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materia nº 115/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 115/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1415 – Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Especializada à Saúde Total............................................................................................R$ 500.000,00."
native_id7065

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 TRAMITAÇÃO — —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADU VE MAIM
PREFEITURA DE da
GROSSO
PARANA NGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 115/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Proposta de Incremento MAC nº 36000756763202600, Artigo 43, 8 1º, inciso Ida
Lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1415 — Incremento ao Custeio de Serviços da
Atenção Especializada à Saúde. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 14 de maio de 2026. ESSE,
A u
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Ay. il, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66)
paranatingá.mt.gov.br
: 3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(paranatinga.mt.gov «br si
ESTADO DE MAIU
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
VERA? PREFEITURA DE
PARANATINGA
DA Sen
a
PROJETO DE LEI Nº. 115/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federale Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1415 — Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção
Especializada à Saúde.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.600.0000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal R$ 500.000,00
Total....cererereererrerenrerereareneaseneareneareneaenserenserensenenmensamensenensane R$ 500.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Proposta de Incremento MAC nº 36000756763202600, Artigo 43,818,
inciso II da Lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(o paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MAIU
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Fonte: 1.600.0000.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
R$ 500.000,00
R$ 500.000,00
Governo Federal...........ecerreeeeermeereaeeaeeereeeeereeeermeaeeseeseeeterennnnnnaato
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 14 de maio de 2026.
ANTÔNIO MARÇ S THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: g:
paranatinga.mt.goyv.br;
abinetedoprefeitoG)paranatinga.mt.gov «br

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