICA MODIFICADA COM A ADICAO DE E
410 00000626 SINAPI |ELASTOMEROS DILUIDOS EM SOLVENTE ORGANICO, APLICACAO A FRIO KG 48,15 43,00 49,36 2.376,68
MEMBRANA IMPERMEABILIZANTE ASFASTICA) E E |
au 00000033 | sinari ACO CA-SO, 8,0 MM, VERGALHAO KG 164,39 10,81 12,40 2.038,43
JANELA DE CORRER, EM ALUMINIO PERFIL 25, 120 X 150 CM (A X L), a | IE "|
N'
FLS, BANDEIRA COM BASCULA, ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, | 1 284 618,28 709,78 2015,77
4.12 00034364 SINAPI
BATENTE/REQUADRO DE 6 A 14 CM, COM VIDRO 4 MM, SEM
IGUARNICAO/ALIZAR IE | da]
PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL A 4,
413 | 00001287 SINAI | coRMATO MENOR OU IGUAL À 2025 CM2 | mM2 | 4631 35,51 40,76 1.887,59
0coo0034 SINAPI [ACO CA-SO, 10,0 MM, VERGALHAO KG 1.825,74
00008569 PRÓPRIO [PADRÃO BIFÁSICO B2 7M CABO 10, DISI SOA (AEREO) UN 1.751,05
416 | 00007356 SINAPI [TINTA LATEX ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO 1.680,47
[CAIBRO NAO APARELHADO *5 X 6º CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM
M 117,20 11,80 13,54 1.586,88
417 00004430 SINAPI
OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA
PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA
REGIAO - BRUTA
1.569,66
00004491 SINAPI 105,63
419 00043059 SINAPI ACO CA-60, 4,2 MM, OU 5,0 MM, OU 6,0 MM, OU 7,0 MM, VERGALHAO | KG 140,21 9,65 at] 11,07 1.552,12 |]
Rs Emo nd Eres |
4.20 00001106 SINAPI [CAL HIDRATADA CH-| PARA ARGAMASSAS KG | 1.408,28 0,91 1,04 1.464,61
FORRO DE PVC, FRISADO, BRANCO, Ri , ES E
421 00036238 SINAPI RO DE PVC, FRISADO, BRANCO, REGUA DE 20 CM, ESPESSURA DES | 38,28 26,14 30,00 1.148,40
MM A 10 MM E COMPRIMENTO 6 M (SEM COLOCACAO)
si RES
RRAFO *2,5 X 7,5* CM EM PINUS,
PE 00004517 snapi |SARRAFO *2,5 5 EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA Eu | 192,82 E as3 [ 520 Rê 1.002,66
[ REGIAO - BRUTA
PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR,
23 | cora | sima [PE 058:19 MM) ROSTO GE DAU M3 729 112,64 129,31 942,66
SEM FRETE 4 IE
[CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A,
424 | ooo0t014 | SINAPI |ANTICHAMA BWF-E, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 2,5 mM | 36535 216 247 902,41
|mmz
425 | 00000032 SINAPI [ACO CA-SO, 6,3 MM, VERGALHAO KG | 5309 10,75 12,34 655,13
PERFIL CANALETA, FORMATO C, EM ACO ZINCADO, PARA ESTRUTURA
426 | 00039427 INAPI E ê :
' E FORRO DRYWALL, E = 0,5 MM, *46 X 18º (L X H), COMPRIMENTO 3 M a ss dE ia Es erae
RS + TR a RS a
PORTA DE MADEIRA, FOLHA MEDIA (NBR 15930) DE 800 X 2100 MM, DE
227 | oo01055s | SINAPI |35 MM A 40 MM DE ESPESSURA, NUCLEO SEMI-SOLIDO (SARRAFEADO), | UN 200 274,80 315,47 630,94
L CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA
A E "
ne abodagss sinapr [TABU APARELHADA *2,5 X 15* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU | ,,, 480 107,38 12373 606,27
EQUIVALENTE DA REGIAO
4.29 00001381 SINAPI [ARGAMASSA COLANTE AC | PARA CERAMICAS KG 305,19 1,10 1,26 384,53
(CAIXA D'AGUA / RESERVATO! 1
E cao E A "AGUA / RESERVATORIO EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM Un 1,00 34,90 510,74 siga
RIPA NÃO APARELHADA, *L,5 X 5º CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM
4: 00004408 API no ã
At SINAPL |oy EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA M ra it as e
Lo ou É
PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO a
432 | 00004720 SINAPI
PEDREIRA /FORNECEDOR, SEM FRETE va esa peço cd Ponie
BACIA SANITARIA (VASO) COM CAIXA AC
433 | 00010422 SINAPI ANITARIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, SIFAO APARENTE, DE | uy 1,00 408,40 468,84 68,84
LOUCA BRANCA (SEM ASSENTO)
REVESTIMENTO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PE! MENOR OU
434 | 00000536 SINAPI Y
E — |IGUALA 3, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 va a da apo 155981 dp 5
LUCAS DE ARAUJO de trradota rr
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
QUADRO DE DISTRIBUICAO COM BARRAMENTO TRIFASICO, DE
cPreço o)
final (R$)
435 00013393 SINAPI |EMBUTIR, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 12 DISJUNTORES 429,24
DIN, 100 A
DISPOSITIVO DPS CLASSE Il, 1 POLO, TENSO MAXIMA DE 275 v, 0377
436 SINAPL | oRRENTE MAXIMA DE +45? KA (TIPO AC)
REGISTRO GAVETA COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS,
SIMPLES, BITOLA 1 1/2 " (REF 1509)
SINAPI
438 00002688 SINAPI |ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO, COR AMARELA, DE 25 MM M 107,62 2,83 3,24 348,68
'TABUA NAO APARELHADA *2,5 X 20* CM, EM MACARANDUBA,
' 18,06 16,67 19,13 345,48
aci Siope1s SINAPL | ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA
[ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = KG 11,48 24,95 28,64 328,78
440 00043132 SINAPI |4 25 MM (0,01 KG/M)
BATENTE / PORTAL / ADUELA / MARCO EM MADEIRA MACICA com
REBAIXO, E = *3º CM, L = “14º CM, PARA PORTAS DE GIRO DE +60 CM A
ç Z É 36 2,00 137,49 157,83 315,66
4.48, Algo OO NRA SINAPL |150+ CM X*210º CM, PINUS / EUCALIPTO / VIROLA OU EQUIVALENTE
DA REGIAO (NAO INCLUI ALIZARES)
TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA/ZINCADA PARA ALVENARIA, FIO
M2 11,76 22,26 25,55 300,46
442 00037411 SINAPI
|D = *1,24 MM, MALHA 25 X 25 MM
R
aus 00009836 ENAP Es PUC SERIE NORMAL, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NEI 1530 e 1941 E
CAIBRO NAO APARELHADO *6 X 6* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM
aaa 00004433 SINAPI [5 EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA 10,85 23,07 26,48 287,30
nas 06040552 A AUTO ATARRACHANTE, CABECA CHATA, FENDA SIMPLES, 49,99 57,38 262,80
ú 1/46,35 MM) X 25 MM
(CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A,
|ANTICHAMA BNWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 10 M 22,95 9,86 11,31
MM2
4.46 00000980 SINAPI 259,56
ACABAMENTO SIMPLES/CONVENCIONAL PARA FORRO PVC, TIPO "U” OU
Al M 50,13 438 5,02 251,65
ne REP SIN PI |ncr, COR BRANCA, COMPRIMENTO 6 M
aasi | 00000541. SINAPI | BANCADA DE MARMORE SINTETICO COM UMA CUBA, 120 X *60* CM UN 1,00 214,95 246,76 246,76
diese 1
—|——
4.49 00009875 SINAPI. [TUBO PVC, SOLDAVEL, DE 50 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) 18,51 21,24 245,53
M 11,56
= e IVALEN E.
