ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 116/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA
2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o
seguinte programa e projeto/atividade.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43,
81º, inciso 1, da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1416 — Incremento Temporário ao Custeio dos
Serviços de Atenção Primária à Saúde. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 14 de maio de 2026. Re D/N
a Za :
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga —- MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br Ê
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº. 116/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
— PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo
do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de
novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma
discriminada:
Parágrafo I.
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 - Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1416 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de
Atenção Primária à Saúde.
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.600.3110 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal..............enmeneemeneeeeeatemer R$ 103.510,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoaparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE
GROSSO
y, PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43,
81º, inciso I, da lei 4. 320/1964.
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte.: 2.600.3110 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal............emeeeeenmeneeaeeneenes R$ 103.510,00
Total do Superávit Financeiro.......erereeeenenenerererererereresaenererenenes R$ 103.510,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 14 de maio de 2026.
ANTÔNIO MARCO ÓMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(oparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretaria Municipal de Saúde
Trabalho é Desenuolimento
Una
Ofício n.º 067/2026/SMS/DFS Paranatinga, 11 de maio de 2026.
Ilmo. (a) Senhor (a)
Sivaldo Pereira dos Santos,
Contador Municipal.
Prezado (a) Senhor (a):
Cumprimentando-o cordialmente, vimos pelo presente solicitar a Vossa
Senhoria a elaboração de Projeto de Lei, por superávit financeiro do exercício anterior,
para criação de Dotação Orçamentária para O Incremento Temporário ao Custeio dos
Serviços de Atenção Primária à Saúde, conforme Portaria GM/MS n.º 3.853, de 17 de
maio de 2024 (em anexo).
05 - Secretaria Municipal de Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA:......scereeteeseruemeereneeseerneeaerermeeesereeeeerareceeonemeertaso R$ 103.510,00
Fonte: 2.600.3110 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes
do Governo Federal.........cecrreeseesusseanaaneeoreeneerrerreeerarisanmareroenameserntanoo R$ 103.510,00
Certo de contar com vosso empenho, renovo votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Leandro Pereira Peres
Secretário Municipal de Saúde
Portaria n.º 016/2025
R. Marechal Randon, 537, Centro, Paranatinga-MT = CEP: 78.870-000 y
Tel.: (66)3573-1329/1756 paranatinga.mt.gov.br
E-mail: financeiro.saudeparanatinga.mt.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIAO
Publicado em: 21/05/2024 | Ectição: 97 | Seção: [ Página: 154
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 3.853, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde,
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le ll do
parágrafo único do art, 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14,822, de 22 de janeiro de 2024, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria
GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo à esta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para O custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde,
Att, 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto
no Capítulo Il, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art, 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão
o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços públicos de Saúde, nos termos do anexo,
Art, 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão,
disponívelno portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabeLecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde -
SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art, 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho Local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
| | [VALOR
| | fica VALOR POR |
UF |MUNICÍPIO [ENTIDADE — |Nº DA PROPOSTA VENDA EMENDA PRIETO Si pad
| ) |
| R9
FUNDO | |
di ABRE CAMPO es | 36000603062202400 50410004 650.000,00 1650.000,00 1030151192E
[FUNDO | |
melacaIcA [MUNICIPAL | |36000602264202400 | 50410004 310.000,00 |310.000,00 | 10301511
[DE SAÚDE DE | felalo! oe) es
| FACAIACA/MG |
sá DR memso mm O O OS ” O creme vmar
| [FUNDO I
MG ACUCENA [MUNICIPAL | 36000609708202400 | 50410004 200.000,00 '200,000,00 [1030151192E
Ra
IMT
MT
tMr
MT
meme tmeeer
PONTA PORA
PONTA PORA
RIO NEGRO
ALTO PARAGUAI
ALTO TAQUARI
BRASNORTE
CHAPADA DOS
GUIMARAES
CUIABA
CUIABA
MIRASSOL
D'OESTE
PARANATINGA
TERRA NOVA
DO NORTE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE |
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
[FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE RIO
NEGRO MS.
FUNDO
MUNICIPAL DE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE ALTO
TAQUARI
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -
CHAPADA DOS
“| FUNDO
MUNICIPAL
UNICO DE
SAUDE DE
|CUIABA
FUNDO
MUNICIPAL DE
| SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PARANATINGA
MT
FUNDO.
