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materia nº 3182/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3182 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaLEI Nº 3182/2026 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 TRAMITAÇÃO

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texto original #

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PREFEITURA DE
PARAN ATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
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ni Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3182/2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARANATINGA/MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual da remuneração aos
servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Paranatinga/MT, no
percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), passando a tabela salarial
dos cargos de provimento efetivo, dos servidores regidos pela Lei Municipal
895 de 30 de março de 2012, a vigorar da seguinte forma:
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D ALA B E D E E AROR
R| CARGOS G| 0a4 | 5a8 | 9a12 |13a16| 17220 ç G A
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[ Agente de | É
o3| Segurança | 97 [3.727,97 |4.100,76 | 4.473,55 | 4.846,37 |5.331,00 |5.591,98 | 40 h/s
Salário inicial:
R$ 3.567,44 Ú E ed] JE
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EVITADAS Eoia UA DO Ata
PREFEITURA DE
PARAN ATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Agente de Serviços E
04 Gerais Salário 02 4.100,58 | 4.510,62 | 4.920,65 p.330,72 5.740,76 | 6.150,81 | 40 h/s
inicial: R$ 3.924,00 Da
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Recepcionista
05| Salário inicial: 01 | 4.428,28 | 4.871,10 /5.313,91 5.756,75 6.199,59 6.642,41 | 40 h/s
E R$ 4.237,59 ) IE Io
IE Ea hi +4—
Agente E
o Ro 6.874,76 | 7.562,24 | 8.249,70 | 8.937,18 | 9.624,66 [10.312,14] 40 h/s:
Salário inicial: 04 |
R$ 6.578,72 |
Contador le [5 E
12 Salário inicial 01 |11.369,74/12.506,71/13.643,68 14.780,66/15.917,62]17.054,60] 40 h/s
R$1088013 | | L É Ea
Controlador E
12 e 01 |11.369,74/12.506,71/13.643,68/14.780,66/15.917,62[17.054,60] 40 h/s
R$ 10.880,13 dd S56]
Procurador RR va
Jurídico
10 DD ad 01 |17.054,61/18.760,07/20.636,07/22.699,69 24.969,64/27 .466,60] 30 h/s
Salário inicial
R$ 16.320,20 |
Alimentador de à
APLIC
12 pas AR 01 |11.369,74/12.506,71/13.643,68/14.780,66 15.917,62]17.054,60] 40 h/s
Salário Inicial
[| | r$1088013 | É E
Art. 2º - A revisão de que trata esta Lei:
I- possui natureza de recomposição inflacionária, nos termos do art. 37, inciso X, da
Constituição Federal,
I - incide sobre os vencimentos básicos e demais parcelas de natureza
remuneratória;
III - não implica aumento real de remuneração.
Av; Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 . Tel. (66) 3573-4208 — E-mail:
juridico paranatinga.mi.gov br paranatinga mt ou br
PREFEITURA DE COTALVO LE VIA IN RV OO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Tn
o, Trabalho é Desenvolvimento:
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - Os efeitos financeiros desta Lei ficam fixados a partir de 1º de
abril de 2026.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art.5º- E Esta Lei entra em vigor na data de sua picação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 11 de
maio de 2026.
ANTÔNIO MARC 5 THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT'— CEP: 78.870-! Doo.
ridicomparariatinga. mt.gov.br
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: É
f paranatinga.mt.gov.br

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