250 00010567 SINAP E 2,5 X 23º CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO M II mad] 14,63 1679 242,95
ip Jo
il TANQUE SIMPLES EM MA INTETICO DE FIXAR NA PAREI
ES dooiiEso sinápo | ANGU SIMPLES EM MARMORE SINTETICO DE FIXAR NA PAREDE, UN 100 | 210,65
CAPACIDADE *22* L, *60 X 46* CM
PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2X 11)
CHAPA/PAINEL DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA (MADEIRITE
453 00001358 SINAPI |RESINADO ROSA) PARA FORMA DE CONCRETO, DE 2200 x 1100 MM, E=| MZ 3,38 59,03 67,76 229,02
17 MM
SINAPI
E A+ — +10
) "
454 00039457 SINAPI DISPOSITIVO DR, 4 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE63 UN 1,00 194,91 22375 223,15
A, TIPO AC
00039961 SINAPI [SILICONE ACETICO USO GERAL INCOLOR 280 G IN, 7,65 24,81 28,48 217,87
00006085 SINAPI — |SELADOR ACRILICO OPACO PREMIUM INTERIOR/EXTERIOR L 31,13 6,06 216,35
À PTE DST
[JANELA BASCULANTE, EM ALUMINIO PERFIL 20, 80 X 60 CM (A XL), 4 FLS
4.57 00034377 SINAPI |(1 FIXA E 3 MOVEIS), ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE UN 1,00 188,43 216,31 216,31
DE 3 A 4 CM, COM VIDRO 4 MM, SEM GUARNICAO
E =] 00004400 SINAPI CAIBRO NAO APARELHADO, *6 X 8* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM M E 9,10 18,18 21,55 196,10
ú OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA : ê a
459 00039027 SINAPI [PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 19 X 36 (31/4 X 9) KG 6,70 25.39 29,14 195,23
4.60 00020247 SINAPI [PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 15 X 15 (1 1/4 X 13) KG 6,03 28,14 32,30 194,76
ET, E e fai Es ER SEER]
461 00003729 SINAPI KIT CAVALETE, PVC, COM REGISTRO, PARA HIDROMETRO, BITOLAS 1/2" UN dá 1,00 166,2 ER
a OU 3/4' - COMPLETO x 29 190,90 190,90
'DOBRADICA EM ACO/FERRO, 3 1/2" X 3", E= 1,9 AZ MM, COM ANEL,
4.62 00002432 SINAPI q y UN 6,00 25,74 29,54 177,24
E CROMADO OU ZINCADO, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS Ip IE
E FECHADURA ESPELHO PARA PORTA EXTERNA, EM ACO INOX (MAQUINA,
TESTA E CONTRA-TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E
4.63 00003080 INAPI
SINAPI |rpiNCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MAQUINA DE 40 MM, ia am ata es, Eréaia
INCLUINDO CHAVE TIPO CILINDRO
CONTRAMARCO DE ALUMINIO (PERFIL 25) PARA ESQUADRIAS, TIPO El
4.64 00043657 SINAPI |CONVENCIONAL / CADEIRINHA, 60 MM (CM-060), INCLUSO CONEXOES, M 21,00 7,02 805
IGRAPAS E TRAVAMENTOS
pa 1—
4.65 00040304 SINAPI [PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA DUPLA 17 X 27 (2 1/2X 11)
LUMINARIA ARANDELA TIPO MEIA-LUA COM VIDRO FOSCO *30 X 15*
466 | 00038769 SINAPL |CM, PARA 1 LAMPADA, BASE E27, POTENCIA MAXIMA 40/60 W (NAO 71,93 82,57 165,14
INCLUI LAMPADA)
CUMEEIRA PARA TELHA CERAMICA, COMPRIMENTO DE *41* CM)
4.67 00007: SINAPI é A
E 181 INAPL | ENDIMENTO DE *3º TELHAS/M uN | 2550 5,43 623 158,86
fronsea METALICA CROMADA, DE MESA/BANCADA, PARA COZINHA,
468 | 00011772 SINAPI É k N 54,5
BICA MOVEL, COM AREJADOR, 1/2 " OU 3/4 " (REF 1167 / 1168) bo a a, AO CR
TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA/ZINCADA PARA ALVENARIA, FIO
4€9 | 00034558 SINAPI y : g
D = *1,20 A 1,70* MM, MALHA 15 X 15 MM, (CX L) *50 X 10,5* CM M RR | ao hei paR |
je lo -
[ANEL EM CONCRETO ARMADO, LISO, PARA POCOS DE INSPECAO, SEM
470 | 00012532 SINAPI edrsees ,
FUNDO, DIAMETRO INTERNO DE 0,60 M E ALTURA DE 0,50 M em o oro sun ici
SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 7* CM, EM MACARANDUBA,
SINAPI é ' »
ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA o dam om Lied Ea
SINAPI [TUBO PVC, SOLDAVEL, DE 25 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) M 2504 | 498 5,71 142972 db
LUCAS DE ARAUJO Atua determa io
CANTAR AMAR Crnrnari nono
00039017
00011882
00034616
SINAPL
SINAPI
SINAPI
ESPACADOR / DISTANCIADOR CIRCULAR COM ENTRADA LATERAL, EM
MENTÁRI.
TSE
PLASTICO, PARA VERGALHÃO *4,2 A 12,5* MM, COBRIMENTO 20 MM
TAIXA PARA HIDROMETRO CONCRETO PRE MOLDADO, *0,24 M X 0,48 M
X 0,30º M (LX CX A)
DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 6 ATE 324
TUOLO CERAMICO MACICO COMUM *5 X 10 X 20º CM (LX AX C)
(GUARNICAO / ALIZAR / VISTA LISA EM MADEIRA MACICA, PARA PORTA ,
—T
564,08
| Omo
Preço || Preço
BOI(RS)
138,28
485 00009838
141,02
138,28
133,13
'TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 50 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR
| RR STE
4.86 00000650
6136)
Ny M 7,08
SINAPI |cegg)
—+——
sinapi |SLOCO DE VEDACAO DE CONCRETO, 9 X 19 X 39 CM (CLASSE C - NBR UN 26,04 3,26
00020007 SINAPL [E=*1* CM, INUS /EUCALIPTO / VIROLA OU EQUIVALENTE
DA REGIAO
(CHAPA/PAINEL DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA (MADEIRITE
478 00043677 SINAPI |RESINADO ROSA) PARA FORMA DE CONCRETO, DE 2200 X 1100 MM, E M2 1,46 73,23 84,06 122,72
20 MM 1 ——+1———
“PARAFUSO NIQUELADO 3 1/2" COM ACABAMENTO CROMADO PARA
479 00004351 SINAPI |FIXAR PECA SANITARIA, INCLUI PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE UN 6,00 17,79 20,42 122,52
L NYLON TAMANHO S-8 L +
Re 00010425 SINA ERRO TOUCA BRANCA, SUSPENSO (SEM COLUNA), DIMENSOES | ,,y 1,00 s882 113,56 113,56
T SA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA,
AREIA GROSSA - POSTO Ay y
M3 0,76 129,62 148,80 113,08
481 00000367 SINAPL | oem TRANSPORTE)
482 00034357 SINAPI |REJUNTE CIMENTICIO, QUALQUER COR KG 15,17 6,45 7,90 112,25
HE) 00020083 E SOLUCAO PREPARADORA / LIMPADORA PARA PVC, FRASCO COM 1000 a 106 8717 100,07 106,07
cM3
ABRACADEIRA EM ACO PARA AMARRACAO DE ELETRODUTOS, TIPO D,
UN 42,62 2,01 2,30 98,02
ooo SINAPI |com 1/2" E PARAFUSO DE FIXACAO
|
12,01 13,78 97,56
——+— Ta [im “ofiho]
97,38
SUPORTE MAO-FRANCESA EM ACO, ABAS IGUAIS 40 CM, CAPACIDADE
4.98 00037591 SINAPI
MINIMA 70 KG, BRANCO
487 | 00004221 SINAPI [OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM 7,01 9673 |
(CHUVEIRO COMUM EM PLASTICO BRANCO, COM CANO, 3
f A g a N 1,00 83,83 96,23 96,23
ia di SINAPL |reMPERATURAS, 5500 W (110/220 V) a Lo
489 | 00038101 SINAPI [TOMADA 2P+T 104, 250V (APENAS MODULO) +. 11,00 719 825 90,75
TORNEIRA DE MESA/BANCADA, PARA LAVATORIO, FIXA, METALICA
E API y E dias UN 1,00 77,50 88,97 88,97
4.90 |, DIGISA SINAPI | crOMADA, PADRAO POPULAR, 1/2 " OU 3/4" (REF 1193)
ARAME GALVANIZADO 6 BWG, D = 5,16 MM (0,157 KG/M), OU 8 BWG, D]
4.91 | 000431 INAPI KG 2,64 28,98 33,26 87,80
o Ki SINAPI |. 4,19 MM (0,101 KG/M), OU 10 BWG, D= 3,40 MM (0,0713 KG/M) | Ie
) he XT: HA
4.92 00011714 smart (A XA SIFONADA, PVC, 150 X *185* X 75 MM, COM GREL UN 1,00 71,98 82,63 82,63
L QUADRADA, BRANCA é]
493 | 00005075 SINAPI [PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) KG 2,50 25,41 29,17 72,92
484 | 00034623 SINAPI |DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR 40 ATE SOA UN 1,00 57,48 65,98 65,98
ESTRIBO COM PARAFUSO EM CHAPA DE FERRO FUNDIDO DE 2" X 3/16"
as: 21: IN)
En) ssotertts SINAPI |y 35 CM, SECAO "U", PARA MADEIRAMENTO DE TELHADO Um am ma ae, 16 Eaoê
— +
REGISTRO PRESSAO COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADA, | E E
49 006024 IN) ,
6 | 0000602 SINAPL | MPLES, BITOLA 3/4 * (REF 1416) UN 1,00 55,13 63,28 63,28
[TORNEIRA METALICA CROMADA PARA TANQUE / JARDIM, SEM BICO ,
497 | 00007604 SINAPI |CANO LONGO, DE PAREDE, PADRAO POPULAR / USO GERAL, 1/2 * OU UN 1,00 53,90 61,87 61,87
3/4" (REF 1126) L
UN 2,00 26,35 30,24 60,48
FE 00001872
SINAPI
(CAIXA DE PASSAGEM, EM PVC, DE 4" X 2º, PARA ELETRODUTO FLEXIVEL | 2000 262
— |com corro DIVIDIDO
p Sal
4.104 00038094