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
TERRA NOVA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
|ABAETETUBA
PA |
ANAJAS
BAGRE
BOM JESUS DO
TEcANnE:
BRAGANCA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE -
ANAJAS
FUNDO
| MUNICIPAL DE
SAUDE DE
BAGRE
FUNDO
MUNICIPAL. DE
SAUDE |
FUNDO
MUNICIPAL DE
BRAGANCA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
SAUDE
DONORTE |
SAUDE
36000605608202400
36000609267202400 |
36000605037202400
36000611022202400
|36000607036202400
36000607986202400
36000611567202400
36000609154202400
36000609647202400
36000600739202400
36000609218202400
36000612355202400
36000600814202400
36000611742202400
36000605786202400
36000608364202400
|
=
|
|
36000607557202400 [50410004
|
|36000609513202400 | [50410004] | 2.000.000, 00,
50410004 1.800.000,00 1.800.000,00 | 10301
50410004 | 400.000,00 | 400.000,00 10301%
!
di (340.270,00 103018
50410004 | 500.000,00 500.000,00 103018
— a Rs
50410004| 200.000,00 200.000,00 10301€
t
50410004 | 200.000,00 200.000,00 | 103018
50410004 | 200.000,00 200.000,00 [103018
t
1.000.000,00 1.000.000,00 | 10301
|
[50410004 1.340.000,00 | 1.340.000,00 [103018
50410004 | 200.000,00 |200.000,00 | E
reter ds ER
| | |
50410004| 400.000,00 | 400,000,00 !10301£
| |
| ]
| |
sonpadisa non 2.100.000,00 103018
50410004 | 1.151.250,00 pare 10301
|
jm nam ema | eme | mar
50410004 400.000,00 400.000,00 | 103018
50410004 | 100.000,00 | 100.000,00 | 103015
| |
50410004| 500.000,00 |500.000,00 | 10301
E a Rare nas |
| | |
|50410004 | 100.000,00 | 100.000,00 (103018
50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 | 10301
2.000.000,00 | 10301
8; Ministério da Saúde
HEAT A Secretaria Executiva
o Fundo Nacional de Saúde
S
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Nº da Proposta Ano
36000609647202400 2024
CNPJ Beneficiário
12031426000191
Tipo de Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANATINGA MT
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
População Telefone
26.423
Endereço
BRASIL, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
CUSTEIO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número
EMENDA 50410004
Valor da Proposta: R$ 400.000,00
Município
PARANATINGA
E-mail
Gerado em 05/07/2024 às 09:31 por LARISSA ANGELICA ROSA DA SILVA
Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Esfera Administrativa
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
CEP
78.870-000
Valor
400.000,00
Página 1 de 1
00yZ0Z296090009€ 1L-y20Z/807620'00052
euepod ejsodoid ossado!d CANON
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VUIBANO 30 SINOS Na
(g)ougjassos
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IVNOIOVN - SVIL3N SVO OLNIINRIdIANO
VEVd 30NVS WI VISVARSS OVÔNILV 30 SOSIAIIS
SOG OIILSNO OV OIBYHOdINIL OLNINIHONI
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apepnua
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“sen SeIp Sou ouiIXEu OU Sp 2 OzEId O SOdUeq SIBuISp SO BIB "|ISelE OP ooueg Op Sejsgueuoo esed eueoueg WspIo ep
s sopessedau sasojea so (NS) IBuO/DeN OnosaL Op BuBJSISS EP eupoueg UISPIO ap jenueiy o Loo opsode aq
ojusuebed Jeyjejod
à VM Extrato Mensal Consolidado por Conta de Fundos de Investimento
CAIXA dano
PEN Data de emissão: 11/05/2026
dministradora Endereço CNPJ da Administradora
aixa Econômica Federal IsBS - Quadra 4 - Lotes 3/4 Brasília - DF. [00.360.305/0001-04
Investidor CPF/CNPJ
UNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANATINGA 12.031,426/0001-91
Resumo Consolidado da Movimentação Dados Consolidados da Tributação
Saldo Bruto Anterior. ER 960:/451,04C. | Tipo de fundo: Renda Fixa (6800) Renda Variável (6813)
Aplicações 1.276.660,33C.— Rend; Base Trib, Ca ao 0,00 é 0,00
Resgates | a 7 477.869,23D) IR o 0,00 0,00
Resgate em Trânsito 0,00 IÓF. Rad 0,00 = 80:0,00
Eventos e - á 0,00
Taxa operacional 0,00
Saldo Bruto Atual sã 1.771.319,88€
Rendimento Bruto no Mês 12,077,74€
Rentabilidade por Fundo
No Môs No Ano Cota em: Cota em:
(%) (%) 31/03/2026 30/04/2026
AUTOM POLIS E: od 0,88 3,67 AZ 63706 MARA 1,295042
Movimentação por Fund!
Conta
3927.2200.000575830263-1 Aplicações Resgates Saldo Bruto Rentab, Mês
AUTOM POLIS 1.276.660,33€ F 1 477.869,23D. 1.771.319,88€ 12.077,74C.
