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materia nº 121/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 121/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1418 – Custeio dos Serviços de Saúde Total.........................................................................................R$ 300.000,00."
native_id7071

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 TRAMITAÇÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 10

' ESTADO DE MATO
; PREFEITURA DE É ; k : GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 121/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA
2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o.
seguinte programa e projeto/atividade. : - i
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 078/2026, Artigo 43, 8 1º, inciso II
da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1418 — Custeio dos Serviços de Saúde. Segue anexo
documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 15 de maio de 2026.
A “
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
E - CEP; 78.870-000 - (66)
atinga.mt.gov.br
Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatii
tiriga.mt.gov.br
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefei s
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE!
oi PARA E GROSSO
S A PARANATINGA PREFEITURA DE
a PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº. 121/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
— PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo
do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de
novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma
discriminada:
Parágrafo I.
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1418 — Custeio dos Serviços de Saúde.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual... ritmos mmaamereessereereremmmmmmereseeeeeees R$ 300.000,00
Total......ecerrerereerererenenesnerererreserrerareerererresesmesesneneseenenernenannos R$ 300.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT - CEP: 78.870-000- (66)
3573.4215 - E-mail; gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br: E
paranatinga.m t.gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE TINGA GROSSO
ARANATING PREFEITURA DE
PARANATINGA
conforme Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 078/2026, Artigo 43, Ss,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual.........smeseememassamsesemneessrmssasmmeesemmasamesesntetmo R$ 300.000,00
Total. sceriseriseestinserseaos is casoetsnaso dit serv ensaandunsetesonsssassansesnsrtnssTaentsto R$ 300.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. e
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 15 de maio de 2026. pe
A u 5)
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT- CEP: 78.870-000 - (66)
paranatinga.mt.gov.br RE
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga mt.gov.br:
PA E v
PRERIAA ESTADO DE MATO GROSSO
ATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretaria Municipal de Saúde
deinonto
Ofício n.º 069/2026/SMS/DES Paranatinga, 12 de maio de 2026.
Ilmo. (a) Senhor (a)
Sivaldo Pereira dos Santos,
Contador Municipal.
Prezado (a) Senhor (a):
Cumprimentando-o cordialmente, vimos pelo presente solicitar a Vossa
Senhoria a elaboração de Projeto de Lei, por excesso de arrecadação no exercício, para
criação de Dotação Orçamentária para O Custeio dos Serviços de Saúde, conforme
Plano de Aplicação de Emenda Parlamentar — Recurso de Emenda Parlamentar Estadual
n.º 078/2026 (em anexo).
05 - Secretaria Municipal de Saúde
Subfunção: 302 — Média e Alta Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA:........mseesrremeestieaneenteseooammmreeeremtesoeersereeneesenmaeeaaso R$ 300.000,00
Fonte: 1,621.3110 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual «R$ 300.000,00
Certo de contar com vosso empenho, renovo votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Leandro Pereira Peres
Secretário Municipal de Saúde
Portaria n.º 016/2025
R. Marechal Rondon, 537, Centro, Paranatinga-MT = CEP: 78,870-000 :
Tel.: (66)3573=1329/1756 paranatinga,mtgov.br
E-mail: financeiro saudemoparanatingaimt.gov.br
PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARAN TINGA
Secretaria de Administração e Pla jamento
União, Trabalho e Degensliimento
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
TIPO DO RECURSO DA PROPOSTA
Recurso de Emenda Parlamentar Estadual Nº 078/2026
Dep. Estadual Thiago Silva
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANATINGA
Tipo Unidade: CENTRAL DE GESTAO EM SAUDE
PLANO DE APLICAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR |
|
CNPJ: 12.031.426/0001-91 CNES: aii
Endereço: AVENIDA BRASIL, 1.562 - CENTRO - PARANATINGA-MT - CEP: 78.870-000
OBJETO DA PROPOSTA
Recurso de custeio para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de
Paranatinga/MT no valor de R$ 300.000,00 |
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA :
UNIDADE ASSISTIDA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE 7903154
PARANATINGA
|
JUSTIFICATIVA: |
Aqui está uma sugestão de justificativa que pode ser apresentada para fundamentar o recebimento da
emenda estadual:
Justificativa para recebimento de emenda estadual - Secretaria Municipal de Sa de de
Paranatinga/MT
A Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga/MT enfrenta demandas crescentes em razão do aumento
populacional, da necessidade de ampliação da cobertura de atenção básica e da manutenção dos erviços
já existentes. O valor de R$ 300.000,00 proveniente de emenda estadual será essencial para fgrtalecer