ESPELHO / PLACA DE 3 POSTOS 4" X 2", PARA INSTALACAO DE TOMADAS
|CORRUGADO nao se
4,100 00000296 SINAPI | [ANEL BORRACHA PARA TUBO ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM (NBR 5688) UN 23,00 2,26 2,59 59,57
[ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, LONGO, COM FLANGE LIVRE, 32 MMX 12",
Au 0000088 SINAPI ” á F E
01 x 08: AI PARA CAIXA D' AGUA UN 2,00 13,01 14,93 29,86 |
00038112 SINAPI [INTERRUPTOR SIMPLES 104, 250V (APENAS MODULO) so | 6,32 725 58,00
REGISTRO DE ESFERA, PVC, COM VOLANTE, VS, ” , |
00011677 SINAPI s D] E E VOLANTE, Vê, SOLDAVEL, DN 50 MM, UN 1,00 50,13 57,54 57,54
55,26
TAMANHO 5-10
SINAPL Jg INTERRUPTORES incád
4.105 00007288 SINAPI | TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM FOSCO L 1,31 36,60
+ EEE PF
PARAFUSO NIQUELADO COM ACABAMENTO CROMADO PARA FIXAR
4.106 00004384 SINAPI PECA SANITARIA, INCLUI PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON UN 2,00 24,00
4.107 | 00000122
SINAPI
[ADESIVO PLASTICO PARA PVC, FRASCO COM *850* GR UN
4.108 | 00040568
SINAPI
PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 22 X 48 (4 1/4 X 5) KG
E 00008570
PRÓPRIO
CABO BIFÁSICO TIPO TRIPLEX 2x1x10mm?+10mm? ALUMÍNIO CMR M
TUMINARIA DE TETO PLAFON/PLAFONIER EM PLASTICO COM BASE E27,
206R7ana
4110 | 0003877 SINAPI
E —JPOTENCIA MAXIMA 60 W (NAO INCLUI LAMPADA) ar Bm is js Ea
sa |. qnd it ES PVC SERIE NORMAL, DN 75 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR a a a
4112 | 00002705 SINAPI [ENERGIA ELETRICA ATE 2000 KWH INDUSTRIAL, SEM DEMANDA KWH | 40,66 2,05
4113 | 00006146 SINAPI |SIFAO PLASTICO TIPO COPO PARA TANQUE, 1.1/4 X 1.1/2 * UN 2,00, 48,52
REA do cinapi |IOELHO PVC, SOLDAVEL, 9O GRAUS, 50 MM, COR MARROM, PARA AGUA | | E as Em do
FRIA PREDIAL f g É
GONZAGA:049 SONTASA DANOS
Oudos 20260523
JUNCAO SIMPLES
SINAPI |paRA ESGOTO PREDIAL
SINAPI DA LED 10 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE
DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, MONOPOLAR DE 6 ATE 32A
TORNEIRA DE BOIA CONVENCIONAL PARA CAIXA D'AGUA, AGUA FRIA,
4118 | GOD BEE SINAPI |3/4", COM HASTE E TORNEIRA METÁLICOS E BALÃO PLASTICO
4.119 | 00005073 SINAPI 7 [PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 24 (2 1/4X 11) 29,73 41,91
CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, o) s165
4120 |) O0OO0EEA SINAPI | NTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 4 MM2Z
++ ResimaO DEE IE
j nda emp! |PESISTRO DE ESFERA, PVC, COM VOLANTE, VS, SOLDAVEL, DN 32 MM,
aa COM CORPO DIVIDIDO Ea]
4122 | 00037329 SINAPI [REJUNTE EPOXI, QUALQUER COR A
perl o
E) CINARI ADITIVO IMPERMEABILIZANTE DE PEGA NORMAL PARA ARGAMASSAS E
K CONCRETOS SEM ARMACAO, LIQUIDO E ISENTO DE CLORETOS
4.123
Es
4.124
TUBO PVC, SOLDAVEL, DE 32 MM, AGUA FRIA (NBR-5643) M 311 10,75 12,34
CAIXA OCTOGONAL DE FUNDO MOVEL, EM PVC, DE 3º X 3º, PARA UN 100 469 538 27,66
ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO
PINO DE ACO COM FURO, HASTE = 27 MM (ACAO DIRETA) . | CENTO] 0,81 40,33
31,75 36,44 37,16
e
00009869 SINAPI
00001871 SINAPI
4.125
4126 | 0037395
4327 | “00020078 SINAPI PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS E CONEXOES COM JUNTA ELASTICA, | uy
E EMBALAGEM DE *400* GR (USO EM PVC, ACO, POLIETILENO E OUTROS)
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA, 50 MM XI UN 600 535 6,14 36,84
El ————
4.128 | 00000112 SINAPI |, PARA AGUA FRIA
POLIESTIRENO EXPANDIDO/EPS (ISOPOR), TIPO 2, BLOCO
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDACAO, 50 MM
X 11/2", PARA CAIXA DIAGUA
TOELHO PVC, SOLDAVEL, COM BUCHA DE LATÃO, 90 GRAUS, 25 MM X
A Asa SINAPI |34, PARA AGUA FRIA PREDIAL
E 00038102 SINAPI [TOMADA 2P+T 204, 250V (APENAS MODULO)
NOELHO PVC, SOLDAVEL, P3, 90 GRAUS, DN 50 MM, PARA ESGOTO
4.133 Epa) SINAPL | oREDIAL
—— DO pre
00039995 SINAPI
4.130 | 00000099 SINAPI
A
=
4.134 00001966 SINAPI |CURVA PVC CURTA 90 GRAUS, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL
E
4.135 00020080 SINAPI [ADESIVO PLASTICO PARA PVC, FRASCO COM 175 GR UN RE 1,00 25,11 28,82 28,82
(A SIFt A x X50M MA ONDA,
4.136 00005103 SINAPI CAIXA SIFONADA PVC, 100 X 100 X 50 IM, COM GRELHA REDONDA, UN 1,00 25,12 28,83 28,83
BRANCA qu
4.137 | COMP.ELE.3S PRÓPRIO |ISOLADOR PINO POLIMÉRICO 15 KV UN 1,00 25,07 28,78 28,78
SUPORTE DE FIXACAO PARA ESPELHO / PLACA 4" X 2", PARA 3 1
4.138 00038099 SINAPI | |MODULOS, PARA INSTALACAO DE TOMADAS E INTERRUPTORES UN 18,00 1,39 1,59 28,62
(SOMENTE SUPORTE)
A — tom — [Es
SINAPI |PARAFUSO ZINCADO, AUTOBROCANTE, FLANGEADO, 4,2 MM X 19 MM CENTO| 0,82 29,16 33,47 27,44
4.139 | 00040547
4140 | 00000096 SINAPI ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDACAO, 25 MM | | 1,00
X 3/4", PARA CAIXA D'AGUA
[aja TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS,50 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR | 1 e e
Gooarihas | SINAPI |ogag) X 11,56 13,27 26,54
| mm
REGISTRO DE ESFERA, PVC, COM VOLANTE, VS, SOLDAVEL, DN 25 MM,
4.142 00011674 SINAPI na ea Ê E 6
6 IN) [COM CORPO DIVIDIDO. UN 1,00 22,86 L 26,24 26,24
14,77
a | EA a r
4143 00004509 SINAPI SARRAFO *2,5 X 10º CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO M 322 6,57 7,54 24,27
- BRUTA E] | Sie es E. |
' IVALVULA EM PLASTICO BRANCO PARA TANQUE OU LAVATORIO 1 ", SEM
4144 000061! SINAPI M
: ni APL [uNHO E SEM LADRAO a Pete PR 6,47 7,42 2226
ADESIVO PARA TUBOS CPVC, *75* G UN 0,48 39,45
TUNCAO DE REDUCAO INVERTIDA, PVC SOLDAVEL, 75 X 50 MM, SERIE 15,23 17,48 17,48
NORMAL PARA ESGOTO PREDIAL : Iê fts : =]
4.145 | 00021114 SINAPI
4.146 | 00003669 SINAPI
LES
INS
JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 45 GRA P T.
4147 00003519 SINAPI e , SOLDAVEL, PB, 45 GRAUS, DN 75 MM, PARA ESGOTO | UN 2,00 8,86 10,17 20,34
| | DESMOLDANTE PROTETOR PARA FORMAS DE MADEIRA, DE BASE
41 92 INAI
48 | 000026: SINAPL | LEOSA EMULSIONADA EM AGUA al L 2,23 L 7,52 8,63 19,24
ADAPTADOR Ni
ano ara sinapi ADAPTADO! PVC SOLDAVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDACAO, 25 MM | | 100 1477 16,95 1695
Pa si LE X 3/4", PARA CAIXA D'AGUA. L
E ESSES
834 18,68
TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR
4150 | 00009835 | SINAPI M 224 727
5688)
2a ROREA | Tl END SEE]
4,59 18,36
4.151 | 00000301 SINAPI [ANEL BORRACHA PARA TUBO ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM (NBR 5688) | UN 4,00 4,00
aas2 | ooo0o813 cnapi [BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, LONGA, COM 50 X 25 MM, ua o aa EA so
T PARA AGUA FRIA PREDIAL U ê y a] 4 1
FIT TE ADESI Hi
4153 | ooo21127 SINAPI “A ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 Nh) 16,70
MMXSM Fis;
——
ENGATE/RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2" X 30
CM
4154 | 00006141 SiNAPI
4155 | 00000297 SINAPI |ANEL BORRACHA PARA TUBO ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM (NBR 5688) | UN 4,00 3,32 15,24
JOELHO PVC, SOLDAVEL, COM BUCHA DE LATÃO, 90 GRAUS, 25 MM X o! q]
4156 | 00020147 JE SINAPI Ê á
Iê 1/2", PARA AGUA FRIA PREDIAL ii ua áel er 1 que
BUCHA ABAS6, R
«157 | ooo11950 SINApI | BUCHA DE NYLON SEM BA 56, COM PARAFUSO DE 4,20 X 40 MM EM RR Re) E 25 1415
(ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA nus]
RE RR
sado de oa gt
LUCAS DE ARAUJO Aid da
GONZAGA:049206 SONTAGADINROGRRMOS
4.159
4.163
00006138
00001933
00008571
00044945
SINAPI
SINAPI
4160 | 00038193 SINAPI |LAMPADA LED 6 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27)
SINAPL
PRÓPRIO
SINAPI
ICHAPA/PAINEL DE MADEIRA COMPE!