Movimentação Detalhada
Conta | 3927.2200.000575830263-1
Código Fundo CNPJ do Fundo
7869 * FIC CAIXA AUTOMÁTICO POLIS RE cr É 50,803,936/0001-29,
Data - Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
01/04. APLICACAO 143,754,28C f VD 411.934/101392
02/04 RESGATE AUT 264,756,46D 206.061,010902
IRRF. 5 0,00 + am
k IOF a 0,00 ]
06/04. = APLICACAO q Pes UR 64,900,75€. ERR 50.490,231925.
07/04 RESGATE AUT 213.112,770 165.720,263093
: SIRENE: a APS 0,00.
" IOF ã 0,00. j
10/04 APLICACAO. Hard Ro RE 667.910,00C 518.701,797140
15/04 APLICACAO o 249.987,71C. . DS ue 918039
16/04 APLICACAO ne 125,601,19C E DO 97,371,905990
20/04 PLICACAO 23.095,40C 17.888,919441
24/0471
PLICACÃO!
“1,411,00€ dOPont1,091,4710068
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Ficha - Autoavaliação Estágio Probatório
I- IDENTIFICAÇÃO
Nome: MYRELLA CECILIA ALARCAO DE OLIVEIRA RIBEIRO | Cargo: TEC. ADMIN. EDUCACIONAL II
Admissão: 20/02/2025
Lotação (Unidade/Depto/Setor): Secretaria de Educação Período de Avaliação:
1º()2º(X)3º(X) 2026 4º ( )
H - DESEMPENHO NO CARGO:
Serão objetos desta avaliação, prevista no artigo 50 da Lei 024/97 e artigos 18 e 19 da Lei 533/2008 e artigo 20 da
Lei 8112/90, a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo que ocupa, observados os
seguintes fatores:
Fatores de Desempenho Indicadores
Assiduidade: avalia a freqiiência diária ao trabalho;
Disciplina: avalia o comportamento do servidor quanto aos aspectos de observância aos
regulamentos e orientação da chefia Lo
Capacidade de Iniciativa: avalia a capacidade do servidor em tomar providências por conta
| própria dentro de sua competência
Produtividade: avalia o rendimento compatível com as condições trabalho produzido pelo
servidor e o atendimento aos prazos estabelecidos
Responsabilidade: avalia como o servidor assume as tarefas que lhe são propostas, dentro dos
| prazos e condições estabelecidas, a conduta moral e a ética profissional.
Soma da Pontuação
HI - Este espaço destina-se a sugestões e/ou manifestações que você queira fazer
IV - Reunião de Avaliação:
Após preencherem este formulário o servidor e a chefia imediata devem reunir-se para avaliar o resultado deste
período.
Realizei a reunião com minha chefia imediata:
() Sim.
( ) Não. Data: /. J.
Servidor Chefia Imediata
Diretor da Unidade
nº 1.900, Centro, Paranatinga — 78.870-000
Tel.: (66) 3573 4215 ine q (wparanatinga.mt.gov.br. paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE
R A Ni A GROSSO
fo PARANATINGA PREFEITURA DE
- PARANATINGA
Ficha - Avaliação Estágio Probatório a ser preenchido pela Chefia Imediata
I- IDENTIFICAÇÃO
Nome: MYRELLA CECILIA ALARCAO DE OLIVEIRA RIBEIRO Cargo: TEC. ADMIN. EDUCACIONAL II
Lotação (Unidade/Depto/Setor): Secretaria de Educação Período de Avaliação:
1º()2º(X)3º(X) 2026 4º( )
Il - DESEMPENHO NO CARGO:
Serão objetos desta avaliação, prevista no artigo 50 da Lei 024/97 e artigos 18 e 19 da Lei 533/2008 e artigo
20 da Lei 8112/90, a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo que ocupa,
observados os seguintes fatores:
Fatores de Desempenho Indicadores
Assiduidade: avalia a frequência diária ao trabalho
Disciplina: avalia o comportamento do servidor quanto aos aspectos de observância aos
regulamentos e orientação da chefia
Capacidade de Iniciativa: avalia a capacidade do servidor em tomar providências por
conta própria dentro de sua competência
Produtividade: avalia o rendimento compatível com as condições trabalho produzido pelo
servidor e o atendimento aos prazos estabelecidos
Responsabilidade: avalia como o servidor assume as tarefas que lhe são propostas, dentro
dos prazos e condições estabelecidas, a conduta moral e a ética profissional.
II - RECOMENDAÇÕES: Quais os aspectos precisam ser aprimorados para que o servidor apresente
melhor desempenho?
ORIENTAÇÕES: Que orientações foram dadas pela chefia para solucionar as falhas do servidor?
CAPACITAÇÃO: Que tipo de capacitação o servidor deve receber?
IV - Reunião de Avaliação:
Após preencherem este formulário o servidor e a chefia imediata devem reunir-se para avaliar o resultado
deste período.
Realizei a reunião com minha chefia imediata:
( )Sim. () Não. Data: /. /.
Servidor Chefia Imediata
Diretor da Unidade
78.870-000
ga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br