ESTADO DE MAI
PREFEITURA DE
EO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 112/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
na Lei nº 3055/2025 — LOA., destinado a cobertura de despesa com Projeto de
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior
do Recursos Próprios, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo
43, 8 1º, inciso I da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1414 — Conclusão da Construção do Conjunto
- Habitacional 30 Casas no Município. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 07 de maio de 2026. “
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga =MT - CEP: 78.870-000 = (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(dparanatinga.mt-gov.br
paranatinga.m t.gov.br
ESTADO DE MATU
PREFEITURA DE GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº. 112/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, na Lei nº 3055/2025 — LOA, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 16 — Habitação.
Sub Função: 482 — Habitação Urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1414 — Conclusão da Construção do Conjunto Habitacional
30 Casas no Município.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos Ordinários
189.105,65
Total... cereereerreeseemrerseneersonarensenncerscarcarcenscnncenscemmennsensenmcenseno 189.105,65
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior do Recursos Próprios, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme
Artigo 43, 8 18, inciso I da lei 4.320/1964.
Parágrafo 1 - Superavit de:
Fonte: 2.500.000000 — Recursos Ordinários........esererererererererererererererenero R$ 189.105,65
Av. E 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.goy «br
ESTADO DE MATU
PREFEITURA DE
GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
R$ 189.105,65
Total do Superavit.........sessesssssseessecermerareaeeereemeameeeeemeerenneeeoo
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 07 de maio de 2026. asia
ANTÔNIO MAR
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66) paranatinga.mt.gov.br
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito! aparanatinga.mt.gov.br