RESINADO ROSA) PARA FORMA DE CONCRETO, DE 2200 X 1100 MM, E =
6 MM
'ANELDE VEDACAO, PVC FLEXIVEL, 100 MM, PARA SAIDA DE BACIA /
|VASO SANITÁRIO
CURVA PVC CURTA 90 GRAUS, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL
RIA
UN
CONECTOR DE DERIVAÇÃO TIPO CUNHA CDCR IV AZUL
SIFAO / TUBO SINFONADO EXTENSIVEL/SANFONADO, UNIVERSAL/
SIMPLES, ENTRE *50 A 70º CM, DE PLASTICO BRANCO
00038383
SINAPI
1
LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100
1,00
4168
00003518
SINAPI
4.165 | 00039319 SINAPL [TERMINAL DE VENTILACAO, 50 MM, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL UN
PARAFUSO DE ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E
Ê 0000: UN
na pat SINAPI | CENDA SIMPLES, DIAMETRO 4,2 MM, COMPRIMENTO * 32 * MM
ITA ASFALTICA IMPERMEABILIZANTE DISPERSA EM AGUA, PARA
[aasi cobo73is ERRA TA ASFALTICA IMPERMEABILIZANTE DISPERSA EM AGUA, P) L
MATERIAIS CIMENTICIOS
JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 45 GRAUS, DN 50 MM, PARA ESGOTO
PREDIAL
TE SANITÁRIO, PVC, DN 50 X 50 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO
E
GOTO 1: |
4169 | 00007097 SINAPL EaEDIAL
—+——|———+
JATE/RABICHI Al P
aro | ooosest aa ES TE/RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2" X40 | uy a 235 9,63 [ 9,63
JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 25 MM, COR MARROM, PARA
4471 | 00003529 sINAPI ER dá O GRAUS, 25 MM, COR MARROM, PARA AGUA | uy 9,00 0,87 0,99 891
11 — |
: LHO PVC, SOLDAVEI Fr
4172 pESSe SINAPI Es €, SOLDAVEL, BB, 45 GRAUS, DN 40 MM, PARA ESGOTO UN 3,00 2,61 2,99 8,97
EA — — —+— —
PARAFUSO DRY WALL, EM ACO ZINCADO, CABECA LENTILHA E PONTA
4173 | 00039443 SINAPI y
feroca (LB), LARGURA 4,2 MM, COMPRIMENTO 13 MM UN a Das lr a
— a RS FS PER r
| TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 2,5
4174 | 00001570 sINAPI é
MM2, 1 FURO E 1 COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M5 e ea o agr fee
E [ANEL BORRACHA, Di “DEAN E E 1 E E ga]
4375: || “00020085 ppa ane nora HA, DN 50 MM, PARA TUBO SERIE REFORCADA ESGOTO dn 200 297 340 680
JOELHO PVC, SOLDAVEL, A j
4376 | donoasas star peso dO VEL, 90 GRAUS, 32 MM, COR MARROM, PARA AGUA | UN Sm ai 33 E 668
ÍTE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 25 MM, PJ PREDI
4377] 00007139 SINAPI |c4g) 5 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NOR | yy 4,00 1,44 1,65 6,60
JOELHO PVC, SOLDAVEL, BB, 90 GRAUS, SEM ANEL, DN 40 MM, PARA
4.178 | 00003517 SINAPI % E
ESGOTO PREDIAL SECUNDARIO gi So has te Ee,
TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 32 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR
4179 | 00007140 SINAI |ocag UN 1,00 4,52 518 5,18
st ——
JOELHO PVC, SOLDAVEL COM ROSCA, 90 GRAUS, 25 MM X 1/2", COR
4.180 | 00003531 SINAPI eco UN 1,00 4s2 518 - 518
MARROM, PARA AGUA FRIA PREDIAL , E
4.181 00004823 | SINAPI [MASSA PLASTICA PARA MARMORE/GRANITO KG 0,07 61,24 70,30 4,92
TERMINAL A COMPRESSÃO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 1: E
4182 | 00001575 SINAPI po PARA CANOAS, UN 2,00 2,03 2,33 4,66
MMA, 1 FURO E 1 COMPRESSÃO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M6 ú É é
4.183 | 00005074 SINAPI [PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 15 X 18 (11/2X 13) KG, 0,14 28,47 32,68 4,57
CURVA DE PVC 90 GRAUS, SOLDAVEL, 25 MM, COR MARROM, PARA
4.184 | 00001956 SINAL | eSUA FRIA PREDIAL UN 1,00 3,58 4,10 410
4.185 | 00039026 SINAPI [PREGO DE ACO POLIDO SEM CABECA 15 X 15 (1 1/4X 13) Ke | 0,12 28,57 32,79 3,93
BUCHA DE NYLON SEM ABA S10, COM PARAFUSO DE 6,10 X 65 MM EM
4.186 00007568 SINAPI É é
|ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS ou “eo, mar de nm
asivo) doodisn sinapi | FERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 4 MM2, | (y, E E) U|
1 FURO E 1 COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M5 á é ass er
00044329 SINAPI [DETERGENTE NEUTRO USO GERAL, CONCENTRADO [E 0,22 11,52 13,22 2,90
SINAPI — |DILUENTE AGUARRAS L 013 18,63 21,38
PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CABECA CHATA FENDA SIMPLES
4190 | 00011055 SINAI 15 5x25 MM (1º) E UN 39,60 0,06 0,06
SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELETRICO, POTENCIA DE
4191 | 00014618 4
Ê SINAPI | .1600º W, PARA DISCO DE DIAMETRO DE 10" (250 MM) ER | 0a Eras, EaD
TUVA SOLDAVEL COM ROSCA, PVC, 25 MM X 3/4", PARA AGUA FRI
4192 | 00003906 SINAPL EmEDIAL SPA PARA AGUA ERA UN 1,00 1,82 E 2,08 2,08
JOELHO, PVC SOLDAVEL, 45 GRAUS, 25 MM, COR MARROM, P) E
4.193 | 00003500 SINAPL | ja PREDIAL MARROM ARARAS un 100 1,80 2,06 2,06
4.194 | 00003146 SINAPI [FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 10 M (LX C) UN 0,36 4,20 4,82 1,73
4.195 | 00001185 SINAPI [CAP PVC, SOLDAVEL, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL UN 1,00 1,50 1,72 1,72
[74.196 | 00003148 SINAPI [FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 50 M (LX C) UN 0,07 15,49 11,78 1,24
: [ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA, 25 MM X É
4197 | 00000065 SINAPI “ar, pra aqua cria UN 1,00 107 122 1,22
4.198 | 00005066 SINAPI [PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 12 X 12 KG 0,02 33,48 38,43 0,76
[ 4129 | oo005069 SINAPI [PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 27 (2 1/2 X 11) KG 0,02 25,90 29,73 0,59
4.200 | 00000119 SINAPI [ADESIVO PLASTICO PARA PVC, BISNAGA COM 75 GR UN 0,03 10,00 11,88 0,34
5de5
LUCAS DE ARAUJO Aida debora dota
GONZAGA045206 Ethan
ET OODToo
É Ref.: Tabela de
ESTADO DE MATO GROSSO Serviços
SINAPI (março/2023)
PREFEITURA MENICIPAL DE PARANATINGA
NÃO DESONERADO
“SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 15.023.571/0001-24 BDIDIF. 14,80%
DATA: 05/03/2026
E cobro
OBRA: Termo de Convênio nº 0073-2023/SINFRA - Construção de 30 (trinta) unidades habitacionais (Programa ser família. abitação)
LOCAL: Município de Paranatinga-MT - Latidude: 014º2814,21"S e Longitude 056º50'02,22"0 LEIS SOCIAIS: HORISTA 107,58%|
LEIS SOCIAIS: MENSALISTA 66,49%,
BDI DIFERENCIADO - SEM ISSQN
DISCRIMINAÇÃO PERCENTOA
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA b 4,96%
[AC - Administração Central 2,60%
0,80%
SG - Seguro e Garantia
E -Riscos 0,97%
DE - Custos Financeiras. 0,59%
5,36%.
5,36%
L - Lucro Operacional
Cofins
Pis
Contribui
k x ” TAXA DE BDI DIFERENCIADO A SER APLICADO
AOS SERVIÇOS TOTALMENTE TERCI EIRIZÁVEIS, DE NATUREZA ESPECÍFICA OU MERO FORNECIMENTO
VALOR DA OBRA
Não Incidem IRPJ e CSLL na composição de Tributos.
CÁLCULO DO BDI
(I+AC+S+R+G)(1+DE)(1+L)
o)
Assinado de forma digital
LUCAS DE ARAUJO por LUCAS DE ARAUJO
GONZAGA:049206 GONZAGA:04920682409
Dados: 202603.23
bebi 17:50:54-0300'
1de1
“bl ESTADO DE MATO GROSSO
k PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
OBRA: ADITIVO DE VALOR DE DIFERENÇA DE ISSQN - Termo de Convênio nº 0073-2023/SINFRA - Construção de 30 (trinta) unidades habitacionais DATA: 05/03/2026
LOCAL: Município de Paranatinga-MT - Latidude: 014º28'14,21"S e Longitude 056950'02,22"0
Ref Tabela de Serviços |
SINAPI (março/2023)
LEIS SOCIAIS: HORISTA 107,58%
LEIS SOCIAIS: MENSALISTA
Mnido
Valor Total para 01 (uma) unidade(s)» |.