a rede municipal de saúde, garantindo melhores condições de atendimento à população.
Os recursos serão aplicados em ações prioritárias, tais como:
e Apoio às ações de atenção especializada, com foco na melhoria da qualidade dos Serviços
prestados.
e Fortalecimento da estrutura de transporte sanitário, garantindo deslocamento adequado
de pacientes em situações de urgência e emergência. |
A aplicação da emenda permitirá maior resolutividade dos serviços, redução de encaminhamentos para
outros municípios e melhoria significativa na qualidade de vida da população local. Além disso, co tribuirá
para o cumprimento das metas pactuadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), reforçando O
compromisso da gestão municipal com a saúde pública. |
]
1
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT =CEP: 78.870-000 paranatinga.mi.gov.br
Tel.: (66)3573 1329/1756 - E-mail: adm(paranatinga.mt.gov.br
Co
PREFEITURA DE
vi
União, Trabalhos Degencooliimento
ESTADO DE MATO G
Secretaria de Administração e Planejamento
Ez y PARANATINGA PREFEITURA DE e
a (a) (b) Gr)
aa CUSTEIO Valor Valor Valgr Total
Atividade i k ER
Ea Financiam | Contrapart 1 R$
Prevista 3
no Plano ento da ida da
dé Ação SES em Instituição
tal AR CCR ea e R$ | emRs
01 E 3.90.39.00.00 -contratação de outros serviços 300.000,00 - 300.000,00
erceiros pessoa jurídica. EA RE Ron a
TOTAL GERAL 300.000,00 - 30d, 000,00
Obs: Em caso de valor superior ao da emenda parlamentar, o município se compromete custenr O
valor da diferença em caso do valor da ambulância ser superior ao valor.da emenda.
|
Paranatinga, 07 de abril de 2026.
“Leandro Pereira Peres
Secretário Municipal de Saúde
Paranatinga/MT
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP; 78.870-000
Tel.: (66)3573 1329/1756 — E-mail: adm(paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
|
Av. André Maggi, 6
Gabinete 237, 2º Andar
deputadothiagosilvadalmt.gov.br O (65) 3313-6828
Assembleia Legislativa
Ofício nº.42/2026/GDTS/DAO Cuiabá, 29 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
FABIO GARCIA
DD - SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
CUIABÁ — Mato Grosso
Assunto: EMENDA PARLAMENTAR.
Excelentíssimo Secretário,
Em consonância ao que preceitua os ditames da Emenda Constitucional
nº 69, de 16 de outubro de 2014 c/c o que dispõe art. 164 e alterações acrescentadas
pela Emenda Constitucional n.º 82, de 2018, delineado no Orçamento Programa —
Exercícios 2026 fazem uso do presente expediente para solicitar a disponibilidade de
recursos financeiros nos seguintes moldes:
| GND | 03-CUSTEIO É
PREFEITURA DE PARANATINGA |
CUSTO SAÚDE ss
R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)
Sem mais, desde já, antecipamos os nossos mais sinceros
agradecimentos, reiterando-lhe nossos elevados votos de estima e apreço.
CASA CIVIL
GERENCIA DE PROTOCOLO
Protocolo de Acompanhamento de Documento
Número do Documento: CASACIVILPRO202602215
Número do Protocolo: ZjomfLBQSd
Data/Hora: 19/02/2026 10:29:56
Atenção: Para consultar o andamento do seu documento acesse
https:/ Am sigadoc mt. gov.br/sigaex/public/a pp/processoautenticar?n=Zjorhfl BOSd
ESTADO DE MATO GROSSO
“ZEITURA MUNICIPAL. DE PARANATINGA
Eb ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
44 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS N.º 014, de 07 DE ABRIL de 2026.
O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere através da Lei Orgânica n. º 8080 de 17/07/1990 e n.º
8142 de 28/12/1990, a da Lei Complementar de 22/09/1992, em
consonância com a Lei Municipal n.º 197/2006, em reunião
EXTRAORDINÁRIA, realizada em 07 DE ABRIL DE 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR Emenda Parlamentar nº 078/2026 do Deputado
Estadual Thiago Silva para atender as demandas da Secretaria Municipal de
Saúde e suas unidades no valor de R$ 300.000.00(trezentos mil reais).
RESSALVAS:
A execução das futuras emenda parlamentares somente terá prosseguimento
mediante a apresentação formal ao Conselho Municipal de Saúde dos
seguintes documentos e informações em anexos a proposta, em tempo hábil
para análise e manifestação deste colegiado:
[ - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao Conselho
Municipal de Saúde sobre a entrada do recurso na conta e prestar contas da
utilização do mesmo;
Il — Indicação da contrapartida financeira ou institucional, se houver,
apresentando a fonte dos recursos próprios que será aportada o valor para
complementação que será empregada na execução do Plano de Trabalho;
WI - Plano de Trabalho detalhado, contendo objetivos, demandas,
atividades, cronograma físico-financeiro e indicadores de acompanhamento,
garantindo transparência e viabilidade da aplicação do recurso.
Art. 2º A ausência das informações referidas no artigo anterior poderá
resultar em suspensão da tramitação da proposta no âmbito deste Conselho,
até sua completa regularização.
Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE MATO GROSSO
“EITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
y ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Registra-se, cumpra-se e publica-se,
Paranatinga-MT, 07 de abril de 2026
Documento assinado digitalmente
po do) RENAN ANTONIO ANGELIM RODRIGUES
gor mei
Verifique em https://validar áti gov br
RENAN ANTONIO ANGELIM RODRIGUES
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGO:
Assinado de forma
ANTONIO digital por ANTONIO
MARCOS MARCOS
THOMAZINI:3 Do eNER
6144495134 tosa oro
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL

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