texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
ESTADO DE MAIU
NADO PREFEITURA DE
E € GROSSO
” À
E y PARANATINGA PREFEITURA DE
14d PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 111/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir no anexo da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para O exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993
de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e
projeto/atividade.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior
do Recursos Próprios, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo
43, 8 1º, inciso 1 da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1414 - Conclusão da Construção do Conjunto
Habitacional 30 Casas no Município. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 07 de maio de 2026. E TE
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(oparanatinga.mt.gov Dr:
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
; PREFEITURA DE :
GROSSO
). PARANATINGA PREFEITURA DE
É PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº. 111/2026
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE '
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela
Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao
seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 16 — Habitação.
Sub Função: 482 — Habitação Urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1414 — Conclusão da Construção do Conjunto Habitacional
30 Casas no Município.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos Ordinários......ereemesssssesereeneresrerearernsssorsccro RD 189.105,65
Total......eseseseserereremresesasesesenenensasescasasesaseremsasa ses enens asa enensnsesesesanenano R$ 189.105,65
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior do Recursos Próprios, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme
Artigo 43, 8 1º, inciso 1 da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte: 2.500.000000 — Recursos Ordinários.......eserersicssseessoereeereneronasrs RP 189.105,65
Total do Superavit..............peereeeenseeneeermeseemeeermeseermseeeeeeenao R$ 189.105,65
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoGparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
PREFEITURA DE
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
ARTIGO 3º - Esta Lei entr
a em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga,
em 07 de maio de 2026. More
Estado de Mato Grosso,
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Pa
aranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito/ aparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
open original →