RELAÇÃO DE MATERIAIS - FORNECIMENTO Valor Total para 30 (trinta) unidade(s) >
7.025,28
47 | 00043446
48 00004425
SINAPI [CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP Il-32 E
Al
ad clã sap! |TABUA NAO APARELHADA *2,5 X 30* CM, EM MACARANDUBA, PERIpA
É bi ENTE DA REGIAO - BRUTA
IR ANGELIM OU EQUIVALENTE
BLOCO CERAMICO / TIJOLO VAZADO PARA ALVENARIA DE VEDACAO,
UN | 2.282,64 1,38 1,67 3.812,00
2, polsezes SINAPI | yROS NA HORIZONTAL, 11,5 X 19 X 19 CM (NBR 15270)
NE
TELHA DE BARRO / CERAMICA, NAO ESMALTADA, TIPO ROMANA, a]
as 00007175 SINAPI | AMERICANA, PORTUGUESA, FRANCESA, COMPRIMENTO DE *41* CM, UN | 1.063,52 2,37 2,86 3.041,66
RENDIMENTO DE * 16º TELHAS/M2 +
às aan sinapi |ÁREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM | 3 | 19,23 12795: |- 15483 291930
; TRANSPORTE)
TANEL EM CONCRETO ARMADO, LISO, PARA POCOS DE VISITA, POCOS DE E
46 00012551 SINAPI” |INSPECAO; FOSSÁS SEPTICAS E SUMIDOUROS, SEM FUNDO, DIAMETRO | UN 8,00 306,44 371,06 2.968,48
OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA
PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, ACABAMENTO No s04 425,94 515,77 2.599,48
ae eonogaao SINAPI | |ANODIZADO NATURAL, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA
dia
INTERNO DE 1,20 M E ALTURA DE 0,50 M
ANEL EM CONCRETO ARMADO, PERFURADO, PARA FOSSAS SEPTICAS E
SINAPI |SUMIDOUROS, SEM FUNDO, DIAMETRO INTERNO DE 2,00 M E ALTURA UN 4,00 562,81 681,50 2.726,00
DE 0,50M
sinapi [VISA NÃO APARELHADA *6 X 12º CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM E] 89,99 24,96 22 219,49
JE
MANTA LIQUIDA DE BASE ASFALTICA MODIFICADA COM A ADICAO DE
4.10 00000626 SINAPI ELASTOMEROS DILUIDOS EM SOLVENTE ORGANICO, APLICACAO A FRIO KG 48,15 43,00 52,06 2.506,68
(MEMBRANA IMPERMEABILIZANTE ASFASTICA) JE:
A a ESA
411 00000033 SINAPI ACO CA-50, 8,0 MM, VERGALHAO KG 164,39 10,81 13,08 2.150,22
E JANELA DE CORRER, EM ALUMINIO PERFIL 25, 120 X 150 CM (AXL), 4 TE | aê
IT
412 00034364 SINAPI FLS, BANDEIRA COM BASCULA, ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, UN 284 618,28 748,67 2.126,22
|GUARNICAO/ALIZAR
BATENTE/REQUADRO DE 6 A 14 CM, COM VIDRO 4 MM, SEM
Rea 00001287
PISO EM CERAMI
ICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL A 4,
Al 2 4 di
SINAPL | oRMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 M Ee Eae je sa proRe |
414 00000034 SINAPI | [ACO CA-SO, 10,0 MM, VERGALHAO KG 156,18 10,19 12,33 1.925,69
215 | 00008569 | PRÓPRIO [PADRÃO BIFÁSICO B2 7M CABO 10, DIS) SOA (AEREO) EE UN 1,00 | 152531 | 1.846,99 1.846,99
00007356 SINAPL [TINTA LATEX ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO L 54,49 26,87 32,53 1.772,55
A ADO *5 X 6º
4427). -oo0paiso civapt [CABRO NAO APARELHADO *5 X 6º CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM | 105 ido as ea
OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA
00004491
419 00043059
PONTALETE *7,5 X 7,5º CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA
I
SINAPL a cGIAO - BRUTA M 105,63 12,95 15,68 1.656,27
SINAPI [ACO CA-60, 4,2 MM, OU 5,0 MM, OU 6,0 MM, OU 7,0 MM, VERGALHAO | KG 140,21 9,65 11,68 1.637,65
4.20 00001106
SINAPI [CAL HIDRATADA CH-| PARA ARGAMASSAS KG | 1.408,28 0,91 1,10 1.549,10
FORRO DE PVC, FRISADO, BRANCO, REGUA DE 20 CM, ESPESSURA DE 8
421 | 00036238 INAPI á ,
S MM A 10 MM E COMPRIMENTO 6 M (SEM COLOCACAO) a. |: na Ene, ça
| + =
452.) “0000? sinapi |SARRAFO +2,5 X 7,5% CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA ne | asaai Ra E 7 isa
REGIAO - BRUTA E ú
aos | dada Ra Ra ENTADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, a ma 729 112,64 136,39 4 994,28
(CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A,
424 | 00001014 SINAPI |ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 2,5 mM | 365,35 216 2,61 953,56
MM2 E] b. Ele.
00000032 SINAPI [ACO CA-SO, 6,3 MM, VERGALHAO KG 53,09 10,75 13,01 690,70
=, DEE +
PERFIL CANALETA, FORMATO C, EM ACO ZINCADO, PARA ESTRUTURA
4.26 0039427 INAPI » A
ê FORRO DRYWALL, E = 0,5 MM, *46 X 18º (LX H), COMPRIMENTO 3 M x E Bits ns Er
[Tr Ra = TE RR Eta]
PORTA DE MADEIRA, FOLHA MEDIA (NBR 15930) DE 800 X 2100 MM, DE
427 | oo010555 SINAPL |35 MM A 40 MM DE ESPESSURA, NUCLEO SEMI-SOLIDO (SARRAFEADO), | UN 2,00 274,80 332,75 665,50
CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA
428 00003993
Trasua APARELHADA *2,5 X 15* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU
JAP)
SINA? | cQUIVALENTE DA REGIAO M2 4,90 107,78 130,51 639,49
E il
4.29 00001381
SINAPI [ARGAMASSA COLANTE AC | PARA CERAMICAS KG 305,19 1,10 JE 1,33 405,90
4.30 00034636
CAIXA D'AGUA / RESERVATORIO EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM
Al
SINAL [ra MPA UN Goa | 444,90 538,72 538,72
RIPA NAO APARELHADA, *1,5 X 5* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM E
SINAPL [ou EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA Mi ER a Ea id
PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9, o:
SINAPI O OU PEDRISCO JAN As MIM RESTO M3 335 130,05 157,47 527,52
PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE
431 00004408
[=] 00004720
433
00010422
BACIA SANITARIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, SIFAO APARENTE,
SINAPI IvAGo) CAIXA ACORLADA, SIFÃO APARENTE, DE um 1,00 408,40 494,53 494,53
LOUCA BRANCA (SEM ASSENTO)
4.34 00000536
aa
sinapi | REVESTIMENTO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MENOR OU M2 Ra 3202 as 480,92
IGUAL A 3, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 É á mM 21 dp 5
LUCAS DE ARAUJO (st delema dotar
Debe O Tan SC Ga]
P JA ORÇAMENTÁRIA
(QUADRO DE DISTRIBUICAO COM BARRAMENTO TRIFASICO, DE
435 00013393 SINAPI EMBUTIR, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 12 DISJUNTORES 373,91 452,76 452,76
DIN, 100 A At dl
DISPOSITIVO DPS CLASSE Il, 1 POLO, TENSAO MAXIMA DE 275 V,
nd UN 3,00 117,24 141,96 425,88
436 aralés SINA CORRENTE MAXIMA DE *45* KA (TIPO AC) Ja
REGISTRO GAVETA COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS,
SIMPLES, BITOLA 1 1/2 " (REF 1509)
—
125,99 377,97
104,05
437 00006015 SINAPI
107,62 342 368,06
ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO, COR AMARELA, DE 25 MM
[asi
438 00002688 SINAPI
rs CINAPI TABUA NAO APARELHADA *2,5 X 20º CM, EM MACARANDUBA, 364,45
Copeda ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA
(ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG,D= | ug 11,48 24,95 30,21 346,81
ad Na Et]
0004: TN
4.40 3132 SINAPL | 25 MM (0,01 KG/M)
BATENTE / PORTAL / ADUELA / MARCO EM MADEIRA MACICA COM |
REBAIXO, E = *3º CM, L=*14* CM, PARA PORTAS DE GIRO DE +60 CM À
f p Ê IG 2,00 137,49 166,48 332,96
AmiB Ih OROQABS SINAPL 150: CM X *210* CM, PINUS / EUCALIPTO / VIROLA OU EQUIVALENTE
DA REGIAO (NAO INCLUI ALIZARES) Iê ei Ibo
O + cotado | ui
TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA/ZINCADA PARA ALVENARIA, FIO
M2 | 11,76 22,26 26,95 316,93
ale SINAPL [p= 41,24 MM, MALHA 25 X 25 MM
TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR n 15,30 16,65 20,16 308,44
443 | 00009836 SINAPI ças) JE
CAIBRO NAO APARELHADO *6 X 6º CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM
: M 10,85 23,07 27,93 303,04
E seis SINE, [ou EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA
cinapi * |PARAFUSO, AUTO ATARRACHANTE, CABECA CHATA, FENDA SIMPLES, | cento] 4,58 oo E a
1
00040552
848 1/416,35 MM) X 25 MM
EST E JE
(CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A,
4.46 00000980 SINAPI |ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 10 M 2,95 | 9,86 11,93 273,19
E SIMPLES/CONVENCIONAL PARA FORRO PVC, TIPO "U" OU
447 00036246 SINAPI ú M 50,13 438 5,30 265,68
|"C", COR BRANCA, COMPRIMENTO 6 M E] E
|— | —+ R —
448 00000541 SINAPI |BANCADA DE MARMORE SINTETICO COM UMA CUBA, 120 X *60* CM UN 1,00 214,95 260,28 260,28
00009875
mm
[TUBO PVC, SOLDAVEL, DE 50 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) M 11,56 18,51 22,41 259,05
TABUA *2,5 X 23* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO -
4.50 Gogjoses, | SINAPL |aauTA M 14,97 14,63 1 256,26
—
TANQUE SIMPLES EM MARMORE SINTETICO DE FIXAR NA PAREDE, a
451 RES SINAPI CAPACIDADE *22º L, *60 X 46º CM UN 1,00 L 210,65 IE 255,07 255,07
4.52 00005068 SINAPI [PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17X 21(2X 11) KG 8,20 25,41 30,76 252,23
[CHAPA/PAINEL DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA (MADEIRITE |
4.53 00001358 SINAPI | |RESINADO ROSA) PARA FORMA DE CONCRETO, DE 2200 x 1100 MM, E = MZ 338 59,03 71,47 241,56
1 fz MM
PEIN Ta ES
asa 00039457 SINAPI Ronei DR, 4 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 63 UN 100 194,91 E 236,01 236,01
UN 765 24,81 30,04 229,80
7,33 228,18
SILICONE ACETICO USO GERAL INCOLOR 280 G
ISELADOR ACRILICO OPACO PREMIUM INTERIOR/EXTERIOR.
