ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 120/2026
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza a realizar abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de 15% (Quinze por centos) da despesa fixada, destinado a
cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso v, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº
4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento,
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de
uma categoria econômica de despesa para outra.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 15 de maio de 2026.
R A
ANTÔNIO MARÇOS OMAZINI
Prefeito Municipal
av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66) paranatinga.mt.gov.br
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito( ranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE
GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº. 120/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR | POR
ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar
abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de 15% (Quinze por centos)
da despesa fixada, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade,
para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e
Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64:
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição,
remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão
para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo à 04 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 15 de maio de 2026.
dl y
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeitó Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(o paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Paranatinga MT, 14 de maio de 2026.
Oficio nº 057/2026 - Depto. de Contabilidade.
Ilmo. Srº,
Antônio Marcos Thomazini.
Prefeito Municipal.
Excelentíssimo Prefeito,
Venho com o presente solicitar de Vossa Excelência, que, faz-se
necessário a elaboração de Projeto de Lei no percentual de 15%
(quinze) por cento, da despesa fixada na LOA/2026.
O percentual pretendido dará cobertura aos créditos suplementar
aberto e será utilizado, os recursos provenientes das transposições,
remanejamentos, anulações total ou parcial de dotação orçamentárias,
de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para
outra,
A Suplementação servira para organizar as dotações
orçamentarias das Secretarias para atender as despesas do 02
(segundo) semestre/2026, dos Contratos;
e Transportes Escolar de Alunos.
e Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires.
e Instituto de Saúde Santa Rosa.
e Aquisições de Merenda Escolar, Aquisições de Combustíveis e
outras despesas originárias de Registro de Preços, que se
empenha diariamente.
Coloco-me a disposição de Vossa Excelência para quaisquer
esclarecimentos que sejam oportunós, reiteramos votos de estima e
apreço. Pa: á
/
/ /
Atencio
mente, /
/ Ena
Sivaldo ds irá-dos Santos
| a ada /
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/ V
Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MA — CEP: 78,870/000 Tel.: (66) 3573-1329/1756
E-Mail: prefeitura(ajparanatinga.mtgov.br
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