texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
PREFEITURA DE -
, RAI 7. GROSSO
Palas PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 114/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir no anexo da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para O exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993
de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa €
projeto/atividade.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Proposta de Incremento MAC nº 36000756763202600, Artigo 43, 8 1º, inciso Ida
Lei 4320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1415 - Incremento ao Custeio de Serviços da
Atenção Especializada à Saúde. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 14 de maio de 2026. [ai /
A bio
ANTÔNIO MARCOS HOMAZINI
Prefeito Municipal
T - CEP: 78.870-000 - (66)
abinetedoprefeitoo paranatinga.mt.gov br
: ga
B
Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — Mi
3573.4215 - E-mail
paranatinga.m tgov.br
ESTADLV VR mM
ESTALV VERBO
PREFEITURA DE GROSSO
j PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº. 114/2026
INCLUI NA LEL Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela
Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao
seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1415 - Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção
Especializada à Saúde.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.600.0000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal meneame mio RB 500.000,00
Total....ineeeeeeessssmmesseosrmeessateresasereeesaneeesesnmntasemeesernmmntetao R$ 500.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Proposta de Incremento MAC nº 36000756763202600, Artigo 43, 81º,
inciso II da Lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. e
o
Parágrafo I — Excesso de:
Fonte: 1.600.0000.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes d
Esverno Fedêral. x tis steasgemsesitiso sferntoto sereia R$ 500.000,00
1
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(oparanatinga.mtgov.br
paranatinga.m t.gov.br
ESTADLVU VR mA
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
500.000,00
Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ARTIGO 3º - Esta
revogando-se as disposições em contrário.
Estado de Mato Grosso,
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga,
em 14 de maio de 2026.
1/44 é ”
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT - CEP: 78.870-000 - (66) paranatinga.mt.gov.br
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito «paranatinga.mt.gov.br
open original →