00039961 SINAPI
SINAPI
JANELA BASCULANTE, EM ALUMINIO PERFIL 20, 80 X 60 CM (A X L), 4 FLS
457 00034377 SINAPI |(1 FIXA E 3 MOVEIS), ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE UN 1,00 188,43 228,16
L DE 3 A4 CM, COM VIDRO 4 MM, SEM GUARNICAO
e EE sinapi |CAIBRO NÃO APARELHADO, *6 X 8* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM) |
|OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA
4.59 00039027 SINAPI [PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 19 X 36 (3 1/4 X 9)
aso | 00020247 SINAPI [PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 15 X 15 (1 1/4X 13)
KIT CAVALETE, PVC, COM REGISTRO, PARA HIDROMETRO, BITOLAS 1/2"
OU 3/4" - COMPLETO
—
'DOBRADICA EM ACO/FERRO, 3 1/2" X 3", E= 1,9 A 2 MM, COM ANEL,
4.62 00002432 SINAPI q S
L [CROMADO OU ZINCADO, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS pa EM E e Má
228,16
206,93
4.61 00003729 SINAPL UN 166,29 201,36
” [FECHADURA ESPELHO PARA PORTA EXTERNA, EM ACO INOX (MAQUINA,
TESTA E CONTRA-TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E
4.63 0000308 INAPI y 7
má a) E TRINCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MAQUINA DE 40 MM, a Boo) a IA a
INCLUINDO CHAVE TIPO CILINDRO In
(CONTRAMARCO DE ALUMINIO (PERFIL 25) PARA ESQUADRIAS, TIPO
a64 00043657 SINAPI CONVENCIONAL / CADEIRINHA, 60 MM (CM-060), INCLUSO CONEXÕES, M 21,00 7,02 8,50 178,50
IGRAPAS E TRAVAMENTOS —
4.65 00040304 SINAPI PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA DUPLA 17X27(21/2X11) KG 4,65 31,36 37,97 176,56
feia) ci dk
LUMINARIA ARANDELA TIPO MEIA-LUA COM VIDRO FOSCO *30 X 15*
4.66 00038769 SINAPI CM, PARA 1 LAMPADA, BASE E27, POTENCIA MAXIMA 40/60 W (NAO UN 2,00 71,93 87,10 174,20
INCLUI LAMPADA)
| CUMEEIRA PARA TELHA CERAMICA, COMPRIMENTO DE *41* CM, E|
4.67 7: SINAPI 5
dE 00007181 API RENDIMENTO DE *3* TELHAS/M UN 25,50 6,57 167,53
E ——+ — E |
Tt IR) ET) A MAI DI S) NC) PARA Cl IA,
4.68 00011772 SINAPI CORNEIRA METÁLICA CROMADA, DE (MESA/BANCADA; FARA COCINHA, UN 1,00 134,64 163,03 163,03
BICA MOVEL, COM AREJADOR, 1/2" OU 3/4" (REF 1167 / 1168)
TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA/ZIN! E il
SINAPi LA LDADA GALVANIZADA/ZINCADA PARA ALVENARIA, FI M 23,86 381 an 160,15
D=*1,20A 1,70* MM, MALHA 15 X 15 MM, (CX L) *50 X 10,5* CM
469 00034558
|ANEL EM CONCRETO ARMADO, LISO, PARA POCOS DE INSPECAO, SEM
470 | 00012532 SINAPI
FUNDO, DIAMETRO INTERNO DE 0,60 M E ALTURA DE 0,50 M ua 1em ea jedee, sai
RR ER siNapi |SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 7º CM, EM MACARANDUBA, Fr IE o ra
(ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA É
4.72 00009868 SINAPI [TUBO PVC, SOLDAVEL, DE 25 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) M
7,77
4 finado deforma gt
LUCAS DE ARAUJO fi TUCAS DE ARAUJO
ESPACADOR / DISTANCIADOR CIRCULAR COM ENTRADA LATERAL, EM
Unit:(R$)
|
|
T
É BDLRSL o!
X 0,30* M (LX CX A)
nar pio SINAPL Io LASTICO, PARA VERGALHAO *4,2 A 12,5* MM, COBRIMENTO 20 MM
AIRA PARA HIDROMETRO CONCRETO PRE MOLDADO, *0,24 M X 0,85 M
aa 00011882 sinapi [CAMA P H cá
00034616 SINAPI | |DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 6 ATE 32A
Un [ 200 | ssa 70,69] 141,38
4.16 00007258 SINAPI | TIJOLO CERAMICO MACICO COMUM *5 X 10 X 20º CM (LXAXC)
) UN 131,82 0,88 1,06 139,72
IL
00020007 SINAPI JE =*1* CM, L= *5* CM, PINUS /EUCALIPTO / VIROLA OU EQUIV
DA REGIAO
(CHAPA/PAINEL DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA (MADEIRI
GUARNICAO / ALIZAR / VISTA LISA EM MADEIRA MACICA, PARA PORTA,
00043677 SINAPI RESINADO ROSA) PARA FORMA DE CONCRETO, DE 2200 X 1100 MM, E= M2 1,46 73,23 88,67 129,45
| ã|
ALENTE a82 5,83 135,60
ITE
20 MM
PARAFUSO NIQUELADO 3 1/2" COM ACABAMENTO CROMADO P)
479 00004351 SINAPI [FIXAR PECA SANITARIA, INCLUI PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA
ARA |
DE UN 6,00 17,79 21,54 129,24
[us NYLON TAMANHO S-8
TAVATORIO DE LOUCA BRANCA, SUSPENSO (SEM COLUNA), DIM
*40 X 30* CM
——+——+
ENO UN 1,00 98,92 119,78
sad SINAPI |seM TRANSPORTE)
LT —
AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA,
00034357 REJUNTE CIMENTICIO, QUALQUER COR
ls
KG
3 00020083 SINAPI
SOLUCAO PREPARADORA / LIMPADORA PARA PVC, FRASCO COM 1000
111,88
ne: cma
(ABRACADEIRA EM ACO PARA AMARRACAO DE ELETRODUTOS, TI
SR asa SINAPL |com 1/2" E PARAFUSO DE FIXACAO
PO D, 103,56
TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 50 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR TE
ae Ra Epi | EMPERATURAS, 5500 W (110/220 V)
; 0] 7,08 1201 14,54 102,94
485 | ooos6ss | SINA! |oçgg)
fios Café - NBR
a EE ssoçoo 2] E Siva | BLOCO DEVEDACAO DE CONCRETO, 9X 19 X 39 CM (CLASSE C - NB a E = EE e
6136)
487 | 00004221 | SINAPI [OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM pt [rss 611 739 101,98
CHUVEIRO COMUM EM PLASTICO BRANCO, COM CANO, 3 o [era ER EE RES
E Al
“s aa SINAPI | ROMADA, PADRAO POPULAR, 1/2 " OU 3/4" (REF 1193)
[Eae 00038101 SINAPI |TOMADA 2P+T 104, 250V (APENAS MODULO) UN E 11,00 719 8,70 95,70
TORNEIRA DE MESA/BANCADA, PARA LAVATORIO, FIXA, METALICA (ti ao 77,50 93,84 93,84
a
E:
+—
ARAME GALVANIZADO 6 BWG, D = 5,16 MM (0,157 KG/M), OU 8 BWG, D'
4.94 00034623 SINAPL |DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR 40 ATE SOA
4.95 00021142 SINAPI
x 35 CM, SECAO "U", PARA MADEIRAMENTO DE TELHADO
49 43131 API KG 2,64 28,98 35,09 92,63
K Crete SINAPI | 419 MM (0,101 KG/M), OU 10 BWG, D = 3,40 MM (0,0713 KG/M)
[CAIXA SIFONADA, PVC, 150 X *185* X 75 MM, COM GRELHA
92 000117: IN, a q 14 87, 87,
48: 14 SINAPL |OUADRADA, BRANCA UN 1,00 71,98 7,16 16
4.93 00005075 SINAPI [PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) E KG, 76,90
UN 69,60
ESTRIBO COM PARAFUSO EM CHAPA DE FERRO FUNDIDO DE 2" X 3/16"
UN 2,00 28,28 34,24 68,48
jon | a]
SIMPLES, BITOLA 3/4 " (REF 1416)
|
497 00007604 SINAPI | |CANO LONGO, DE PAREDE, PADRAO POPULAR / USO GERAL, 1/2
3/4" (REF 1126)
aos DS OEUZA sinapi |RESISTRO PRESSAO COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADA,
[TORNEIRA METALICA CROMADA PARA TANQUE / JARDIM, SEM BICO ,
UN 1,00 55,13 66,75 66,75
“ou UN 1,00 53,90 65,26 65,26
SUPORTE MAO-FRANCESA EM ACO, ABAS IGUAIS 40 CM, CAPACIDADE
4.98 000375: IN ú f
91 SINA? | MINIMA 70 KG, BRANCO UN 2,00 26,35 31,90 63,80
PARA CAIXA D' AGUA
CAIXA DE PASSAGEM, EM PVC, DE 4" X 2", PARA ELETRODUTO FLEXIVEL
4.99 | 00001872 SINAPI 5 vt RERCOMINEANE. | uy | 2000 262 317 | 63,40
E |coeRucÃDO
00000296 SINAPI [ANEL BORRACHA PARA TUBO ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM (NBR 5688) | UN lo BE 2,26 2,73 62,79
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, LONGO, COM FLANGE LIVRE, 32 MMX 1º,
4.101 00000088 SINAPI á É É "| UN 2,00 13,01 15,75 31,50
00038112 SINAPI [INTERRUPTOR SIMPLES 104, 250V (APENAS MODULO)
4.103 00011677 INAPI
[SE jo! E fal SINAPL |com CORPO DIVIDIDO
REGISTRO DE ESFERA, PVC, COM VOLANTE, VS, SOLDAVEL, DN 50 MM,
61,20
60,70 60,70
UN 1,00 50,13
E E
104 Ni
Ee goussos SINAPI | INTERRUPTORES
ESPELHO / PLACA DE 3 POSTOS 4" X 2", PARA INSTALACAO DE TOMADAS
10º 00007288 SINAPI | TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM FOSCO
PARAFUSO NIQUELADO COM ACABAMENTO CROMADO PARA FIXAR
4106 | 00004384 SINAPI |PECA SANITARIA, INCLUI PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON UN 2,00 24,00 29,06 58,12
TAMANHO S-10 EE
SINAPI [ADESIVO PLASTICO PARA PVC, FRASCO COM *850* GR UN 0,61 76,94 93,16 56,82
00040568 SINAPI 7 [PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 22 X 48 (4 1/4 X 5) KG 1,80 25,60 30,99 al 55,78
4109 | oovoss7o | PRÓPRIO |CABO BIFÁSICO TIPO TRIPLEX 2x1x10mm?+10mm? ALUMÍNIO CMR M 8,42 5,28 6,39 53,80
LUMINARIA DE TETO PLAFON/PLAFONIER EM PLASTICO COM BA
4.110 | 00038773 SINAPI
é POTENCIA MAXIMA 60 W (NAO INCLUI LAMPADA)
4111 | 0000983 INAI
E 009837 SINAPI s688)
' TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 75 MM, PARA GOTO PREDIAL
') ESC TO AEDI M 22 15,76 19,08
pa 6,00 723 875 52,50
51,89
am
4.112 | 00002705 SINAPI [ENERGIA ELETRICA ATE 2000 KW INDUSTRIAL, SEM DEMANDA
1,27 51,63
4.113 | 00006146 SINAPI | |SIFAO PLASTICO TIPO COPO PARA TANQUE, 1.1/4 X 1.1/2 *
UN 2,00 21,14 25,59 51,18
SINAPI
aiiá JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 50 MM, COR MARROM, PAR
L » FRIA PREDIAL
AAGUA | uy oo | 5,99 725 50,75
Essa Eae
3de5
sino de ora
LUCAS DE ARAUJO A UCA S DE AAAUIO
GONZAGA NAGINK ConTAçA osooneadana
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
JUNCAO SIMPLES DE REDUCAO, PVC, DN 100 X 50 MM, SERIE NORMAL
4115 | 00003659 SINAPI
e TIE BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE R
4116 | 00038194 sinapi (UAM UN 6,00
E27)
DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, MONOPOLAR DE 6 ATE 32A UN
SINAPI
TORNEIRA DE BOIA CONVENCIONAL PARA CAIXA D'AGUA, AGUA FRIA, mi 1,00 37.56 asas 1548:
3/4", COM HASTE E TORNEIRA METALICOS E BALAO PLASTICO
4.119 | 00005073 SINAPI | [PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 24 (2 1/4X 11)
CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, tá 10,11 359 434 43,87
4.118 00011830
4120 | 00000981 SINAPI
ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 4 MM2
if ES E
REGISTRO DE ESFERA, PVC, COM VOLANTE, VS, SOLDAVEL, DN 32 MM,
cido ps UN 1,00 36,29 43,94 43,94
4121 | 00011675 SINAPI | om CORPO DIVIDIDO
KG 0,26 136,04 164,73 42,82
4.122 | 00037329 SINAPI |REJUNTE EPOXI, QUALQUER COR
ADITIVO IMPERMEABILIZANTE DE PEGA NORMAL PARA ARGAMASSAS E | aa E a GA
4.123 | 00000123 AN IESNCRTES SEM ARMACAO, LIQUIDO E ISENTO DE CLORETOS
TUBO PVC, SOLDAVEL, DE 32 MM, AGUA FRIA (NBR-5648)
CAIXA OCTOGONAL DE FUNDO MOVEL, EM PVC, DE 3º X 3º, PARA 200 469 587
00009869 SINAPL
h UN
fg e SINAPL | ETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO
2126 | 00037395 |. SINAPI [PINO DE ACO COM FURO, HASTE = 27 MM (ACAO DIRETA) CENTO| 0,81 40,33 + 48,83
PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS E CONEXOES COM JUNTA ELASTICA, | 1 102 3125 38,44 29,20
4127 | 00020078 | SINAI |rygALAGEM DE *400º GR (USO EM PVC, ACO, POLIETILENO E OUTROS)
E 7 PE
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA, 50 MM X1 E Ea
1/2", PARA AGUA FRIA E a E
POLIESTIRENO EXPANDIDO/EPS (ISOPOR), TIPO 2º, BLOCO M3
, ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDACAO, S0MM| | 1,00 Epa ais rs
|O X11/2º, PARA CAIXA DIAGUA.
[7 JOELHO PVC, SOLDAVEL, COM BUCHA DE LATÃO, 90 GRAUS, 25 MM X
0000 3,00 9,67 11,70
se 3524 | SINAPL |3/4r, PARA AGUA FRIA PREDIAL nn
17 | 00038102 SINAPI [TOMADA 2P+T 204, 250V (APENAS MODULO) 3,00 9,20 11,14
[JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 90 GRAUS, DN 50 MM, PARA ESGOTO
4.128 | 00000112 SINAPI
00039995 SINAPI
4.130 | 00000099 SINAPI
E 26 PI UN 3,42 414 33,12
4 Eb 000035: SINAI PREDIAL
4.134 | 00001966 SINAPI |CURVA PVC CURTA 90 GRAUS, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL UN 26,05 31,54 31,54
— +
ER 4.135 | 00020080 SINAPI [ADESIVO PLASTICO PARA PVC, FRASCO COM 175 GR UN 1,00 25,11 30,40 30,40
o Sos sanapi [CAIXA SIFONADA PVC, 100 X 100 X 50 MM, COM GRELHA REDONDA, UN 1,00 2512 30,41 3041
BRANCA
4137 | COMPELE35 | PRÓPRIO [ISOLADOR PINO POLIMÉRICO 15 kV UN 1,00 25,07 30,35 30,35
SUPORTE DE FIXACAO PARA ESPELHO / PLACA 4" X 2", PARA 3
4.138 | 00038099 SINAPI | MODULOS, PARA INSTALACAO DE TOMADAS E INTERRUPTORES UN 18,00 1,39 1,68 30,24
f (SOMENTE SUPORTE)
LL 1
4.139 | 00040547 SINAPI |PARAFUSO ZINCADO, AUTOBROCANTE, FLANGEADO, 4,2 MM X 19 Mi] CENTO| 0,82 29,16 35,30 28,94
[ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDACAO, 25 MM
X 3/4", PARA CAIXA D'AGUA
TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS,50 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL
4141 | 00007142 SINAPI id NGUA FRIA PREDIAL NEAR UN 2,00 11,56 JE 13,99 27,98 |
4.140 | 00000096 Para UN 1,00 14,77 17,88 17,88
5648)
aá2 REGISTRO DE ESFERA, PVC, COM VOLANTE, VS, SOLDAVEL, DN 25 MM,
00011674 SIN) .
API | com CORPO DIVIDIDO, UN 1,00 22,86 27,68 27,68
SARRAFO *2,5 X 10* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE
4.143 | 00004509 SINAPL | aauTA A EGUIVALENTEDA RES O E ou 322 6,57 7,95 25,59
4344 | ooo08153 snapi | VALVULA EM PLASTICO BRANCO PARA TANQUE OU LAVATORIO 1", SEM E Ea 300 647 FÊ as 23,49
UNHO E SEM LADRAO
[ADESIVO PARA TUBOS CPVC, *75* G
asa as69 sinapi |SUNCAO DE REDUCAO INVERTIDA, PVC SOLDAVEL, 75 X 50 MM, SERIE
NORMAL PARA ESGOTO PREDIAL
4.145 | 00021114 SINAPI UN 0,48 39,45 47,77 22,92
JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 45 GRAUS, DN 7 , PARA
4.147 | 000035 SINAPI o) PB; 45 GRÂUS, ONTEM PARA ESGOTO UN 2,00 8,86 10,72 21,44
PREDIAL L
E TT
SMOLDAN E
148 | 00002692 sinapi |DESMOLDANTE PROTETOR PARA FORMAS DE MADEIRA, DE BASE E 223 782 9,10 20,29
OLEOSA EMULSIONADA EM AGUA
(ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDACAO, 25 MM
4.149 | 00000096 I
Mu oo: SINAPI X 3/4", PARA CAIXA D'AGUA. UN 1,00 14,77 17,88 17,88
[TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL
o! RA ESGOTO PREDIAL (NBR 727 8,80 19,71
4.150 | 00609835 INAPI
s 5688) M 2,24
4151 | 00000301 SINAPI | |ANEL BORRACHA PARA TUBO ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM (NBR 5688) | UN 4,00 4,00 4,84 19,36 |
BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, LONGA, COM 50 X 25 MM,
4.152 | 00000813 SINA? | ARA AGUA FRIA PREDIAL LONGA COMBO RM UN 3,00 5,09 6,16 18,48
FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19
MMXSM
ENGATE/RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2" X 30
cm
4.153 | 00021127 SINAPI
4.154 | 00006141 SINAPI
[|
4.155 | 00000297 SINAPI [ANEL BORRACHA PARA TUBO ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM (NBR 5688) 3 / 16,08
JOELHO PVC, SOLDAVEL, COM BUCHA DE LATÃO, 90 GRAUS, 25 MM X
1/2", PARA AGUA FRIA PREDIAL
0020147 SINAPL 15,54
BUCHA DE NYLON SEM ABA S6, COM PARAFUSO DE 4,20 X 40 MM EM UN 56,60 02 E 14,7:
|ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS pá ia e q
5
4157 | 00011950 SINAPI
LUCAS DE ARAUJO ; Petri
ICHAPA/PAINEL DE MADEIRA COMPEI
RESINADO ROSA) PARA FORMA DE CONCRETO, DE 2200 X 1100 MM, E =
Boletim
SINAPI
Fria
= Final (RS)
6 MM : sed
ANEL DE VEDACAO, PVC FLEXIVEL, 100 MM, PARA SAIDA DE BACIA /
SINAPI |yaso SANITARIO
SINAPI |LAMPADA LED 6 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27)
a
3,00 371 4,49 13,47
SINAPI |CURVA PVC CURTA SO GRAUS, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL UN
4162 | 00008571 | PRÓPRIO |CONECTOR DE DERIVAÇÃO TIPO CUNHA CDCR IV AZUL UN
SIFAO / TUBO SINFONADO EXTENSIVEL/SANFONADO, UNIVERSAL/
SINAPL | ciMPLES, ENTRE +50 A 70º CM, DE PLASTICO BRANCO
IH |
SINAPI |LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100
SINAPI [TERMINAL DE VENTILACAO, 50 MM, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL
—
13,31
12,33
jNapi [PARAFUSO DE ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E
SINAPI | cENDA SIMPLES, DIAMETRO 4,2 MM, COMPRIMENTO * 32 * MM
11,74
sINAPI TINTA ASFALTICA IMPERMEABILIZANTE DISPERSA EM AGUA, PARA
idea MATERIAIS CIMENTICIOS
SINAPL
10,94
JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 45 GRAUS, DN 50 MM, PARA ESGOTO
PREDIAL
10,24
RIO, PVC, DN 50 X 50 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO
siNAPI [TE SANITARIO, PVC, DN 50 X 50 st 10,15
PREDIAL
' 'NGATE/RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2" X 40
4.170 | 00011681 SINAPI Ep TE/RARIO h ) K 10,15
M, MARROM, PARA AGUA
EFE cinapi |IOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 25 MM, COR MARROI 945
FRIA PREDIAL
FELHO PVC, SOLDAVEL, B8, 45 GRAUS, DN 40 MM, PARA ESGOTO
Siogsio | SINAPI EA ISOLDAMEL; HA) E , 9,48
ooo39443 sinapi |PARAFUSO DRY WALL, EM ACO ZINCADO, CABECA LENTILHA E PONTA Si paRRi
BROCA (LB), LARGURA 4,2 MM, COMPRIMENTO 13 MM
PI
SINAPL | ym2, 1 FURO E 1 COMPRESSÃO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M5
TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 2,5 |
INAPÍ
SINAI |preDIAL
ANEL BORRACHA, DN 50 MM, PARA TUBO SERIE REFORCADA ESGOTO VN
Y A! IM, ARÍ PARA AGU)
as36 sinapi |IOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 32 MM, COR MARROM, PARA AGUA
E
SINAPI
FRIA PREDIAL
TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR | |
E a die
RE
5,70
5,47
5648) A
SINAPI POELHO PVC, SOLDAVEL, BO, 90 GRAUS, SEM ANEL, DN 40 MM, PARA
ESGOTO PREDIAL SECUNDARIO
cinap| [TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 32 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR
5648) ga
SINApI |/OELHO PVC, SOLDAVEL COM ROSCA, 90 GRAUS, 25 MM X 1/2", COR
MARROM, PARA AGUA FRIA PREDIAL
547 547
SINAPL [MASSA PLASTICA PARA MARMORE/GRANITO
5,19
| TERMINAL A COMPRESSÃO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 16
INAPI
* MM?, 1 FURO E 1 COMPRESSÃO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M6
SINAPI [PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 15 X 18 (1 1/2 X 13)
KG 0,14 28,47
CURVA DE PVC 90 GRAUS, SOLDAVEL, 25 MM, COR MARROM, PARA
SINAPL
INAPI [AGUA FRIA PREDIAL,
SINAPI [PREGO DE ACO POLIDO SEM CABECA 15 X 15 (11/4X 13)
BUCHA DE NYLON SEM ABA S10, COM PARAFUSO DE 6,10 X 65 MM EM
INAPI
SINAPI | |acO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
+
SINAPI
1 FURO E 1 COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M5
TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 4 MM2,
SINAPI [DETERGENTE NEUTRO USO GERAL, CONCENTRADO
322
13,94
SINAPL | DILUENTE AGUARRAS
PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CABECA CHATA FENDA SIMPLES
2,93
277
SINAPI
PL |a,5x25MM(1º)
SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELETRICO, POTÊNCIA DE
INAP
SINAPI | +1600º W, PARA DISCO DE DIAMETRO DE 10" (250 MM)
2.026,13 405
2,20
00603906 ari PAGODE COM ROSCA, PVC, 25 MM X 3/4", PARA AGUA FRIA
JOELHO, PVC SOLDAVEL, 45 GRAUS, 25 MM, COR MARROM, PARA AGUA
INAP)
SINAPI |rryA PREDIAL
217
SINAPI [FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 10 M (LX C)
1,82
SINAPI [CAP PVC, SOLDAVEL, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL
1,81
SINAPL |FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 50 M (LX C)
1,31
[ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA, 25 MM X
NAPI
SINdEA 3/4", PARA AGUA FRIA
1,29
SINAPI [ADESIVO PLASTICO PARA PVC, BISNAGA COM 75 GR
6 SINAPI | [PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 12 X 12
SINAPI | [PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 27 (2 1/2X 11)
5de5
LUCAS DE ARAUJO Po tUCAS DAMAS
oem
Ref.: Tabela de
Serviços
SINAPI (março/2023)
NÃO DESONERADO
BDIDIF. 21,09%
fre ooo sn
——— -
SERA. Tomo de Convênio nº 0073-2023/SINFRA - Construção de 30 (trinta) unidades habitacionais (Programa ser família habitação) DATA: 05/03/2026
DS anne
asda ssst ssa
sky ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 15.023.971/0001-24
LOCAL; Município de Paranatinga-MT - Latidude: 014º2814,21"S e Longitude 056º5002,22"0 LEIS SOCIAIS: HORISTA 107,58%)
LEIS SOCIAIS: MENSALISTA 66,49%
BDI DIFERENCIADO - COM ISSQN
ITEM DISCRIMINAÇÃO TORRE
1 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 6%
117 JAG= Administração Contral 2,60%
12 |S6 = Seguro e Garantia 0,80%
1.3 C - Riscos 0,97%.
TA DF - Custos Fimanceiras 0,59%
L - Lucro Operacional
“3.2, |Cofins E ERC TO 300%
3.3” Pis 0,65%
34 [Contribuição Previdenciária - Lei nº 12.546/13 0,00%
Segundo o que determina a lei nº 14.133/21, admite-se fixar o percentual de BDI, dede que seguindo as técnicas da Engenharia e Custos.
E TAXA DE BDI DIFERENCIADO A SER APLICADO 21 09%
AOS SERVIÇOS TOTALMENTE. TERCEIRIZÁVEIS, DE NATUREZA ESPECÍFICA OU MERO FORNECIMENTO E , o
VALOR DA OBRA
Não incidem IRPJ e CSLL na composição de Tributos.
ÁLCULO DO BDI
( Boi= (IAC +S+R+G)LI+DENCIHL) E
LUCAS DE Assinado de forma
digital por LUCAS DE
ARAUJO ARAUJO
GONZAGA:049 SONZAGA04920682409
Dados: 2026.03.23
20682409 17:52:58 -03/00'
idei